Artigos
Confisco de imóveis com trabalho escravo
Mudanças empreendidas no art. 243 da Constituição Federal pela PEC do Trabalho Escravo (Emenda Constitucional nº 81/2014).
Por Gentil Ferreira de Souza NetoDestacado em 2 de set. de 2015 às 16:38
Abordaremos as mudanças do artigo 243 da CF, efetivadas pela EC nº 81/2014, quanto à propriedade onde se promova exploração de trabalho escravo. Quais as consequências dessa prática?
Trabalho escravo: novas perspectivas de erradicação
Por Juliano De AngelisDestacado em 13 de jun. de 2012 às 11:22
A PEC 438/01 permite o confisco (sem indenização, pois) de imóveis rurais e urbanos onde for constatada a prática de trabalho em condições análogas às de escravo. Temos aí o mais importante instrumento para a segunda abolição.