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Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado

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A falsa portabilidade acontece quando empresas que se apresentam como correspondentes bancários entram em contato com potenciais vítimas e prometem a redução da parcela de empréstimo anterior por meio de portabilidade “manual”.

O presente artigo tem como principal função te ensinar como deve ser feita uma portabilidade de empréstimo para que você não seja vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado, que tem feito inúmeras vítimas em todo o país.

Sabendo o passo a passo de como a portabilidade de empréstimo e a falsa portabilidade acontecem você poderá detectar a intenção de golpistas que prometem o terror dos servidores públicos e aposentados.

O que é a portabilidade de empréstimo?

A portabilidade de um empréstimo é a transferência de operação de crédito da instituição financeira credora original para outra intuição financeira, por solicitação do devedor. É um procedimento bancário existente no mercado financeiro para que haja competitividade de taxas de juros de empréstimos entre instituições financeiras.

A Resolução Nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central regulamenta todo o procedimento de portabilidade e em seu artigo 2º e assevera que “A transferência de operação de crédito entre instituições financeiras, a pedido do devedor, deve ser realizada na forma prevista nesta Resolução, sendo vedada a utilização de procedimentos alternativos com vistas à obtenção de resultado semelhante ao da portabilidade.”.

Ou seja, segundo o Banco Central, a portabilidade acontece entre instituições financeiras. O cliente deve comunicar sua intenção de realizar a portabilidade a uma nova instituição (instituição proponente) e esta fica responsável de entrar em contato com a instituição credora original, e solicitar o saldo devedor da dívida, com as seguintes etapas:

  • 1.     O consumidor entra em contato com o novo banco interessado em assumir sua dívida com uma taxa de juros menor;

  • 2.     O banco interessado em assumir o empréstimo solicita a DED – demonstrativo de evolução de dívida, para o banco da dívida originária;

  • 3.     Após, o banco da dívida originária pode propor uma melhor taxa de juros para que o cliente não realize a portabilidade para outro banco;

  • 4.     Caso o cliente não aceite a nova proposta, a nova intuição, com base na DED, realiza a compra da dívida (tudo acontece entre instituições financeiras) e então é realizada a alteração do banco credor no contracheque do servidor público ou aposentado;   

Realizado o referido procedimento, a instituição credora original pode apresentar uma proposta para manter o cliente em condições iguais às oferecidas ou até mais favoráveis.

Desta forma, é possível concluir que o procedimento de portabilidade da forma que é previsto pelo Banco Central, nunca necessita de uma participação ativa do consumidor para levantar o valor do saldo devedor ou para receber valores em sua conta bancária e transferi-los para terceiros.

O que é a falsa portabilidade de empréstimo?

A falsa portabilidade de empréstimo acontece quando empresas que se apresentam como correspondentes bancários entram em contato com potenciais vítimas, que já possuem empréstimos anteriores, e prometem a redução da parcela do empréstimo por meio de portabilidade “manual”.

Portanto, é importante dominar o conceito do procedimento de portabilidade, visto que empresas fraudarias tentam convencer as vítimas de que existe um procedimento de portabilidade que é realizado de forma “manual”, pelo qual a instituição financeira transferiria dinheiro para o consumidor para que este transfira para empresas que se apresentam como “financeiras”, “correspondentes bancários” ou “representantes dos bancos”, sobre a justificativa de que esta irá quitar o empréstimo anterior e que o dinheiro depositado seria referente ao procedimento de portabilidade.

Porém, o dinheiro que é depositado na conta da vítima é decorrente da contratação de um novo empréstimo que muitas vezes é realizada de forma fraudulenta (assinaturas falsas, induzimentos a assinatura digital) com a participação de correspondente bancários e em total desconhecimento das vítimas, que só percebem a situação quando notam que ao invés de um empréstimo averbado no contracheque passam a ter dois, visto que o procedimento de portabilidade jamais é concluído.

É importante destacar que a maioria das vítimas desconhecem o procedimento regulado pelo BACEN para a portabilidade e que tal regulamentação visa apenas dar segurança aos clientes de instituições bancárias quanto ao procedimento que deve ser adotado.

Assim, ainda que desobedecido o procedimento previsto para portabilidade, a instituição financeira pode ser responsabilizada pela fraude por permitir que empresas fraudarias tenham acesso às informações pessoais dos clientes, intermediem e aprovem empréstimos consignados mediante assinaturas falsas ou com vício de vontade ao induzir a vítima a erro e dolo sobre a natureza jurídica do negócio jurídico praticado, visto que em muitos casos prometem a portabilidade e realizam a contratação de um empréstimo consignado, em total desconformidade com as propostas realizadas previamente.

O que fazer para não ser vítima?

Para não cair no golpe da falsa portabilidade de empréstimo você deve adotar as seguintes medidas:

O que fazer se foi vítima?

Enumeramos uma série passo a serem tomados caso você tenha sido vítima do golpe da falsa portabilidade, que devem ser tomadas na seguinte ordem:

  • 1.   Registre ocorrência policial na delegacia policial da sua cidade;

  • 2. Registre reclamação no Procon, no site de proteção do consumidor do governo federal e no BACEN;

  • 3. Escolha um advogado especialista no assunto para que lhe passe orientações precisas e rápidas de como suspender com uma liminar judicial os descontos indevidos de acordo com o caso.

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Sobre o autor
David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Advogado. Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados. Bacharel em Direito e pós-graduado em Ciências Criminais. Atualmente cursando extensão em Processo Administrativo e bacharelado em Ciências Econômicas. Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal. Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar e direito civil e família. Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal. Além disso, tem notória atuação em casos que envolvem fraudes bancárias e também no combate a golpes aplicados no mercado financeiro. Advogado atuante em fraudes bancárias, telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.  [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEIXOTO, David Vinicius Nascimento Maranhão. Entenda a falsa portabilidade de empréstimo consignado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7219, 7 abr. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103156. Acesso em: 29 mar. 2024.

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