ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Assédio moral no ambiente de trabalho à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

SUMÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO............................................................................... 3

1.1  TÍTULO PROVISÓRIO.......................................................................................... 3

1.2  AUTOR..................................................................................................................... 3

1.3  ORIENTADORA..................................................................................................... 3

1.4  CURSO..................................................................................................................... 3

1.5  DURAÇÃO DA PESQUISA.................................................................................. 3

1.6  INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS........................................................................... 3

2   OBJETO......................................................................................................................... 4

2.1   TEMA....................................................................................................................... 4

2.2   DELIMITAÇÃO DO TEMA.................................................................................. 4

2.3   FORMULAÇÃO DO PROBLEMA....................................................................... 4

2.4   HIPÓTESE............................................................................................................... 4

2.5   VARIÁVEIS........................................................................................................... 5

3   JUSTIFICATIVA.......................................................................................................... 6

4   OBJETIVOS.................................................................................................................. 7

4.1   OBJETIVO GERAL................................................................................................ 7

4.2   OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................. 7

5   EMBASAMENTO TEÓRICO...................................................................................... 7

5.1 TEORIA DE BASE................................................................................................. 7

5.2   REVISÃO BIBLIOGRÁFICA............................................................................... 7

5.3   DEFINIÇÃO DOS TERMOS............................................................................... 13

6   METODOLOGIA....................................................................................................... 13

6.1   MÉTODO DE ABORDAGEM............................................................................. 14

6.2   MÉTODO DE PROCEDIMENTO....................................................................... 14

6.3  TÉCNICAS DE PESQUISA................................................................................. 14

7   ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA......................................................... 14

8   ORDENAÇÃO DO TEMA........................................................................................ 15

9   CRONOGRAMA........................................................................................................ 16

10  REFERÊNCIAS........................................................................................................ 17

1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (1ª versão)

  1.  TÍTULO PROVISÓRIO

Assédio moral no ambiente de trabalho à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

  1.  AUTORA

Amanda Pontes Belém

  1.  ORIENTADORA

Profa. Esp. Ysmênia de Aguiar Pontes

1.4 CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO

 1.5 DURAÇÃO DA PESQUISA

Cinco meses, com previsão de início em agosto de 2016 e término em dezembro de 2016.

1.6 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Departamento de Direito da Faculdade Luciano Feijão – FLF

2.  OBJETO

  1. TEMA

           O assédio moral nas relações de trabalho

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

           Uma análise sob a ótica jurídico trabalhista dos reflexos do assédio moral para o trabalhador nas esferas profissional e pessoal frente ao princípio da dignidade da pessoa humana.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

            Sendo o assédio moral um fenômeno corriqueiro nas relações de trabalho, estariam os direitos e garantias da Constituição Federal, as normas internacionais recepcionadas pelo ordenamento jurídico pátrio e o princípio da dignidade da pessoa humana bastando para coibir tal fato?

  1. HIPÓTESE

Embora o Brasil seja signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que versa que: “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”, a discussão da exposição dos trabalhadores a humilhações e situações vexatórias como responsáveis por diversos danos ainda é recente no país.

 No assédio moral, a vítima sente-se constrangida ao passo que se encontra comedida a reagir contra o seu opressor, afinal o seu emprego está em questão. E em meio a esse cenário, por vezes dramático, surgem vários sentimentos para o trabalhador, que tende a interiorizar tudo e, na maioria dos casos, continuando à mercê das situações impostas por se tratar de um superior, isto é, alguém que claramente exerce um poder sobre ele. No deslinde dos acontecimentos, comumente, uma possível solução é a reparação do dano moral na contrapartida do princípio da dignidade da pessoa humana.

Em nosso ordenamento jurídico, na atualidade, dezenas são os projetos para a inclusão do crime por assédio moral, contudo as discussões parlamentares ainda continuam, não sendo o fenômeno ainda tratado como uma conduta que caracterize ilicitude.

2.5 VARIÁVEIS

  1. Assédio moral

2.5.2 Princípio da dignidade da pessoa humana

2.5.3 Violência moral

3.  JUSTIFICATIVA

Nas últimas décadas as grandes transformações econômicas, sociais, políticas e culturais têm causado sérios impactos nas sociedades modernas, como a insegurança psicológica, poluição ao meio ambiente, o comprometimento da qualidade de vida e uma jornada de trabalho cada vez mais rígida, onde o empregado deve apresentar rentabilidade e produtividade, exigido por algumas empresas em um ritmo cada vez mais frenético, o que já caracteriza uma situação de abuso de poder, geralmente manifestado por ocupantes de cargo superior. Então temos o cenário atual onde ocorrem as relações de trabalho, algumas vezes conturbadas, caracterizando situações e experiências de trabalho marcadas pelo assédio moral.

