Black friday on Brasil: promoção ou refúgio dos lojistas para sobressair da alta tributação no país

31/12/2015 às 18:19
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Quem nunca ouviu falar ou viu nas grandes redes de comunicação, nos anúncios a expressão em inglês “BLACK FRIDAY”. A palavra cativa qualquer brasileiro.

                                                                      

                                                                     

1- INTRODUÇÃO

Quem nunca ouviu falar ou viu nas grandes redes de comunicação, nos anúncios a expressão em inglês “BLACK FRIDAY”. A palavra cativa qualquer brasileiro.

Até porque, nós latino - americano somos apaixonados por tudo o que é americano, claro que existe as exceções. Os Estados Unidos são o destino favorito dos turistas brasileiros. Apesar da cotação do dólar em alta, as procuras em pacotes de viagens batem recordes.

Os Estados Unidos são o destino internacional favorito dos brasileiros. É o que mostram dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) e do Ministério do Turismo. Em 2013, mais de 2 milhões de turistas brasileiros desembarcaram no país norte-americano. Depois dos Estados Unidos, os países mais visitados por brasileiros nos últimos anos foram Argentina e França. [1]

Os produtos estrangeiros são mais atrativos, tem um gostinho de quero mais.  Muitos são os motivos e aqui não entraremos em questão. Segundo dados da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, desde 2005, o número de vistos emitidos para brasileiros vem crescendo e ultrapassando marcas. Em 2014, novo recorde, com a emissão de 1.075 milhões de autorizações. (grifo do autor)

Somos fascinados pelos americanos, seu Povo, sua História, Cultura, sua Música, seus Filmes. A Economia, sua Moeda (Dólar) e também sua “LINGUA”. Tornamos imitadores, “plagiamos de forma (in)coerente” tudo que o americano faz. A diversidade étnica da Cidade de Nova York, com suas lojas de grife, restaurantes, as grandes avenidas e o cartão postal da Estátua da Liberdade.

O Monumento comemora o centenário da assinatura da Declaração da Independência dos Estados Unidos e é um gesto de amizade da França para com os Estados Unidos. Foi um presente de Napoleão III, como uma forma de premiação aos Estados Unidos, após uma vitória em batalha travada contra a Inglaterra. [2]

Independentemente, nosso País, o Brasil tem suas riquezas, lindas praias, litoral exuberante, grandes florestas e um povo apaixonado e acolhedor. 

As cidades americanas mais procuradas por brasileiros são a Cidade de Orlando, conhecida pelo seu entretenimento da Disney e com o seu esplêndido nascer do sol, Los Angeles, Las Vegas, conhecida pelos cassinos, San Francisco, no Litoral da Califónia.

2- O SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO: “Black Friday”

Criada nos Estados Unidos, “O Black Friday” é  uma expressão inglesa que em português significa sexta-feira negra.

Há vestígios de que a denominação surgiu no início dos anos 90 na  Filadélfia, quando a polícia local chamava de Black Friday o dia seguinte ao feriado de Ação de Graças. Havia sempre muitas pessoas e congestionamentos enormes, já que a data abria o período de compras para o natal. O termo já foi associado com a crise financeira que atingiu os Estados Unidos em   1869. Também passou a ser usado em 1966,  mas só se tornou popular em  1975 quando o uso do termo passou a ser conhecido por meio de artigos publicados em jornais, que abordavam a loucura da cidade durante o evento. [3]

Alguns anos depois, Black Friday foi o nome usado pelos varejistas para indicar o período de maior faturamento  e desde então é a data mais agitada do varejo no país. No dia do evento muitas lojas abrem bem cedo, algumas com até quatro horas de antecedência, para atrair o maior número de consumidores através de ofertas. Milhares de pessoas aguardam em filas enormes. [4]

Ano mais tarde o período do Black Friday foi considerado pelos lojistas com um período de maior lucratividade e recorde de vendas, ocasionando assim, mais faturamento entre os varejistas.

As lojas abrem de madrugada, com redução de preços que chegam até 80% (OITENTA POR CENTO) DOS PRODUTOS).

Grande filas se aglomeram nas portas das lojas, com correrias, empurra empurra, cada um querendo disputar  os mesmos produtos. Estoques de mercadorias são empilhados nos principais corredores das lojas em promoção e acabam em questão de minutos. A euforia dos clientes é contagiante. 

3- BLACK FRIDAY BRASILEIRO

No Brasil, o primeiro Black Friday  foi totalmente “ON LINE”, ocorrido no final de novembro de 2010. Mais de cinqüenta lojas participaram do evento.

Dois anos depois, especificamente em 2013, o Black Friday brasileiro bateu recorde de vendas.

Os produtos mais vendidos foram televisores e smartfhone.  Uma renda que ultrapassou mais de 770 Milhões no comércio eletrônico (comércio virtual).

Assim como nos Estados Unidos, a Black Friday Brasileiro acontece anualmente na sexta-feira seguinte à quarta quinta feira de novembro . Há registros de que o evento também aconteça em lojas físicas, pelo menos no Brasil e Estados Unidos [5].

