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Pacientes com câncer enfrentam dificuldades por não conhecerem seus direitos

15/08/2014 às 10:16
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Em torno de um medicamento, como por exemplo a Lenalidomida, Soliris e Brentuximab, giram muitos interesses egoístas de entidades e pessoas que sobrevivem da burocracia brasileira, por isso, o paciente deve estar bem atento quando receber uma orientação d

Qualquer um, ao receber um diagnostico para câncer, vê sua vida virar de "pernas para o ar", e não é para menos, afinal, não se trata de um resfriado.

Contudo, é importantíssimo que nessa hora de fragilidade, o paciente mantenha os olhos bem abertos para não compor "massa de manobra" de entidades e grupos que só pretendem lucrar com o disfarce da caridade e auxílio aos pacientes.

Se o tratamento já é árduo, uma prescrição médica para exame ou medicamento de alto custo, parece fazer com o que já é difícil se tornar quase impossível, e o paciente em desespero, acaba procurando e confiando em entidades que o orientam a processar o SUS (Estado) para obter o tal medicamento ou procedimento.

Se o paciente não tem plano de saúde, tudo bem, afinal, é sabido que o Estado deve prover assistência médica, nos termos da Constituição Federal etc.

Mas, se tem plano de saúde, por que fazê-lo ajuizar uma ação em que o medicamento demorará mais tempo para chegar? Por que expô-lo ao desgaste de ir todos os meses à fila da farmácia do Estado para retirar o medicamento, se o mesmo poderia ser entregue no hospital em que é feito o tratamento ou mesmo em casa?

Se você, caro leitor, tem plano de saúde e recebeu uma orientação do médico ou de alguém de entidades de "apoio ao paciente com câncer", para processar o Estado "porque o plano nunca dá esse remédio" ou, para processar o Estado porque o remédio não é autorizado no Brasil; saiba, possivelmente, sua condição foi ou será utilizada para proveito alheio.

Pense! 

Muitas entidades são patrocinadas por farmacêuticas que ganhariam muito caso o medicamento por elas fornecido fosse comprado em larga escala pelo Estado, por isso, para forçar o governo a regulamentar esses medicamentos, essas entidades orientam o paciente à processar o Estado, com isso abarrotam o judiciário de processos pela mesma droga e a Secretaria de Saúde de "liminares".

O problema disso é que processar o Estado é o meio mais demorado de receber o medicamento, tratamento ou procedimento, por isso, essa orientação manipula aqueles que não conhecem seus direitos.

De tantos processo contra o SUS, hoje, varias Secretarias de Saúde já tem um setor de liminares em que se formam "filas" para cumprimento das ordens judiciais.

Por óbvio, somos totalmente a favor da efetiva inclusão de tecnologias de ponta nas listas obrigatórias do SUS, mas não por meio de manipulação de pacientes e fazendo-os percorrer o caminho mais demorado para obter aquilo que precisam com urgência. 

Veja bem, muito embora no processo contra o Estado haja possibilidade de liminar, o medicamento demora para chegar à mão do usuário, afinal, pelo aparato burocrático e pela enorme fila de pessoas com liminar. O paciente percorre um longo caminho até que possa se dirigir mensalmente à farmácia do SUS e retirar a droga (que, às vezes, não é entregue), quando poderia por seu direito, receber sem filas no hospital em que faz tratamento e, se for o caso, em casa.

Dessa forma, o lamento de muitos dizendo que "os pacientes de planos de saúde tem enfrentado dificuldades para obter medicamentos" é fundado em seu completo desconhecimento dos direitos do paciente enquanto consumidor.

Assim, oriento o leitor que eventualmente precise de um medicamento, procedimento, exame ou tratamento, e que é assistido por plano de saúde, a processar a operadora e receber (mais rápido que aqueles que processam o Estado) a assistência que tanto precisa.

Importante abrir os olhos e deixar de repetir que o "ESTADO TEM OBRIGAÇÃO", para verificar que o PLANO DE SAÚDE TAMBÉM TEM OBRIGAÇÃO e que, processando o plano, seu medicamento chega mais rápido em suas mãos. 

Os pacientes oncológicos sabem muito bem a diferença entre receber o medicamento em alguns dias e recebe-lo em algum(s) meses.

Caso queira saber se o seu plano de saúde é obrigado a cobrir seu tratamento, veja nosso post sobre o tema: http://blogdireitomedico.blogspot.com.br/2014/05/como-saber-se-o-plano-de-saude-e.html

Se quiser saber um pouco mais entre a diferença prática (para o paciente) entre processar o Estado e o Plano de Saúde, veja nossa postagem em que tratamos acerca disso: http://blogdireitomedico.blogspot.com.br/2014/05/preciso-de-um-medicamento-devo.html

Essa é nossa opinião formada no dia a dia de luta pelo fim do descaso com os pacientes.

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Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Francisco Tadeu. Pacientes com câncer enfrentam dificuldades por não conhecerem seus direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4062, 15 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29155. Acesso em: 29 mar. 2024.

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