Agravo regimental
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
Possibilidade de interposição de recurso após o julgamento do agravo interno interposto com fundamento no § 2º do art. 1.030 do CPC
A questão da recorribilidade após o julgamento do agravo interno gera importantes questionamentos, tendo em vista que o Código de Processo Civil não possui resposta sobre esta questão.

O sistema recursal no processo civil e outros meios de impugnação de decisões
Trata-se sobre o sistema recursal no processo civil atual, trazendo conceitos, finalidades e características de cada recurso no ordenamento jurídico bem como instrumentos que, embora possuam a mesma função, possuem natureza jurídica diferente.
Inconstitucionalidade do artigo 1.021, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil
A previsão de multa para o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condicionando o pagamento prévio para interposição de outros recursos, gera a dúvida se não afronta os princípios da boa-fé e do amplo acesso à Justiça.
Multa do agravo interno no novo Código de Processo Civil:
Enquanto no Código de 1973 a multa no agravo está limitada à manifesta inadmissibilidade ou ausência de fundamento do recurso, no novo CPC, a penalidade passa a incidir em caso de improcedência do recurso em votação unânime.
Panorama geral dos agravos na Justiça Eleitoral e suas perspectivas em relação ao novo Código de Processo Civil
Os agravos são institutos do Direito Processual Civil que, quando aplicados na vida forense da Justiça Eleitoral, suscitam diversos debates doutrinários e jurisprudenciais, as quais se encontram revigoradas, a partir das perspectivas trazidas pelo NCPC.
A problemática dos julgados tendentes à imutabilidade do Superior Tribunal de Justiça:
Trata-se de crítica ao entendimento de que não cabe Agravo contra decisão que nega seguimento ao Recurso Especial com base no art. 543, §7º, inciso I, do CPC, trazido pela Corte Especial na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP.

O STF, os agravos regimentais e os embargos declaratórios: uma breve reflexão sobre o “faz-de-conta” de alguns julgamentos no Supremo Tribunal Federal
O ministro Marco Aurélio disse que os julgamentos dos agravos regimentais e embargos declaratórios pelas Turmas do Tribunal não devem ser levados a sério, pois a maioria dos ministros não domina o assunto. Reconheceu-se a falência do atual modelo de processo e julgamento.
A interposição de agravo regimental, o habeas corpus e a capacidade postulatória
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou Habeas Corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado.
A nova sistemática do parágrafo único do artigo 527,CPC.
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a alteração legislativa advinda com a Lei 11.187/2005, que alterou o inciso II e paragrafo único do artigo 527 do CPC, trouxe celeridade processual, pois elidiu a previsão do agravo regimental
Julgamento monocrático de recursos e necessidade de similitude fática.
Para se valer da faculdade do julgamento singular, negando seguimento a recurso que, na sua visão, confronte com súmula ou jurisprudência dominante, deve o relator averiguar se há similitude fática e similitude jurídica entre a tese objeto do recurso e a jurisprudência dominante, sob pena de se julgar como semelhante aquilo que não é.
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno.
Costuma-se conhecer dos embargos de declaração como agravo interno, quando opostos em face de decisão monocrática de relator. Mas será que essa regra não é merecedora de temperamentos?
Princípio da fungibilidade entre o recurso de agravo (art. 557, § 1º, do CPC) e o agravo regimental
INTRODUÇÃOA singela exposição analisará a discussão acerca daaplicabilidade do princípio da fungibilidade entre o recurso de agravo ouagravo legal, previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e oagravo regimental no âmbito
Agravo regimental contra decisão concessiva ou indeferitória de liminar em mandado de segurança de competência originária.
Sumário: 1. Introdução 2. Cabimento do recurso diantede previsão no Regimento Interno. 3. Inconveniente decorrente do não cabimentodo Agravo Regimental. 4. Conclusão. 5. Referências.Resumo: Pondo fim à diverg
Considerações sobre o agravo interno
O agravo interno é recurso interposto em face de decisãomonocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É otambém chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internosdos tribunais estaduais, do Superior Tribun
Agravo interno no Superior Tribunal de Justiça
I IntroduçãoA última década foi marcada por inúmeras mudanças no nosso sistema processual civil. O código de processo civil de 1973 encontra-se, hoje, substancialmente alterado por leis setoriais. Talvez a mais