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Código de Defesa do Contribuinte no Direito Comparado

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LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 01/04

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

AUSTRÁLIA

CANADÁ

PERU

Necessidade de autorização para iniciar fiscalização

[56]

[57]

Sim

Não [58]

Sim [59]

Aviso prévio de fiscalização

Sim [60]

Sim [61]

Início da fiscalização deve conter motivação

Sim

Sim

Sim

Sim [62]

Obrigação de informar ao contribuinte resultado da fiscalização

Sim

Sim

Sim

Previsão de pagamento de indenização por danos causados ao contribuinte

Sim [63]

Sim [64]

Previsão de reembolso de custos de avais e garantias se autuação for julgada improcedente

Sim [65]

Sim [66]

Previsão de reembolso de honorários de advogado suportados pelo contribuinte na demanda

Sim [67]

Sim [68]

[56] Embora não conste no PLC No 646/99, no âmbito da SRF há tal previsão, através da Portaria SRF No 3.007/2001.
[57] Não é expressa, mas como há um aviso prévio, que esclarece tributos, períodos e responsáveis pela execução, parece haver tal autorização.
[58] Há exceção, onde é necessária autorização da chefia, quando há motivos para se acreditar que a existência ou a integridade de documentos e informações esteja em risco, em que uma ação de acesso urgente faz-se necessária.
[59] Art. 104.1 da Lei do Procedimento Administrativo Geral.
[60] Com relação à auditoria contábil, a lei permite que o fiscal se apresente sem aviso prévio, podendo proceder a verificações de estoques, averiguar a existência de contabilidade, etc.
[61] Exceto em condições de risco.
[62] Art. 104.1 da Lei do Procedimento Administrativo Geral.
[63] Art. 44, § 1o.
[64] Previsão de um limite para pagamento de indenização por danos civis, pelo Estado, de US $ 1.000.000,00, caso agentes do fisco não sigam as orientações do IRS na arrecadação de tributos. Caso o contribuinte não esgote os recursos administrativos, há redução de valor (art. 801).
[65] Art. 25 do PLC No 646/99.
[66] Art. 3, letra c.
[67] Art. 25. Há também previsão no Código de Processo Civil.
[68] Desde que tenha esgotado todos os remédios administrativos. Valores máximos de reembolso corrigidos anualmente pela inflação (arts. 701 a 703).


LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 02/04

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

AUSTRÁLIA

CANADÁ

PERU

A AT proporcionará orientação, informação, educação e assistência ao contribuinte

[69]

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim [70]

Normas tributárias devem citar expressamente disposições alteradas e revogadas

Sim [71]

Sim [72]

Agente do fisco obrigado ao sigilo fiscal

Sim [73]

Sim

Sim [74]

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim [75]

Regime de dedicação exclusiva do agente fiscal

Sim

Sim [76]

Prazo para encerrar ação fiscal

Sim

Sim

Sim [77]

Sim

[78]

Prazo para administração tributária responder consultas

Sim

Sim [79]

Sim

Sim [80]

Prazo de prescrição não suspende nem interrompe mesmo se devedor não for encontrado

Sim [81]

[69] Não há previsão no projeto original. Foi incluído novo inciso ao art. 19 neste sentido, através da Emenda No 8 – CAE.Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 84.
[70] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 84.
[71] Art. 11.
[72] Art. 4.2
[73] Art. 43. Dispositivo supérfluo, pois já previsto pelo art. 198 do CTN.
[74] Art. 3, letra h.
[75] Texto Único Ordenado do Código Tributário, arts. 85 e 92.
[76] Estão impedidos de exercer funções ou trabalhos de assessoria, vinculados à aplicação de normas tributárias (Código Tributário, art. 86).
[77] Art. 29.1. Atrasos, imputáveis ao contribuinte, interrompem o cômputo do prazo. Idem para períodos de interrupção justificada por regulamento.
[78] Não limita prazo. Prevê que seja no menor tempo possível, dependendo da complexidade, da adequação dos registros, da disponibilidade de dados, da cooperação do contribuinte, etc.
[79] Art. 8.2.
[80] A previsão é para responder às petições formuladas pelos contribuintes.
[81] Art. 51. Altera redação do art. 40 da Lei No 6.830/80.

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LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 03/04

DISPOSITIVO

PLC Nº 646/99

FRANÇA

ESPANHA

MÉXICO

VENEZUELA

EUA

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CANADÁ

PERU

Publicação anual de textos legais consolidados (regulamentos)

[82]

Sim [83]

Publicação de Plano Anual de Fiscalização

Sim [84]

Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre trabalhos desenvolvidos

Sim [85]

Sim

Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre queixas apresentadas pelos contribuintes

Sim

Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre desvios de conduta de agentes

Sim [86]

Sim [87]

Define formas e conteúdo de intimações

Sim [88]

Impede uso de meios coercitivos para cobrar tributos

Sim [89]

Desconsideração da Personalidade Jurídica só pela justiça

Sim [90]

[82] Está previsto no CTN, art. 212.
[83] Art. 6.1.
[84] Art. 26.
[85] Art. 1003.
[86] Art. 1211.
[87] Queixas quanto à Lei do Sigilo.
[88] Art. 23.
[89] Arts. 14.
[90] Art. 16.

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Sobre o autor
Albino Joaquim Pimenta da Cunha

auditor-fiscal da Receita Federal, instrutor da ESAF, bacharel em Direito, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Faculdade de Direito de Campos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Albino Joaquim Pimenta. Código de Defesa do Contribuinte no Direito Comparado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 974, 2 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8049. Acesso em: 29 mar. 2024.

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