Aposentadoria especial do servidor público
O STF e a aposentadoria dos servidores públicos que trabalhem em condições especiais
Enquanto não houver lei complementar, o servidor público em regime previdenciário próprio faz jus à aposentadoria dita especial se trabalhou o tempo mínimo e nas condições que, se fosse celetista, lhe dariam o direito.
Aposentadoria especial de servidor público que labora em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A Constituição Federal assegura a possibilidade de deferimento de aposentadoria diferenciada em favor de servidor público que exerça atividade laborativa em condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física, mas esse direito nunca foi regulamentado.
Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos:
Para a aposentadoria especial do servidor exposto a insalubridade ou periculosidade, dispensa-se laudo técnico. É suficiente, como prova, a percepção do respectivo adicional.
Aposentadoria especial do policial civil
A Lei Complementar Paulista nº. 1.062/08, que disciplina a aposentadoria especial do policial civil do Estado de São Paulo, estabelece o seguinte:Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paul