Capa da publicação Boleia de caminhão pode ser considerada casa para fins de busca?
Artigo Destaque dos editores

Boleia de caminhão pode ser equiparada a casa para fins de busca?

30/04/2019 às 16:20
Leia nesta página:

A maior parte dos doutrinadores eleva a boleia de caminhão ao conceito de casa. Saiba o que o STJ vem dizendo a respeito.

Para alguns, a boleia do caminhão não pode ser considerada residência, pois o fato é que o caminhão apenas é o instrumento de trabalho do caminhoneiro. O caminhoneiro se utiliza do caminhão para fins trabalhistas e não para fins residenciais. Seria o mesmo caso dos taxistas que, assim como os caminhoneiros, se utilizam de seu veículo, táxi, para trabalhar. Sendo assim, o caminhão é apenas instrumento de trabalho, não sendo considerado, portanto, residência. 

Por outro lado, a maior parte dos doutrinadores eleva a boleia de caminhão ao conceito de casa para fins de busca. É a chamada "residência sobre rodas", ampliando-se o conceito de "casa" (que não demanda fixação ao solo, exemplo também do trailer, barcos e etc) e demandando-se autorização judicial para revista. Muitos doutrinadores aderem a este entendimento.

Ainda, segundo o STJ, por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado, fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers, etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.

Entretanto, com relação à blitz, NORBERTO AVENA adverte que deve haver uma "exceção da exceção" (retoma-se à regra, dispensando a aludida ordem judicial), tendo em vista ser aquela uma 'revista geral' a todos os veículos que passam em determinado local. Diz o autor:

"Diferente é a situação da rotulada boleia do caminhão, que se equipara a domicílio na hipótese de encontrar-se o motorista em viagem prolongada, valendo-se da cabine do veículo como dormitório, lá possuindo seus objetos pessoais, roupas e material de higiene. Nesse caso, deve ser respeitada a previsão constitucional exigente de ordem judicial para revista específica, quer dizer, a abordagem diretamente relacionada àquele veículo. Evidentemente, essa regra não tem aplicabilidade na hipótese de blitz, que se caracteriza como operação de revista geral em todos os veículos que passam por determinado local, caso em que a revista aos veículos deve ser livremente facultada" (Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.).

Por outro lado, ao julgar o RE nº 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º , inciso XI, da Constituição Federal, e antes restrito a domicílio e residência, revela-se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade.

Todavia, em decisão mais recente, o STJ entendeu que a boleia não seria casa para fins penais.

Não se tratava de questão envolvendo diligência de busca, mas porte ilegal de arma de fogo. O STJ entendeu que o transporte da arma na boleia configurava PORTE, e não POSSE, já que a boleia não seria casa para estes fins. Vejamos:

1. O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral.

2. Arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão tipifica o delito de porte ilegal de arma (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).

(…)

6. Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

Ora, se a arma de fogo apreendida no interior da boleia do caminhão configura PORTE ilegal de arma de fogo, isto significa que a boleia, para o STJ, não se insere no conceito de casa para fins penais.

Questão controvertida. Aguardemos novos posicionamentos. 


FonteS:

Estratégia Concursos;

Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

Decisão de tribunais superiores.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Francielle Marques

Operadora do direito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Francielle. Boleia de caminhão pode ser equiparada a casa para fins de busca?: decisão recente do STJ. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5781, 30 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72558. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos