Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Defesa da concorrência e o Sistema Financeiro Nacional: o conflito CADE/BACEN
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? CADE, BACEN ou ambos?
Atos de concentração e a comunicação ao CADE:prática de gun jumping à luz da legislação antitruste brasileira
Diante de um mundo cada vez mais globalizado, as concentrações entre os agentes econômicos têm suscitado mais atenção por parte dos órgãos de defesa da concorrência.
Aplicação da sham litigation no direito brasileiro
Caracteriza-se a sham litigation pelo abuso do direito de ação que veicule pretensão destituída de fundamentação jurídica, mas com potencial de trazer prejuízo à ordem econômica e/ou à concorrência.
O caso Gatorade – Marathon: concorrência desleal e concentração econômica ou consequência de mercado?
O presente artigo visa fornecer um panorama geral do caso Gatorade-Marathon, submetido à apreciação do CADE devido ao alto percentual de concentração que se daria no mercado de isotônicos com a venda dos ativos e da marca Gatorade à CBB.
A denúncia anônima e a multa aplicada em processo administrativo:
Multa de R$ 1,76 bilhão do CADE à White Martins foi anulada, pois decorreu de investigação realizada via interceptações telefônicas que tinham como base apenas denúncias anônimas.
Cláusula de não concorrência na visão do CADE
O breve estudo permite ao leitor verificar o tratamento dado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico - Cade à cláusula de não concorrência prevista no art. 1.147 do Código Civil, que, rotineiramente, é aplicada nos contratos de trespasse.
A impossibilidade do uso de interceptação tefônica em processo administrativo pelo CADE
O Direito à Privacidade, consagrado na Constituição Federal, não merece qualquer restrição pelo uso indevido de interceptação telefônica em processo administrativo pelo CADE.
Na luta CADE x BC ganhou este último:
STF nega provimento a recurso e BC ganha controle total no quesito concorrência bancária.
Aquisições de participações minoritárias e as regras de defesa da concorrência
A lei de defesa da concorrência trouxe importante inovações. O artigo trata da aquisição de participações societárias minoritárias à luz da Lei 12.529 e da regulamentação do CADE, especialmente no caso de fundos de investimento.
A Sham Litigation no âmbito do Poder Judiciário e a atuação do CADE na vigência da Lei 12.529/2011
Sham Litigation é uma forma fraudulenta de acessar o Judiciário. É a utilização dissimulada do direito de ação por aquele que, dotado de interesses obscuros, tem o objetivo único de prejudicar o seu concorrente direto.
A atuação do CADE no controle das fusões e aquisições de empresas
As Fusões e Aquisições (F&A) são tratadas pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que analisa os custos e benefícios dos atos de concentração, visando a aprovação daqueles que gerarem efeitos líquidos não-negativos para o bem-estar econômico e a reprovação ou a adoção de medidas corretivas em relação àqueles que gerarem efeitos líquidos negativos para a sociedade.
A inconstitucionalidade do “seguro desemprego” criado pelo art. 8º, §2º da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Da aplicabilidade da Lei nº 8.884/1994 aos atos perpetrados por sociedades empresárias estrangeiras em território estrangeiro. Territorialidade. Cooperação jurídica internacional.
Os atos praticados no exterior, ainda que por sociedades estrangeiras, estão sujeitos às autoridades brasileiras, desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil.
Do poder de polícia dos órgãos intergrantes do sistema brasileiro de defesa da concorrência na condução dos processos administrativos
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.