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Por uma nova comissão da verdade ampla, geral e irrestrita

24/12/2014 às 07:44
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Não se pode confundir os militares com os torturadores, mas também não se pode acreditar que os torturadores foram uma espécie de acidente, desvinculados por completo das estruturas e cadeias hierárquicas de comando.

A Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei no. 12.528, de 18.11.2011, entregou seu Relatório Final à Exma. Sra. Presidenta da República em 10.12.2014, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto. (1) No mesmo dia, o Secretário – Geral da ONU, Sr. Ban – Ki Moon, parabenizou o Brasil pelo trabalho desenvolvido pela Comissão. (2) No dia seguinte, os Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica publicaram “homenagem póstuma” a “126 brasileiros que perderam suas vidas pelo irracionalismo do terror, nas décadas de 1960 e 1970”, nominando-os um a um (3). Não faltou, em alguma espécie de réplica, quem observasse que da lista não constavam os nomes do sargento Guilherme do Rosário e do capitão Wilson Luís Alves Machado, ambos envolvidos no que ficou conhecido como o Atentado no Riocentro, de 1981, o primeiro morto no local pela explosão da bomba que planejavam instalar e detonar enquanto milhares de pessoas participavam de uma Festa do Trabalhador, o segundo, que sobreviveu, tendo seguido normalmente sua carreira militar, inclusive sido promovido. (4) Durante os trabalhos da Comissão, alguns militares (5) e policiais (6) depuseram voluntariamente; outros, permaneceram em silêncio (7).  As Forças Armadas permanecem negando que a tortura tenha sido usada como política de Estado e instrumento de segurança nacional (8), não obstante vítimas tenham deposto e lembrado que sofreram toda sorte de violências nas dependências de instalações militares (9) e que prontuários médicos comprobatórios de torturas praticadas contra presos políticos tenham sido encontrados em arquivo pessoal do ex-Presidente da República Emílio Garrastazu Médici (10). A Comissão Nacional da Verdade recomendou a revisão da Lei de Anistia de 1979 (11), ainda em vigor, mesmo depois da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH da Organização dos Estados Americanos no Caso Gomes Lund e Outros, sentença de 24.11.2010, quando decidiu-se que aquela lei era contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos (12); em contrário, no sentido de que as leis de anistia devem prevalecer, o STF e sua decisão proferida na ADPF 153/2008, que as viu como compromissos históricos sob os quais construiu-se a redemocratização (13); a decisão não impediu, contudo, que as instâncias judiciárias inferiores admitissem ações penais tendo por objeto desaparecimentos de presos políticos, qualificando-os como crimes permanentes, o que levou o Ministro Teori Albino Zavacski a deferir medida liminar em Reclamação para preservação da autoridade daquela decisão (14). Enfim, o Superior Tribunal Militar, apontado pela Comissão Nacional da Verdade como tendo tido um papel “fundamental” na “execução de perseguições e punições políticas” e de ter servido como “retaguarda judicial para a repressão”, reagiu em nota afirmando que esses conceitos são “inverídicos, injustos e equivocados” (15).

      Tudo isso e muito mais, que não foi sequer resumido aqui, e não é nem o começo.

      Não é nem o começo...

      Cinquenta anos depois da “Revolução” ou do “Golpe” de 1964, as feridas ainda estão abertas, e doem.

      Há dez anos, em artigo intitulado “Ciência, Consciência e Responsabilidade”, defendi que se criasse uma Comissão da Verdade competente para acessar quaisquer arquivos, documentos e informações, com orçamento e pessoal próprios, e com poderes para investigar os abusos cometidos por ambos os lados. (16)

      Dois erros fundamentais foram cometidos.

      O primeiro: a Comissão Nacional da Verdade deveria ter sido instituída com prazo indeterminado de atuação, melhor ainda, como órgão de atuação permanente, já que a (re) descoberta da História é também uma das funções essenciais do Estado.