O assédio moral consiste em uma agressão moral ou psicológica no ambiente de trabalho, implicando condutas antiéticas através de escritos, gestos, palavras e atitudes que expõem o empregado a situações constrangedoras, vexatórias e humilhantes, ocorrendo de maneira prolongada, visando discriminar ou excluir a vítima da organização e ambiente do trabalho. Sob a visão jurídica, não paira dúvida de que o assédio moral implica violação dos princípios da boa-fé, respeito, não discriminação, cuja violação ocasiona graves reflexos para o empregado, posto que ofende a sua personalidade e dignidade, além de gerar problemas de saúde (como a depressão), demissão e, em alguns casos, até o suicídio. O assédio moral no ambiente de trabalho, pode manifestar-se de diversos modos, desde isolamentos, indiferenças e agressões verbais. A violência moral pode ter como sujeitos o empregador ou um chefe, diretor, encarregado (assédio vertical) ou um colega de serviço (assédio horizontal).

Sendo de sabedoria pública que “o trabalho é o que dignifica o homem”, a situação nos remete ao princípio da dignidade da pessoa humana, por ser um valor moral e espiritual inerente à pessoa, é uma norma em si absoluta, fundamental para a ordem jurídica. Sendo imprescindível também na adequação das condições e relações de trabalho, uma vez que a lacuna na legislação brasileira acerca da previsão do assédio moral nos faz primar pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

4.  OBJETIVOS

  1.  OBJETIVO GERAL

                 Realizar uma análise jurídica da legislação brasileira frente ao princípio da dignidade da pessoa humana a fim de apurar qual a eficácia dessas normas no combate e proteção ao assédio moral; bem como na reparação deste.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1. Realizar um estudo sobre o que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho e quais suas maiores consequências ao trabalhador.
  2. Analisar a legislação no âmbito jurídico trabalhista à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
  3. Verificar a eficácia dos meios de proteção oferecidos pela legislação brasileira ao trabalhador assediado.

5.  EMBASAMENTO TEÓRICO

  1. TEORIA DE BASE

Para o tema assédio moral no ambiente de trabalho será utilizado como referencial teórico a obra de Jorge Luiz de Oliveira da Silva. No que se refere à abordagem da violência moral e cotidiana na esfera do trabalho, serão utilizadas as obras de Marie-Francie Hirigoyen – “Assédio Moral, a violência perversa no cotidiano” e “Mal-estar no trabalho, redefinindo o assédio moral”. E acerca das consequências ocasionadas pelo tema de nossa pesquisa, será utilizada a obra “As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho”, de Rosemari Pedrotti de Ávila.

  1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA PRELIMINAR

O assédio moral nas relações de trabalho e serviços é um fenômeno que vem ocorrendo com frequência, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. Tal fenômeno não é recente e remonta das próprias origens da relação trabalhista, segundo Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o assédio moral nas relações de trabalho, o autor destaca um fato ao qual muitos não se atentam, o assédio moral não é um fenômeno recente ou dessa geração, na verdade, desde o surgimento do trabalho que esse evento permeia a esfera trabalhista, principalmente nas primeiras relações de emprego onde raramente se falava sobre regularização da situação trabalhista dos empregados, e claramente havia exploração dos serviços prestados, trabalhos forçados, ausência de reconhecimento, preconceito em relação à mulher, e se formos observar mais profundamente, nos remetendo a um passado mais distante, nos deparamos com a escravidão, que existia por conta de uma condição atribuída à raça, cor, etnia e condição social, sem deslembrar as outras formas de exploração do humano durante o Imperialismo, que chegavam incontáveis vezes a tratar o empregado como uma mercadoria, chegando até a serem comercializados.

Não podemos esquecer que o advento da Revolução Industrial, em meados do século XVIII, foi um marco nas condições de trabalho da época, carregando consigo até hoje o estigma da substituição do trabalho humano pelo da máquina, acarretando significativas mudanças não apenas na vida cotidiana do trabalhador, mas nos âmbitos econômicos e sociais de toda uma geração, especialmente em decorrência do capitalismo exacerbado, que até a atualidade, dita os padrões comportamentais e financeiros de muitos países, inclusive do Brasil. Em 1936, é lançado nos Estados Unidos o filme Tempos Modernos do cineasta Charles Chaplin, que com humor característico de seu personagem, faz uma forte crítica á Revolução Industrial, ao capitalismo e ao fordismo, demonstrando os maus-tratos sofridos por empregados nas indústrias e a sobrecarga desumana a que estavam submetidos.

