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Inventário: um mal que não é necessário

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O inventário é um procedimento burocrático e caro que pode consumir até 40% do valor patrimonial. Saiba como evitá-lo e proteger seu patrimônio.

O inventário é uma das piores coisas que acontecerá na vida dos seus filhos e da sua família, a partir do dia em que você não estiver por aqui.

Isto porque ele é um procedimento em desuso, burocrático e extremamente caro, que, em regra (mas não obrigatoriamente), é realizado pelos herdeiros para que recebam, de forma legítima, o patrimônio deixado pelos seus pais. Ou melhor, o que sobrar dele.

Na verdade, o inventário, judicial ou extrajudicial, pouco importa, só serve para dilapidar o patrimônio de uma família.

A perda do valor patrimonial para custeá-lo começa na faixa de 15% e pode chegar até 40%, ou mais, em muitos casos.

Felizmente, há como evitar o inventário e que este cenário devastador se concretize.

Existe uma forma mais inteligente, econômica e legítima de se impedir a realização de um inventário. Esta sistemática, inclusive, é adotada pelas famílias mais ricas do país ao longo de décadas.

Aliás, este é o objetivo deste artigo. Explicar como você pode proteger o seu patrimônio, organizar, dividir e transferir seus bens para seus filhos, sem perder o controle absolutamente de nada, gastando só 10% do que seus herdeiros arcariam com o seu inventário.


Despesas do inventário consomem 15% do valor patrimonial

Leia a história a seguir que, apesar de fictícia, se encaixa na realidade da maioria das famílias para que você entenda como um inventário consome 15% do valor de um patrimônio, no mínimo.

João e Maria são casados e moram na Cidade do Rio de Janeiro. João tem 60 anos e Maria 55 anos. Eles têm 2 filhos adolescentes, Pedro e Luíza, e um imóvel onde a família mora e que foi adquirido pelo casal há 20 anos atrás por 300 mil reais e que, atualmente, é avaliado em 1 milhão de reais.

João e Maria falecem. Com isso, seus filhos são orientados a fazer o inventário dos bens deixados pelos seus pais, no caso, apenas o imóvel.

Porém, ao buscarem informações, Pedro e Luíza são informados de que precisarão pagar todas as despesas abaixo, que têm como base de cálculo o valor de mercado do imóvel (1 milhão de reais).

Despesas do Inventário

Imposto (ITCMD) 6%

R$ 60 mil

Cartório (escritura)

R$ 5 mil

Certidões

R$ 2 mil

Advogado (média)

R$ 70 mil

Cartório RGI

R$ 5 mil

TOTAL

R$ 142 mil

Os herdeiros percebem, então, que o total de despesa dos inventários (R$ 142 mil) representa 15% do valor do patrimônio dos seus pais e que eles não têm aquela quantia em caixa.

Uma ressalva aqui. Se os pais tivessem deixado os R$ 142 mil em conta bancária ou em algum investimento, por exemplo, aquele montante também deveria ser incluído nos inventários.

Pois bem, para pagarem os inventários Pedro e Luíza resolvem, então, vender o imóvel. Mas, o que eles não sabem é que esta decisão piorará ainda mais a situação. Vejamos a seguir.


Venda de imóvel em inventário: deságio de 20%

Após divulgarem o imóvel para venda, Pedro e Luíza recebem uma oferta de um investidor no valor de 800 mil reais, isto é, 20% abaixo do valor de mercado do imóvel, mas, como não têm saída, acabam fechando negócio.

Vale aqui outro parênteses. Infelizmente, esta depreciação (deságio) é uma prática corriqueira utilizada por investidores que adquirem imóveis de famílias com inventários em andamento.

Fato é que com a venda do imóvel por 20% abaixo do valor de mercado, o valor do patrimônio da família sofreu uma perda, até ali, de 35% - R$ 350 mil reais (ou você esqueceu dos 15% das despesas do inventário?).

Mas ainda vai piorar.


Ganho de capital: 15% de Imposto de Renda

Como os pais de Pedro e Luíza compraram o imóvel por 300 mil reais e ele foi vendido por 800 mil reais, os herdeiros terão que pagar ainda mais 15% de ganho de capital (Imposto de Renda) para a Receita Federal.

O cálculo do ganho de capital é feito sobre a diferença entre os valores de compra e de venda do imóvel. Neste exemplo, a diferença foi de 500 mil reais. Assim, 15% de 500 mil totaliza 75 mil reais.


Perda patrimonial de 40%

Portanto, após somarem as despesas dos inventários, com o deságio da venda e do ganho de capital, os herdeiros ficaram desesperados ao constatar que houve uma perda do valor patrimonial de 40% e que, por isso, receberão o valor líquido de R$ 583 mil, que, inclusive, será dividido entre eles.

Isto é, no final de tudo, de um patrimônio avaliado em 1 milhão de reais, sobrou para cada herdeiro a quantia de R$ 183.750.

Moral da história, Pedro e Luíza tiveram que abrir mão de 40% do valor do patrimônio construído pelos seus pais exatamente por causa dos inventários, e, por isso, muito provavelmente não conseguirão comprar um imóvel no mesmo bairro em que a família morou.