      O segundo: desde o primeiro momento, a Comissão Nacional da Verdade entendeu que deveria investigar apenas o lado “vencedor”, os “agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”, que praticaram abusos contra os direitos humanos. (17)

      Com isso, deu-se o pretexto para os que alegaram que o objetivo das investigações seria o “revanchismo”. (18)

      Não se pode aceitar que as Forças Armadas continuem a se identificar com os torturadores, que sintam-se como que devedoras do serviço sujo que fizeram na “guerra” idem, em nome da defesa da Pátria contra o “perigo comunista”. (19)

      Não é esta a melhor e mais antiga tradição histórica das Forças Armadas (20), mas a postura nesta linha de já cinquenta anos dos militares, dos mais diversos níveis hierárquicos, está a consolidar a tese da defesa dos torturadores como defesa das próprias instituições militares, elas mesmas, como um fato indiscutível, senão natural, arriscado a firmar-se como uma nova tradição, não confessada, não expressada ao público civil, mas sempre latente.

      O ovo da serpente.

      Ainda é tempo de corrigir esses erros, de desarmar-se as futuras bombas, de se evitar que mais violências e torturas voltem a ser cometidas - mais fortes e intensas, uma vez que auto e historicamente legitimadas pelas crenças que as Forças Armadas encamparam  e que vêm reafirmando por palavras ou silêncio, ao longo desses cinqüenta anos, assim como pela incompletude das investigações da Comissão Nacional da Verdade, tornada inevitável pelos limites legal e autonomamente impostos à Comissão Nacional da Verdade, e pela força das resistências que ela encontrou.

      É preciso reinstituir a Comissão Nacional da Verdade, com funcionamento permanente e para investigação de todos os que praticaram abusos contra os direitos humanos, dos dois lados.

      É preciso fazer com que as Forças Armadas reafirmem seu compromisso histórico de defesa do Brasil, mas nas bases democráticas da Constituição Federal de 1988.

      É o único modo de se reconciliarem com a Nação.

      Será que a visão das torturas e perseguições praticadas nos “anos de chumbo” ainda é afirmada, entendida e ensinada como não passando de nada mais do que atos de “legítima resistência” aos “grupos armados” e “antidemocráticos” que ameaçaram implantar o comunismo no Brasil à força?

      A Doutrina da Segurança Nacional, ou aquilo que se convencionou denominar como tal, continua a ser ensinada nos quartéis partindo-se da premissa do combate ao “inimigo interno”? (21)

      Não se pode confundir os militares com os torturadores, mas também não se pode acreditar que os torturadores foram uma espécie de acidente, desvinculados por completo das estruturas e cadeias hierárquicas de comando.

      O Brasil precisa dos militares e os militares precisam do Brasil.

      Por uma Comissão Nacional da Verdade ampla, geral, irrestrita e permanente, para que se descubra e se estude o que foi a Ditadura Militar, por que surgiu, as razões pelas quais recrudescer, quem torturou e matou, de ambos os lados, para que nunca mais as infâmias cometidas se repitam !   


NOTAS              

(1)Texto integral disponível em http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv., acesso em 16.12.2014.

(2) http://www.cnv.gov.br/index.php/outros-destaques/575-secretario-geral-da-onu-cumprimenta-brasil-pela-publicacao-do-relatorio-da-cnv, acesso em 16.12.2014.

(3) Jornal O Globo, 11.12.2014, caderno “Rio”, p. 21.

(4) http://blogdomariomagalhaes.blogosfera.uol.com.br/2014/12/15/deu-no-ancelmo/, acesso em 16.12.2014.

(5) Assim, por exemplo, o coronel reformado Lúcio Valle Barroso, que admitiu o envolvimento do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa) nas prisões de Stuart Edgard Angel Jones e do ex-deputado Rubens Paiva (Jornal O Globo, caderno “O País”, 09.06.2014, p. 03 – “LUZ SOBRE O CASO STUART”) e o coronel reformado e ex-agente do Centro de Informações do Exército (CIE) PauloMalhães (Jornal O Globo, 26.03.2014, caderno “O País”, p. 10).

(6) Jornal “O Globo”, 25.02.2014, caderno “O País”, p. 10 – “O CARA URRA DE DOR”, com depoimento prestado pelo coronel reformado da PMERJ e ex-chefe do Destacamento de Operações de Informações do 1º. Exército (DOI – 1) à Rua Barão de Mesquita, na Tijuca.