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Sendo notório que os meios de trabalho nem sempre oferecem as mais confortáveis formas para sua relação, faz-se interessante observar que o desempenho do funcionário não pode ser afetado, o que cria uma atmosfera competitiva entre os demais colegas, além do estresse que facilmente faz-se presente em cenários como o descrito, favorecendo o surgimento do assédio moral, nas empresas públicas ou privadas. O assédio moral é considerado por muitos doutrinadores como um câncer social, pois suas consequências não se estreitam apenas ao contexto de cunho laboral, mas à vida pessoal do trabalhador, atingindo a situação financeira empresa e do Estado, atingindo desta forma toda a sociedade, gerando prejuízos relevantes.

Nos dizeres de Jorge Luiz de Oliveira da Silva:

[...] o clima negativo gerado pelas agressões, aliado à consequente capacidade laboral da vítima, acaba por provocar uma interferência na dinâmica produtiva da empresa, gerando prejuízos muitas vezes relevantes, não obstante as contendas judiciais que acabam por surgir, com a lenta, mas real conscientização dos trabalhadores acerca do fenômeno mobbing, acarretando uma carga de desgaste e dispêndio desnecessários às organizações. (2012, p.58)

Diante disso, podemos prever que os instrumentos de consecução do assédio moral são incontáveis e variam conforme a situação, dependendo da estratégia utilizada pelo agressor e da ofensa que ele pretende proclamar. Algumas dessas ofensas são marcadas por condutas como: culpar a vítima por erros profissionais, com o fito de gerar insegurança na vítima em relação a sua capacidade laboral, tendo as críticas do assediador um efeito realmente influenciador, pois afetam a autoestima do empregado e atingem o seu psicológico; submeter a vítima a acusações ou insinuações maldosas em torno de qualquer assunto, que podem tratar sobre atributos físicos, religião, raça ou assuntos pessoais, com o objetivo de fazer com que a vítima se sinta envergonhada e exposta ao ridículo; isolar a vítima com atitudes voltadas para a sua segregação, principalmente em relação aos seus companheiros de trabalho, sejam da chefia ou subordinados, com isto o agressor objetiva uma espécie de “guerra fria” no ambiente de trabalho, deixando a vítima sem respostas sempre que esta busca uma justificativa para entender o que está ocorrendo, é utilizada a tática do silencio e respostas evasivas, o que ocasiona aborrecimento e danos psicológicos à vítima; desconsiderar o trabalho da vítima menosprezando qualquer êxito que venha a ser atingindo ou atribuindo-os a outra pessoa ou ocultando-os para que a vítima não tenha reconhecimento pelo trabalho desempenhado e que suas qualidades profissionais não tenham notoriedade; impor à vítima condições de trabalho insalubres, geralmente diferentes das condições a que são impostas os demais trabalhadores de sua categoria, devendo a sua condição de trabalho penosa ser advinda da desídia do empregador, chegando este ponto a ser manifestamente contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana; estabelecer um tratamento desigual entre a vítima e seus colegas de trabalho que ocupam cargos de mesmo patamar ou até mesmo em relação aos subordinados, direcionando à vítima tarefas mais difíceis ou mais desagradáveis de serem feitas, e quando se tratando de alguma atividade importante que venha a gerar reconhecimento aos funcionários, à vítima é direcionada a tarefa de menor relevância; confundir a vítima em relação às suas atividades, nesse caso o empregado acaba sem entender o que realmente o que realmente deve fazer, em meio a uma desordem de pedidos, muitas vezes cumulados, a vítima além de sobrecarregada se sente incapaz de desempenhar as suas atividades coma qualidade que gostaria, além de encontrar-se com uma rotina de trabalho atribulada tende a desenvolver problemas de saúde por trabalhar sempre pressionado em meio a tantas responsabilidades; agredir a vítima diretamente o que gera um ambiente colérico e totalmente desfavorável ao bom desempenho do trabalho, causando contendas e constrangimentos durante o labor.

