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Censo 2020: sou obrigado a responder o IBGE?

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Em 2020, o IBGE realizará o censo demográfico. Todos os lares brasileiros serão visitados e um questionário será aplicado. Mas, afinal, todos são obrigados a responder essa pesquisa?

 1. Introdução    

Em 2020, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, realizará o Censo Demográfico, que ocorre a cada dez anos, e serve para coletar informações que vão fornecer dados que refletem a realidade brasileira em determinado período.

A dinâmica dessa grande pesquisa é simples: todos os lares brasileiros serão visitados por um recenseador do IBGE, que aplicará um questionário contendo perguntas sobre escolaridade e trabalho, além de outros temas.

No portal criado pelo órgão para divulgação do trabalho censitário é destacada a importância dessa pesquisa. O Instituto aponta que:

O Censo Demográfico produz informações atualizadas e precisas, que são fundamentais para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e para a realização de investimentos, tanto do governo quanto da iniciativa privada. Além disso, uma sociedade que conhece a si mesma pode executar com eficácia ações imediatas e planejar com segurança o seu futuro.

Cabe ressaltar a necessidade da realização dessa pesquisa, que proporciona informações que serão utilizadas em diversos setores. Mais ainda, deve ser destacado que o Censo, ou qualquer outra pesquisa do IBGE, não é de interesse exclusivamente do governo federal em exercício, mas de toda sociedade, uma vez que de quatro em quatro anos mandados se encerram, mas o IBGE continua com seu trabalho, seguindo metodologias sérias e amparado em critérios internacionais.

Responder ao IBGE não é apoiar o governo. Antes de tudo, o órgão é um patrimônio de todos os brasileiros e a coleta de informações beneficia toda sociedade.

Mas, todos são obrigados a responder o IBGE?

O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, em seu inciso II diz que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Contudo, é a própria lei que diz que todos estão obrigados a prestar as informações que o IBGE solicitar. Assim, há amparo legal. A Lei 5.534 de 1968, que está em vigor até hoje, estabeleceu que:

Art. 1º Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística.

A Lei exige que o cidadão ou a pessoa jurídica (o IBGE realiza diversas pesquisas, em algumas a coleta ocorre com empresas, como Pesquisa Mensal do Comércio ou a Pesquisa Mensal do Serviço) responda o questionário do Instituto, mas se houver recusa em responder, haverá alguma penalidade?

Adiante, esse artigo discorrerá acerca disso.


2. Breves comentários a Lei 5.534

A Lei 5.534 foi sancionada pelo Presidente Costa e Silva em 1968, quatro anos após o golpe de 1964 que instaurou a ditadura militar no Brasil (1964-1985). No mesmo ano em que foi sancionada essa lei, Costa e Silva emitiu o Ato Institucional Número Cinco ou AI-5, o mais duro decreto desse período, que produziu inúmeras ações arbitrárias de efeitos duradouros.

Apesar do contexto histórico em que a Lei 5.534 foi sancionada, não se pode atribuir a obrigação de prestar informações ao IBGE tão somente a uma norma que reflete a ditadura pelo qual o Brasil passava. Em plenos períodos democráticos, leis foram decretadas a fim de exigir do cidadão uma participação necessária na vida em sociedade.

A título de exemplo, a obrigatoriedade do voto no Brasil foi introduzida na Constituição da República de 1934 e vigora, até o momento, de acordo com os ditames da atual Constituição vigente, que estabeleceu conforme o art. 14 §1º que “o alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatório para maiores de 18 anos;”. Cabe destacar, que ambas as constituições foram promulgadas em períodos democráticos, e consideraram em seus textos o voto obrigatório como uma necessidade do cidadão em contribuir para a manutenção da democracia.

Ser obrigado a votar ou prestar informações ao IBGE são alguns dos diversos deveres apontados pela lei. Entre outros, deve ser lembrado, também, o dever de fazer parte do conselho de sentença do Tribunal do Júri ou servir como testemunha quando convocado, ou ainda, o alisamento militar obrigatório e a declaração de imposto de renda.

Afinal, a vida em sociedade garante direitos e exige deveres. A obrigação posta em lei não é em vão. A previsão legal é amparada por razões que justifiquem esse dever. Deve ser anotado, que antes de ser um dever legal, prestar informações ao IBGE é um dever cívico.


3. Multa

A Lei 5.534 ainda traz a sanção de multa para aquele que se recusar a responder qualquer pesquisa do IBGE, incluindo o Censo Demográfico, mais que isso, a norma estabelece que aquele que fornecer informações falsas também deverá sofrer uma penalidade.

Dessa forma, a coleta de dados do IBGE não preza tão somente a imprescindibilidade da prestação de informações por todos aqueles que devem fornecê-las, mas também busca coletar dados verdadeiros, garantindo a qualidade em suas pesquisas.

Segundo a Lei:

Art. 2º Constitui infração à presente Lei:

a) a não prestação de informações nos prazos fixados;

b) a prestação de informações falsas.

§ 1º O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primeiro; e de até o dobro desse limite quando reincidente.

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Assim, aquele que deixar de responder o IBGE deverá pagar multa de até 10 (dez) vezes o salário-mínimo atual?

A resposta é não. Apesar da previsão legal, essa penalidade carece de regulamentação, assim não sendo possível aplicar essa multa aos casos de recusa em responder alguma pesquisa ou de prestação de informações falsas.

Não é porque a penalidade não está regulamentada e não poderá ser aplicada que a prestação de informações ao IBGE deixará de ser obrigatória.


4. Considerações Finais

É fundamental que toda sociedade compreenda a importância do trabalho realizado pelo IBGE e como seus dados impactam diariamente na vida das pessoas. A obrigatoriedade em responder as pesquisas do Instituto deveria ser percebida como mera imposição de um dever que todos prestam com voluntariedade e prontidão.

Ademais, cabe assentar que as informações prestadas ao IBGE são sigilosas e o servidor que violar esse sigilo, além de ser demitido, responderá criminalmente.


5. Referências bibliográficas

BRASIL. Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5534.htm>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2020.

BRASIL. IBGE. Conhecendo o Brasil, 2020. Disponível em: <https://censo2020.ibge.gov.br/sobre/conhecendo-o-brasil>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2020.

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Sobre o autor
Maykon Douglas Moreira Quirino

Bacharel em Direito pelo ILES/ULBRA. Entrevistador do IBGE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

QUIRINO, Maykon Douglas Moreira. Censo 2020: sou obrigado a responder o IBGE?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6082, 25 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79662. Acesso em: 28 mar. 2024.

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