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Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos

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13/04/2017 às 08:44
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4 CONCLUSÃO 

A Constituição Federal traçou alguns vetores para o Estado e a sociedade na preservação do meio ambiente, que é um bem de uso comum, sendo dever de todos a sua preservação, e a utilização de maneira correta, equilibrada, saudável, nos torna uma garantia constitucional, sendo imprescindível para uma vida pautada na dignidade da pessoa humana.

O Brasil está se conscientizando quando a importância da preservação ambiental, exemplo disso, foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305 de 2010, que apresenta uma organização exemplar. Tal medida por ser pequena perto na verdadeira necessidade que temos para obter um ambiente ecologicamente equilibrado, porém, é assim que iniciamos uma perspectiva real de mantermos a existência de nossas riquezas naturais.

O Estado tem grande importância na tutela ao meio ambiente e no cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, pelo fato que o mesmo possui o poder dever de polícia, porém, também cabe a nós adotarmos medidas no dia-a-dia para atendermos a vontade do legislador constituinte e as regulamentações infraconstitucionais.


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Sobre o autor
Mateus Maciel César Silva

Advogado - Bacharel em Direito pela Faculdade Toledo Prudente Centro Universitário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Mateus Maciel César. Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5034, 13 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36252. Acesso em: 28 mar. 2024.

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