Para Marie-Francie Hirigoyen, o assédio no trabalho é um fenômeno muito antigo, porém somente no começo desta década foi reconhecido como um elemento destruidor do ambiente, que não diminui somente a produtividade, mas favorece o absenteísmo, isto é, as faltas, os atrasos e o desinteresse por uma participação mais ativa no trabalho. De acordo com a autora, este comportamento é decorrente de uma série de desgastes psicológicos ocasionados por um dia de trabalho, mas não somente em razão do labor, mas dos conflitos de cunho pessoal frutos do cenário montado pelo assédio moral.

Segundo a autora o assédio surge como algo inofensivo, mas que se propaga insidiosamente, pois inicialmente a vítima não quer se mostrar ofendida ou magoada com as brincadeiras ou maus-tratos, e à medida que relevam os ataques do assediador vão aumentando e cada dia trabalho é equivalente a uma noite em que se retorna para casa humilhado, triste, com a autoestima ferida por falta de reconhecimento pelo trabalho e por qualidades pessoais (já que estas são as preferidas para o ataque do assediador) e sentindo-se perseguida.

Ressalte-se que o assédio moral não se configura numa situação em que se é ofendido por um colega de trabalho em um momento de raiva, estresse ou mau humor, especialmente se após ter sido proferida alguma ofensa ou discussão, o colega de trabalho vier retratar-se e justificar o motivo de modo que não venham a ocorrer mais problemas desta conjuntura. Haja vista, o que caracteriza o assédio é a repetição desse tipo de situação, sem pedido de desculpas por parte do assediador, sem justificativa, de forma que venha a tornar-se uma perseguição fincada no objetivo de criticar a vítima, podendo vir acompanhada de manipulação perversa, abuso de poder, comentários ferinos proferidos publicamente etc.

Para a autora, as vítimas, ao contrário do que se pensa, são pessoas que não se permitem subjugar pelo autoritarismo imposto a elas pelo chefe, apresentam bons resultados na realização dos seus trabalhos, são perfeccionistas nas atividades que designam, têm uma personalidade forte a ponto de se destacarem entre os demais colegas, têm iniciativa, apresentam ideias, isto é, são claramente muito além do que simples funcionários submissos dentro da empresa. Isso gera no assediador um sentimento de intimidação em relação à qualidade do trabalho da vítima e consequentemente a possível notoriedade e reconhecimento que esta possa vir a receber dos colegas de trabalho; em outros casos, pode se configurar perseguição quando o funcionário gozar de proteção da empresa, como uma funcionária grávida no período de estabilidade, além disso, o empregador ainda observa o quanto à qualidade do trabalho desta funcionária pode ser afetada a partir do nascimento da criança.

Quando o processo de assédio se estabelece, a vítima é estigmatizada: dizem que é de difícil convivência, que tem mau caráter, ou então que é louca. Atribui-se à sua personalidade algo que é consequência do conflito e esquece-se o que ela era antes, ou o que ela é em outro contexto. Pressionada ao auge, não é raro que ela se torne aquilo que querem fazer dela. Uma pessoa assim acossada não consegue manter seu potencial máximo: fica desatenta, menos eficiente e de flanco aberto às críticas sobre a qualidade de seu trabalho. Torna-se, então, fácil afastá-la por incompetência profissional ou erro. (HIRIGOYEN, 2014, p. 69)

O assediador age com o objetivo de chamar atenção para os defeitos do empregado, logo procura de fazer com que a imagem que ele faz da vítima seja repercutida dentro da empresa de forma que o assediado seja lembrado por essas características. Ao sentir-se vulnerável e perseguido, praticamente “cercado” de críticas –e críticos– no ambiente de trabalho, o funcionário não consegue dar o melhor de si no trabalho, muitas vezes apresentando queda em seus resultados, e em alguns casos, vindo a tornar-se mesmo o que o assediador o instigava a ser.

Em sua outra obra a já citada autora pontua, em um capítulo destinado a definir o que é assédio moral, um tópico denominado: “A inveja, o ciúme, a rivalidade”. Neste tópico ela explica que a inveja é algo quase natural e praticamente inevitável quando duas pessoas ocupam o mesmo patamar ou estão posicionadas em cargos divergentes. Mesmo sendo comum, a inveja é um dos sentimentos mais difíceis de serem reconhecidos e confessados pela sensação de incapacidade e fé em si próprio que é repassada aos outros. Porém, segundo a autora a inveja é um dos principais fundamentos para a existência do assédio moral no ambiente de trabalho, muitas vezes vindo acompanhada do ciúme e da rivalidade que é advinda desses dois sentimentos que fazem gerar perseguição, observações mascaradas de insultos ao trabalho do empregado; críticas ao chefe, por vezes, fruto do ciúme por ter deixado de ser o funcionário preferido ou nunca tê-lo sido; a rivalidade imposta nas empresas como ferramenta de competitividade para geração de melhores resultados e para que se possa extrair o máximo dos funcionários; estes e outros fatores favorecem o assédio moral na relação de emprego, ressaltando que o sucesso do funcionário assediado aceleram as críticas por parte do assediador.

