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A vitimização secundária sancionada no artigo 225 do Código Penal pela Lei 13.718/2018

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11/11/2020 às 15:20
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CONCLUSÃO

Diante do que apresentamos até aqui, constatamos que o legislador não considerou a autonomia da vítima do delito sexual para escolher ou não participar do processo penal, processo este que pela natureza do delito pode-lhe causar enorme sofrimento, caracterizando um processo de vitimização secundária.

Percebemos, ainda, que a Lei 13.718/2018 representou um retrocesso ao sepultar de vez a autonomia da vítima nos crimes sexuais, dando ao Estado o direito-dever de interferir em uma questão que, muitas vezes, diz muito mais respeito à liberdade de atuação da vítima, o que já ocorria antes da edição da referida norma e que, inclusive, estava sumulado pela mais alta corte do país, no enunciado 608, que a partir de agora não terá também serventia alguma.

Por fim, resta-nos a expectativa de que a análise desta mudança legislativa sirva de incentivo para aqueles que compactuam da mesma idéia de que o direito penal deva voltar seus olhos para a vítima, trazendo-a, no mínimo para o mesmo plano de direitos em que se insere o autor.


REFERÊNCIAS

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PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia – 2ª ed. – São Paulo: Saraiva. 2012.


Notas

1 Ver : Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia.– 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012. p 172 e SS.

2   Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

I - [...]

II – Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz, de seu representante legal.

3 HC 81.848/PE, rel. Min. Mauricio Corrêa, 2ª Turma, DJ 26.02.2002.

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Sobre o autor
Afonso Ferreira de Almeida

Bacharel em Direito. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Policial Militar de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Afonso Ferreira. A vitimização secundária sancionada no artigo 225 do Código Penal pela Lei 13.718/2018. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6342, 11 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/86496. Acesso em: 28 mar. 2024.

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