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(7) “MILITARES DA DITADURA FAZEM PACTO DE SILÊNCIO NA COMISSÃO DA VERDADE”, http://painel.blogfolha.uol.com.br/2014/09/09/militares-da-ditadura-fazem-pacto-de-silencio-na-comissao-da-verdade/ , acesso em 16.12.2014.

(8) Veja-se, por exemplo, Miriam Leitão, “Círculo Militar” e a resposta dada pelo General José Gobbo Ferreira, textos disponíveis em http://libertatum.blogspot.com.br/2012/03/jose-gobbo-ferreira-responde-mirian.html, acesso em 16.12.2014.

(9) Sobre as torturas sofridas pela jornalista Miriam Leitão no quartel do 38º. Batalhão de Infantaria do Exército em Vitória – ES, veja-se http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/08/miriam-leitao-relata-torturas-sofridas-durante-ditadura-militar.html, acesso em 16.12.2014.

(10) “MÉDICI SABIA DAS TORTURAS EM HOSPITAL NO RIO”, http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/12/medici-sabia-das-torturas-em-hospital-no-rio-diz-comissao-da-verdade.html, acesso em 16.12.2014.

(11) http://www.cartacapital.com.br/sociedade/comissao-da-verdade-pede-a-revisao-da-lei-da-anistia-3171.html, acesso em 16.12.2014.

(12) Texto disponível em português em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf, acesso em 16.12.2014.

(13) Texto disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612960, acesso em 16.12.2014.

(14) Reclamação 18.686, Rel. Min. Teori Albi Zavacski, dec. pub. 01º.10.2014.

(15) Jornal O Globo, 16.12.2014, caderno “O País”, p. 07. Veja-se Maria Celina d’Araújo. Justiça Militar, Segurança Nacional e Tribunais de Exceção, sobre o papel do Tribunal de Segurança Nacional, ao tempo do Estado Novo, e do STM, este a partir de 1964, texto disponível em http://portal.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=3278&Itemid=232 . Acesso em 16.12.2014.

(16) Texto disponível em http://jus.com.br/artigos/6141/ciencia-consciencia-e-responsabilidade. Acesso em 16.12.2014.

(17) Resolução no. 02, de 20.08.2012, da Comissão Nacional da Verdade, publicada no DOU de 17.09.2012.

(18) Veja-se Igor Alves Pinto e Luís Eduardo de Vasconcellos Figueira.“Uma Análise da Comissão Nacional da Verdade Brasileira Ao Longo Do Seu Primeiro Ano de Funcionamento”. Texto disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=829807aa78485041. Acesso em 16.12.2014.

(19) Vale lembrar a nota do Centro de Comunicação Social do Exército publicada em 19.10.2004, que buscava justificar a morte do jornalista Vladimir Herzog como uma “ legítima resposta” das “forças de pacificação” aos que “recusaram o diálogo, optaram pelo radicalismo e pela ilegalidade e tomaram a iniciativa de pegar em armas e desencadear ações criminosas”. Texto disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/imprimir/28147 . Acesso em 16.12.2014.

(20) A respeito, a fenomenal pesquisa de ELIO GASPARI em “A Ditadura Envergonhada” e “A Ditadura Escancarada”.

(21) Veja-se, a respeito, Vítor Amorim de Angelo. Uma Repressão Em Busca de Uma Justificativa: a relação entre ditadura militar e luta armada no Brasil. Texto disponível em http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais/14/1307994258_ARQUIVO_artigo_snh2011_FINAL.pdf . Acesso em 16.12.2014. 

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Sobre o autor
Alberto Nogueira Júnior

juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006); "Tutelas de Urgência em Matéria Tributária" (Forum/2011, em coautoria); "Dignidade da Pessoa Humana e Processo" (Biblioteca 24horas, 2014); "Comentários à Lei da Segurança Jurídica e Eficiência" (Lumen Juris, 2019).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. Por uma nova comissão da verdade ampla, geral e irrestrita. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4193, 24 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35144. Acesso em: 28 mar. 2024.

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