Compra de imóveis
A questão do atraso na entrega de imóvel novo
O consumidor deverá estar atento a todos os detalhes do contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, principalmente na planta, para estar ciente das condições e se estas estão de acordo com as suas expectativas e possibilidades.
O Estatuto da Terra não garante o direito de preferência na compra do imóvel objeto da parceria agrícola
Muitos afirmam que existe direito de preferência de compra de imóvel no contrato de parceria agrícola. Contudo, o parceiro outorgado só terá preferência se houver previsão em seu contrato.
Compra/locação de imóvel de terceiro pela Administração: Diferenciação material das hipóteses de inexigibilidade (art. 25) e dispensa (art. 24, X).
O gestor público pode optar pela contratação direta mesmo diante da oferta de mais de um imóvel apto a atender as necessidades de instalação e localização da administração.

A entrega do seu imóvel está atrasada: o que fazer?
O consumidor pode requerer ao Juiz o cumprimento forçado da obrigação de entrega do bem adquirido junto à construtora, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em decorrência do atraso inesperado da entrega do imóvel.

As vantagens de investimento em imóveis nos Estados Unidos retomados pelos bancos americanos
Imóveis em processo de “foreclosure” apresentam um déficit de até 50% do seu valor original, alavancando o contraste existente entre preços em baixa para aquisição x demanda crescente para locação, já que a procura por imóveis para locação só aumenta em virtude das pessoas que foram obrigadas a desocupar suas residências.
O regime de aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras e estrangeiras: uma análise do Parecer CGU/AGU nº 01/2008
As empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ser equiparadas às empresas brasileiras (com capital nacional), pois ambas são constituídas, submetidas e influenciadas pelas leis brasileiras, não havendo motivo relevante para distingui-las.

Quem paga a corretagem: comprador ou vendedor?
Quando o consumidor se dirige a um stand de venda de unidades (residenciais ou comerciais) e lá é atendido por um corretor, o dever de pagar pela corretagem é do empreendimento, já que não foi o consumidor quem contratou o corretor.
Possibilidade do credor em retomar a posse do imóvel antes da realização do leilão descrito na lei de alienação fiduciária
Negar a imissão da posse ao credor implicaria autorizar que o devedor fiduciante permaneça em bem que não lhe pertence, sem pagamento de contraprestação. Lacuna legislativa não pode implicar em imposição, ao credor fiduciário, de um prejuízo a que não deu causa.
Imóvel na planta: vendedor que deve pagar por seus corretores
Tendo a vendedora interesse na intermediação da corretagem, não pode transferir o dever de pagamento para os consumidores, pois se trata de custo inerente a sua própria atividade.
Venda ad mensuram: diferença entre a medida real do imóvel e a que está no contrato.
Na venda ad mensuram, com preço dado por medida de extensão, se a diferença entre a metragem apontada no contrato e a efetivamente encontrada for igual ou inferior a 5%, a referência foi simplesmente enunciativa, como se os contraentes tivessem realizado um negócio na modalidade ad corpus.
Compra de imóveis nos Estados Unidos: sonho ou pesadelo?
O brasileiro interessado em comprar um imóvel no exterior deverá estar muito bem informado sobre os aspectos legais e os encargos do país em que pretende comprar o imóvel.
Incorporação imobiliária: um comparativo entre a Lei nº 4.591/64 e o Código de Defesa do Consumidor acerca das garantias conferidas aos adquirentes de unidade futura
Em que medida a Lei nº 4.591/64 protege o adquirente de uma unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária? Quais as garantias que o Código de Defesa do Consumidor atribui aos adquirentes de imóvel ainda em construção?