Hirigoyen também frisa a diferença entre conflito e assédio estabelecendo que quando se trata de conflito as discussões são abertas, as causas são expostas em busca de se solucionar os problemas. Contudo, tratando-se de assédio moral, no ponto de vista da autora, a inexistência de um conflito declarado é o que marca a questão, pois mesmo que exista alguma pendência entre as partes, esta fica em oculto, não sendo declarada uma guerra em aberto, sendo esse um dos maiores motivos para que seja tão dramático todo o deslinde dos fatos decorrentes do assédio moral.

Em um conflito, as recriminações são faladas (a guerra é aberta de alguma maneira). Ao contrário, por trás de todo procedimento de assédio, existe o não falado e o escondido. Mesmo que as situações de conflito sejam custosas e inoportunas para uma empresa, todos estão conscientes em reconhecer sua utilidade. Sua origem é a necessidade de mudança; um antigo sistema de funcionamento deve ser suprimido para a adoção de um novo. Um conflito é fonte de renovação e reorganização, pois obriga a se reconsiderar e a se funcionar de novas formas. (HIRIGOYEN, 2015, p. 24)

Para Ávila, o assédio moral é uma chaga social com consequências desastrosas que provocam graves consequências à vítima, violando não apenas o princípio da dignidade da pessoa humana, mas o direito ao ambiente de trabalho saudável que é um preceito assegurado constitucionalmente. Um ambiente de trabalho equilibrado é um direito fundamental, pois estabelece estreita ligação com o direito à vida, levando em consideração que a qualidade e condições saudáveis de trabalho influenciarão diretamente nas outras da vida do trabalhador.

A tutela jurídica do direito ao ambiente saudável encontra-se na Constituição Federal, sob forma de tutela geral, no art. 225, caput, tornando obrigatória a proteção do meio ambiente, pois o homem, para alcançar uma sadia qualidade, precisa viver em um ambiente equilibrado. (ÁVILA, 2015, p.98)

Segundo o autor, o empregador tem o dever de garantir aos empregados um ambiente de trabalho com segurança e higiene para o desemprenho de suas atividades, com condições físicas e psicológicas que propiciem o bem-estar do funcionário no ambiente de trabalho. Por esse motivo o autor considera o assédio moral uma prática antiética e antissocial com força suficiente para afetar a qualidade do trabalho, tendo em vista as consequências acarretadas pela prática da conduta assediadora, e comprometer o ambiente de trabalho.

  1.  DEFINIÇÃO DOS TERMOS

  1. Assédio Moral: Assédio moral é a degradação deliberada das condições de trabalho por meio do estabelecimento de situações antiéticas e abusivas que se caracterizam pela constante repetição, por um período significativo, de um comportamento hostil que um superior ou um colega desenvolve contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.

5.3.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade é uma condição inerente à pessoa humana pela singela circunstância de alguém “ser humano”, o que lhe proporciona, involuntariamente, fazer jus da proteção dos princípios morais e jurídicos, independente de sua raça, cor, gênero, estado civil ou condição social. Por este motivo, o princípio da dignidade da pessoa humana é considerado um requisito unificador dos direitos fundamentais em sua coletividade, estando numa posição de soberania em relação aos demais, uma vez que praticamente todos os direitos do homem estão interligados a ele, por ser contíguo a um atributo humano, um direito natural, orientando todos os demais princípios, inclusive os deveres para uma harmoniosa convivência em sociedade.

  1. Violência moral no Trabalho: É caracterizada por agressões psicológicas que se manifestam através de humilhações, constrangimentos, perseguição e manipulação do trabalhador, com o objetivo de prejudicá-lo ou que ele se isole no ambiente de trabalho. O assédio moral fica configurado quando a ocorrência desses comportamentos destrutivos permeia a esfera de trabalho por um período de quatro a seis meses, em média.

