Corrupção eleitoral
Licença para roubar: eleitores e "supereleitores"
Para cada R$ 1 real "investido" em 2010, os "supereleitores" receberam R$ 8,50 de volta, por meio de contratos lícitos (poucos) ou cartelizados, fraudes, corrupção, aprovações de leis protetivas dos seus interesses, favorecimentos e pagamentos de gordas propinas.
Tiririca: espelho da política brasileira?
O Tiririca (carnaval) e a política espoliativa brasileira (tragédia) tem tudo a ver não só com o Big Bang de bilhões de anos atrás, senão também com a cultura ibérica aqui implantada de forma imoral e aética.
O financiamento público da política:
Há fatores que não estão sendo seriamente considerados quando se debate sobre um financiamento público exclusivo de campanhas e que devem forçosamente ser discutidos, de forma aberta e sem ilusões, para que se evitem os problemas que atualmente assolam tantos países do velho continente.
Você sabe o que é caviar...oOps, digo, corrupção?
Se alguém parar você na rua e lhe perguntar o que é corrupção, numa resposta imediata,rápida, o que você futuro ou já operador do direito responderia? Em sua resposta você lembraria principalmente da política, de políticos? Alguém mais? Que tal eu e você!
Corrupção eleitoral e determinados aspectos dos crimes eleitorais
O presente artigo trata de alguns aspectos dos crimes eleitorais, como conceito, natureza jurídica e as classificações doutrinárias. A abordagem central gravita em torno de um dos mais míseros crimes eleitorais: a corrupção eleitoral.
Judicialização da competição política e eleições municipais no Rio Grande do Sul
O direito processual eleitoral vem sendo utilizados como instrumento no jogo político, como mais uma forma de desestabilizar o adversário ou anular resultados desfavoráveis do que para o combate à corrupção.
Quem decide o futuro das favelas?
Resumo: No ano de 2007, o Governo Federal lançou oPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC) em todo Brasil. Segundo ogoverno, o objetivo do programa é promover investimento em infra-estrutura ecidadania nas regi
Do clientelismo ao "habitus" precário: permanências e perspectivas para política no Rio de Janeiro
As desigualdades econômicas e sociais interferem na manutenção e na formulação de novas formas de participação e deliberação políticas, inclusive para consolidação de novos líderes políticos locais.
Compra de votos (art. 299, CE) x captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, LE) x abuso do poder econômico (art. 14, § 10, CF)
É importante estabelecer as diferenças existentes entre o crime de compra de votos do art. 299 do Código Eleitoral; a conduta administrativo-eleitoral ilícita denominada captação ilí
A corrupção eleitoral na ótica do eleitor hipossuficiente
Integro a terceira geração de uma família de políticostradicionais do interior da Paraíba, cuja atividade democrática teve iníciocom o meu avô paterno, que exerceu vários mandatos de vereador e dois deprefeito. Meu pai exerceu quatro mandatos de d
A corrupção eleitoral
Corrupção eleitoral consiste em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
Breves apontamentos acerca do moralizador instituto do art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio)
Mais uma vez marchamos para as eleições, que expressam o verdadeiro poder do povo, já que lhe é garantido o sagrado direito de escolher seus governantes, de decidir quem cuidará de seus interesses e orientará os rumos da nação.Acontece que de
As liminares suspensivas das decisões com base no art. 41-A da Lei Eleitoral e o instituto da reclamação constitucional para o STF
Não cabe mais a nenhuma instância judicial suspender a decisão que aplica o art. 41-A da Lei n.° 9.504/97, realizando o ideal de justiça aguardado pelo povo brasileiro.
Os partidos políticos e o fenômeno da corrupção eleitoral
Resumo: A democracia representativa, por meio dos partidos, é a fórmula que se mostrou mais adequada, ao menos até o momento, para conciliar os mais diversos interesses em uma vontade geral. Dada esta realidade, mostra-se necessário
Comentários à Lei nº 11.300/2006
A Lei nº 11.300/2006 traz normas de conduta (que proíbem brindes ou showmícios, ou disciplinam os gastos de campanha vedados), bem como novas ações contra condutas eleitoralmente ilícitas, sujeitas a duras sanções.
Reflexões sobre o art. 73 da Lei nº 9.504/97 e a ação de representação eleitoral
I- INTRODUÇÃOA consciência ético-político-eleitoral daqueles que a possuem (infelizmente, a grande maioria apenas de pessoas letradas), exercendo o ato de cidadania, sempre reclamou da Justiça Eleitoral o cumprimento d
Mercadores de votos, cerca-igrejas e cacetistas
Por mais de 500 anos, um precário Direito Eleitoral vemteimando em tentar provar aos brasileiros que democracia é assunto sériodemais para que dele possam cuidar as pessoas do povo.Entre a Colônia e a Primeira República o país conviveu como d
Considerações sobre a aplicabilidade da tutela antecipada
"Ojuiz tem o poder e deve saber utilizá-lo. Este lhe é reconhecido legalmente e,assim, concebido em sua profissão, não pode ser outro que o de intérprete.Ele não pode emprestar ao legislador uma intenção que não é
Basta! Eu quero moral.
Penitenciando-me por parafrasear o lema da campanha contra a violência, lanço a minha irresignação. Quotidianamente, tem-se visto reiterados atos de ofensa e, também, de violência à democracia, tão arduamente conquistada pela naçã