Percebeu o estrago gigantesco que um inventário causa na vida das famílias?

Infelizmente, com a chegada da pandemia do COVID-19, em 2020, o que se viu, na prática, foi um agravamento deste quadro.

Mas a grande notícia é que, no Brasil, o inventário pode ser evitado, o que já acontece, por exemplo, nos EUA e em outros países.


Como evitar um inventário

Você pode evitar que seus herdeiros, um dia, tenham que fazer o inventário do patrimônio que você vem construindo (ou já construiu) ao longo da vida.

Como assim?

Por meio de um sistema em que você criará uma empresa-cofre, transferindo para ela o seu patrimônio para que, em seguida, você, como dono do "cofre", possa organizar, dividir e transferir seus bens (cotas sociais da empresa) para seus herdeiros.

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A principal vantagem deste sistema é que a transferência dos bens para os herdeiros somente ocorrerá efetivamente após o falecimento do titular do patrimônio.

Até lá, ele permanece no controle absoluto de todos os seus bens, podendo, inclusive, voltar atrás, ou seja, extinguir a empresa-cofre ou retomar para si as quotas que haviam sido transferidas para seus herdeiros, sem nenhum custo.

Outra vantagem é que para construir este sistema de planejamento patrimonial e sucessório o titular do patrimônio só gasta, em média, 10% do custo total de um inventário.

Lembra da história em que Pedro e Luíza perderam 40% do patrimônio dos pais?

Então, aqui a história seria outra. Se os pais deles tivessem criado uma Empresa-Cofre teriam gasto pouco mais de 50 mil reais.


Famílias bilionárias que têm Empresa-Cofre

As famílias mais ricas do Brasil, com fortunas avaliadas em bilhões de reais, nunca realizaram o inventário do patrimônio deixado por nenhum dos seus integrantes, porque sempre adotaram o sistema da Empresa-Cofre.

Em 2021, a Revista Forbes Brasil divulgou que existem 315 famílias bilionárias no país.

Com isso, as famílias dos fundadores de empresas como Grupo Safra, Itaú, Grupo Abril, Rede Globo, Odebrecht e tantas outras, vêm mantendo suas fortunas bilionárias intactas, ao longo dos anos.

A questão é que esta sistemática da Empresa-Cofre não é uma exclusividade de famílias abastadas. Elas apenas perceberam, há mais tempo, consultando as leis do nosso país, que há outro caminho muito melhor (e mais econômico) do que fazer um inventário.

Mas qualquer família que possua, um mínimo de patrimônio e herdeiros, pode e precisa criar um sistema de Empresa-Cofre. Do contrário, entregará nas mãos do Estado boa parte do patrimônio que conquistou.


O que é a Empresa-Cofre?

O planejamento patrimonial e sucessório a partir da criação de uma Empresa-Cofre, se trata, na verdade, de uma Holding Patrimonial Familiar ou Holding Familiar.

Basicamente, Holding é um sistema que está previsto na Lei de Sociedades Anônimas, que pode ser utilizado para a criação de empresas que tenham como objetivo controlar ou participar de outras empresas e também proteger o patrimônio dos seus sócios.

É aí que surge a figura da Holding Familiar.

Esta Empresa-Cofre é criada exclusivamente para proteger o patrimônio dos seus sócios e para estruturar a sucessão dos herdeiros, de maneira que os bens permaneçam sempre naquele seio familiar, mesmo após o falecimento dos ascendentes.

Falaremos em detalhes sobre ela em uma próxima oportunidade.

O que recomendamos é que você e sua família, com urgência, procurem a orientação de advogados especialistas em planejamento patrimonial familiar para criarem uma Holding Familiar e ficarem livres de um inventário no futuro.

Isto porque há um projeto de lei no Senado Federal em vias de ser aprovado, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata do aumento da alíquota máxima do ITCMD no país, de 8% para 20% (Projeto de Lei 5.205/2016, CONFAZ).

Já imaginou o que poderia acontecer com seus herdeiros se eles tivessem que pagar 20% de imposto de transmissão, fora as outras despesas, para fazerem o seu inventário?

E como há um forte interesse de arrecadação dos Estados, ainda mais depois da crise financeira impulsionada pela pandemia do COVID-19, acreditamos que o referido projeto não terá dificuldade de ser aprovado.


Nossa Opinião

Acreditamos, de fato, que o melhor caminho que uma família no Brasil pode estabelecer para proteger o seu patrimônio, fazer um planejamento sucessório adequado, com o máximo de eficiência tributária, seja por meio da constituição de uma Holding Familiar, principalmente porque são grandes as chances do cenário ficar ainda pior, como já visto anteriormente.

Este artigo pontuou apenas alguns dos inúmeros benefícios que uma família adquire ao adotar a sistemática da Empresa-Cofre.

É preciso que haja uma conscientização das famílias de que a solução está nas mãos dela.

Afinal de contas, inventário é um mal que não é necessário.

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Sobre o autor
Eduardo Hermes Barboza da Silva

Advogado, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela PUC/RIO e sócio do escritório Hermes Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Eduardo Hermes Barboza. Inventário: um mal que não é necessário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6933, 25 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98802. Acesso em: 28 mar. 2024.

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