METODOLOGIA

  1. MÉTODO DE ABORDAGEM

                 O método de abordagem a ser utilizado será o método indutivo.

  1. MÉTODO DE PROCEDIMENTO

             O método de procedimento a ser utilizado será o método monográfico.

  1. TÉCNICAS DE PESQUISA

             A temática será desenvolvida através da técnica de documentação indireta, envolvendo pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.

ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA[1]

  1. Elementos Pré-textuais

Capa, folha de rosto, folha de aprovação, dedicatória, agradecimentos, epígrafe, resumo na língua vernácula, resumo em língua estrangeira, lista de abreviaturas e siglas, sumário.

  1. Elementos Textuais

Introdução: apresentação do trabalho, onde devem constar o tema e sua delimitação, informações prévias sobre o conteúdo de cada capítulo da monografia, a formulação do problema, justificativa, objetivos, menção às fontes utilizadas, embasamento teórico e aspectos metodológicos.

Desenvolvimento: exposição ordenada e pormenorizada do assunto, apresentando o conteúdo completo e detalhado dos capítulos, seções e subseções, fundamentação lógica do trabalho de pesquisa, argumentações e discussão dos seus resultados.

Conclusão: parte final do trabalho responsável por resgatar os principais resultados obtidos no desenvolvimento e na qual são apresentadas as conclusões referentes aos objetivos ou hipóteses de investigação.

  1. Elementos Pós-textuais

Referências: lista, organizada em ordem alfabética, dos documentos e das obras efetivamente utilizados para a formulação do texto. Devem obedecer às disposições da NBR 6023/2002.

Glossário: elucidação de palavras e de expressões técnicas ou regionais utilizadas ao longo do trabalho, organizadas em uma lista em ordem alfabética.

Anexos: texto ou documento complementar, útil para a fundamentação ou para a ilustração do trabalho, de autoria de terceiros.

8.  ORDENAÇÃO DO TEMA

INTRODUÇÃO

   CAPÍTULO 1 – Aspectos preliminares sobre o assédio moral no Brasil

  1. Histórico nacional sobre a valorização do trabalho humano
  2. A influência da Globalização nas relações de trabalho
  3. A evolução dos direitos trabalhistas na legislação brasileira

    CAPÍTULO 2 -  O Assédio Moral no Trabalho

2.1. Histórico e surgimento

2.2. Denominação no Brasil

2.3. Conceito e características

2.3. Sujeitos do assédio moral

2.4. Condutas do assediador

2.5. Distinção: o que não é assédio moral

2.6. Consequências ao trabalhador, empresa e sociedade

     CAPÍTULO   3 – O Assédio Moral e a Legislação Brasileira

3.1. Fundamentos Constitucionais

      3.1.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

      3.1.2. Meio ambiente do trabalho sadio

      3.1.3. Dano Moral

3.2. Prova do assédio moral e do dano

3.3. Previsão legal trabalhista

3.4. Previsão legal penal

3.5. Previsão legal administrativa

3.6. Projetos de lei sobre assédio moral

      3.6.1. No âmbito federal

      3.6.2. No âmbito das unidades de federação

      3.6.3. No âmbito municipal

3.7. Jurisprudência brasileira sobre assédio moral

  CONCLUSÃO

  REFERÊNCIAS

9.  CRONOGRAMA

                9.1 Levantamentos bibliográficos: junho 2016

  1. Leituras e fichamentos: junho e julho 2016
  2. Análise crítica do material: agosto 2016
  3. Revisão bibliográfica: agosto e setembro 2016
  4. Primeira redação: setembro 2016
  5. Redação final: outubro 2016
  6. Elaboração da versão final: novembro 2016
  7. Entrega: dezembro 2016

10.  REFERÊNCIAS

ALKIMIM, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Emprego. Curitiba, Juruá, 2008

ÁVILA, Rosemari Pedrotti de. As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2015.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 15ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. 15ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.

Migalhas de peso, Assédio moral. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI116724,21048-Assedio+moral Acesso em: 08 nov. 2016.

SIMM, Zeno. Acosso psíquico no ambiente de trabalho: Manifestações, efeitos, prevenção e reparação. São Paulo: LTr. 2008.

SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Assédio moral no ambiente de trabalho. 2ª edição. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2012.


[1] A estrutura da monografia foi feita com base nas recomendações da ABNT – NBR 14724/2011.

Sobre os autores
Amanda Pontes Belém

Acadêmica de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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