Concurso de pessoas
Concurso de pessoas em crimes culposos
No presente trabalho, discute-se pormenorizadamente sobre o concurso de pessoas em crimes culposos, abordando tanto as discussões doutrinárias referentes à possibilidade da coautoria culposa, e também participação culposa.

Prática dos crimes de adultos com dois ou mais adolescentes serão dois ou mais crimes de corrupção de menores?
Os crimes (e atos infracionais) perpetrados por adultos, em concurso de pessoas com dois ou mais adolescentes/crianças dá ensejo à autuação por dois ou mais crimes de corrupção de menores ao perpetrador?
A inconstitucionalidade da cisão dos julgamentos dos processos penais em crimes dolosos contra a vida cometidos em concursos de agentes
O trabalho visa discutir a inconstitucionalidade da separação dos processos penais nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida cometidos em concurso de agentes, em que um dos coautores goze de foro privilegiado.
Concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro
Determinados crimes bárbaros, quando contam com a participação de mais de uma pessoa, costumam confundir a opinião pública, levando a conclusões equivocadas acerca dos conceitos de coautoria e participação.
Sobre o arrependimento posterior:
No que diz respeito ao arrependimento posterior, a despeito de divergências, já se pode falar na prevalência da tese da reparação do dano como circunstância objetiva a ensejar a comunicabilidade entre coautores e partícipes.
O concurso de pessoas
Análise sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro
Dos crimes omissivos
A omissão penalmente relevante em qualquer uma de suas modalidades (omissão própria ou imprópria) está sempre fulcrada numa norma mandamental, que ordena um determinado tipo de comportamento. Nos delitos de omissão, encontra-se presente sempre o dever de agir, seja ele geral (próprio) ou especial (impróprio)
Possibilidade de extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, de ofício, ao corréu
No habeas corpus, existe a possibilidade de se estender ao corréu não recorrente o resultado favorável alcançado pelo réu impugnante, desde que haja concurso de pessoas e que o provimento do recurso não seja por razões de caráter exclusivamente pessoal do recorrente.
Infanticídio com concurso de agentes
A pessoa que auxilia a mãe do neonato para a prática do infanticídio,responde pelo mesmo delito que a mesma. A falta de cuidado do legislador ao editar norma, permite que além da mãe,a pessoa que auxiliá-la,não seja condenada por tipo penal mais gravoso.
O problema dos crimes praticados por multidões
Em crime praticado por multidão, todos respondem, mesmo diante de autoria incerta, pelo resultado, ainda que não se possa sequer saber quem praticou a ação prevista no núcleo do tipo penal, pois todos assumiram o risco do resultado ilícito.
Aspectos destacados da exordial acusatória perante o processo penal brasileiro
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Do concurso de pessoas nos crimes dolosos contra a vida
Há diversas modalidades de concurso de pessoas: autoria, co-autoria, autoria mediata, autoria colateral, participação, a qual se divide em cumplicidade, instigação, auxílio e induzimento, dando ao tema uma vasta variedade de aplicabilidade prática.
Concurso de pessoas: definição e elementos
Resumo: O vertente artigo tem comoescopo analisar o conceito analítico-dogmático do instituto denominadoconcurso de pessoas.Sumário: 1. Introdução. 2. Definição. 2.1.Pluralidade de agentes e de condutas. 2.2.
A aplicação da pena quando há concurso de pessoas
Os crimes podem ser praticados por uma só pessoa ou por várias pessoas em concurso. O concurso de pessoas caracteriza-se pela ação de duas ou mais pessoas visando um fim comum, que é a realização do fato criminoso.Maggio [01]
Conceito de autoria em Direito Penal
Lendo-se a descrição típica dos crimes, constata-se que eles podem ser cometidos por uma só pessoa ou por várias pessoas. Há crimes que exigem obrigatoriamente a participação de várias pessoas. São os chamados crimes plurissubjetivos. São de condutas
Participação de várias pessoas no crime culposo
Quando várias pessoas participam de um crime doloso, na atualidade, tudo pode ser resolvido pela chamada teoria do domínio do fato, distinguindo-se com clareza a autoria, a co-autoria e a participação. O crime doloso admite co-autoria, participação,
Participação criminal por meio de ações neutras.
Recentemente, surgiu no Brasil um trabalho monográfico de autoria de Luís Greco a respeito da cumplicidade por meio de ações neutras, o qual pode ser assim considerado como o marco inicial nas discussões da penalística bra
Autoria e participação delitiva.
Os princípios da teoria do domínio do fato são complementares aos postulados da teoria da imputação objetiva. Assim, nada impede que seja propiciado tratamento mais adequado e unívoco aos supostos da co-delinqüência.