4- BLACK FRAUDE OU BLACK  FRIDAY

Um problema sério que ocorre no Brasil são os falsos descontos dados pelos lojistas, ou seja, as lojas faturam (sobem o preço) uma semana antes do Black Friday e baixam no dia do evento alegando "mega descontos".

O CDC Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 12 nos fala da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”(grifo do autor).

O PROCON (Agência de Proteção e defesa do Consumidor) tem agilizado ações contra esses infratores. É um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. [6]

O terceiro Black Friday ocorreu em 23 de novembro de 2012, em mais de 300 lojas virtuais e foi a primeira vez que lojas de decoração participaram do evento. As empresas Walmart, Extra, Ponto Frio, Submarino, Americanas.com, Saraiva e Fast Shop também foram notificadas pelo PROCON por indícios de maquiagem nos descontos. [7] [8] [9].

Recentemente em 2015, no dia 24 de novembro segundo reportagem do G1 o PROCON alertou aos consumidores para risco em promoções do Black Friday brasileiro.

Assim Vejamos:

Segundo a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), mesmo que as promoções sejam vantajosas, em edições anteriores foram registrados, em todo o país, problemas como maquiagem de preços, demora na entrega e a não entrega do produto.

O Procon-MT alerta aos consumidores para não comprarem por impulso e só gastarem com o que realmente precisam, uma vez que o momento econômico exige ainda mais cautela e planejamento do orçamento doméstico para evitar o superendividamento. O órgão ainda ressaltou que algumas empresas aumentam o valor dos produtos dias antes do evento para reduzir no dia de realização da "Black Friday", então, resta ao cliente monitorar os preços, pesquisando antecipadamente, a fim de ter certeza de que o desconto oferecido é real. [10]http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/procon-alerta-consumidores-para-riscos-em-promocoes-da-black-friday.

O Órgão de Defesa do Consumidor ainda orienta para que, em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. [11]

O consumidor final poderá desistir do contrato até sete dias da compra do produto. Assim preleciona o  artigo 49 da lei Nº 8.078/90 – Lei do CDC(Código de Defesa do Consumidor).

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Vejamos o Art. 49 do CDC in Verbis:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.[12]

Atos importantíssimos podem ser contestados antes da compra por internet. Verificar a idoneidade da empresa é muito importante nessa hora. Como encontrar o CNPJ e a Razão Social da empresa, no site da Receita Federal.  

De acordo com o artigo 18 do CDC, a partir da reclamação de um item com falha, o fornecedor terá 30 dias para sanar o problema apresentado. Se o prazo passar e nada tiver sido acordado, o consumidor pode, então, escolher à sua escolha entre: a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. [13]

Todo cuidado é pouco, e com segurança podemos evitar prejuízos e constrangimentos aos consumidores. É preciso ficar atento às falsas promessas de preços muito abaixo do mercado. Fique esperto e desconfie das falsas promoções.

Como diz o ditado. “É melhor prevenir que remediar”. “O seguro morreu de Velho”.      

REFERÊNCIAS

[1]http://www.brasil.gov.br/turismo/2015/06/eua-sao-o-destino-favorito-de-turistas-brasileiros. Acesso em 08 de dezembro de 2015.

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Est%C3%A1tua_da_Liberdade. Acesso em 09 de dezembro de 2015.

[3]Ben Zimmer.The Originsof "Black Friday". <http://www.visualthesaurus.com/cm/wordroutes/3047/(em inglês).Acesso em 12 de dezembro de 2015.

[4] Time and Date. Black Friday in United .States.<http://www.timeanddate.com/holidays/us/black-friday> (em inglês) .Acessado em 12 de dezembro  de 2015.

[5] Características da Black Friday dos Estados Unidos. <http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/5-curiosidades-sobre-a-black-friday-dos-estados-unido Acesso em 09 de dezembro de 2015.

[6] http://www.consumidornaweb.com.br/2014/01/procon.html. Acesso em 10 de dezembro de 2015.

[7].[8].[9]. As empresas WalmartExtraPonto FrioSubmarinoAmericanas.com,Saraiva e Fast Shop também foram notificadas pelo Procon por indícios de maquiagem nos descontos. Acesso em 11 de dezembro de 2015.

[10]http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/procon-alerta-consumidores-para-riscos-em-promocoes-da-black-friday. Acesso em 11 de dezembro de 2015.

[11] PROCON -  A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, exercendo as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo. Acesso em 11 de dezembro de 2015.

[12] BRASIL. LEI Nº 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe da Proteção do Consumidor e outras providências.

[13] IDEC: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Criado em 1987, o IDEC é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O homem desde "As Grandes Civilizações" sempre sentiu a necessidade de procurar novas fronteiras, novos caminhos para sua sobrevivência. Com a globalização, a tecnologia, e sua capacidade de transformar-se em novos desafiois na procura de seu bem-estar e de melhores condição de vida busca sobresair da crise na venda, compra de seus produtos.

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