Criminalização da homofobia
O princípio da igualdade, elemento indicador da necessidade de regulamentação do direito à liberdade sexual
A aprovação da PLC 122/2006, ou de qualquer outra norma, que venha a oferecer maior segurança jurídica à diversidade sexual, é imperiosa e se encontra respaldada nos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.
Liberdade de crença religiosa e discriminação contra homossexuais.
É possível que os direitos à liberdade, inclusive religiosa, e a não discriminação aos homossexuais caminhem de mãos dadas, expressando a mais ampla realização dos direitos fundamentais e o respeito pelas diferenças em um país democrático e de direito.
Futuras alterações no Código Penal.
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Homofobia no Brasil, resoluções internacionais e a Constituição de 1988
As semelhanças entre as leis de diversos países e o PLC 122/06 mostram que o projeto nada mais faz do que colocar o Brasil a par do que já existe no direito comparado.
O débito constitucional em direitos humanos
São passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo. O mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto uma modalidade de orientação sexual e avançado na cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.
Homofobia, teofobia e democracia
O Deputado Jean Wyllys (PSOL–RJ) sugeriu que a comunidade gay não vote em Dilma. Deve preferir que vote no Bolsonaro, talvez. O que não percebeu o combativo parlamentar é que a Presidenta Dilma agiu na defesa do atualm
Análise constitucional do Projeto de Lei nº 122/2006: crimes de discriminação ou preconceito de gênero
1- IntroduçãoO presente estudo tem por objetivo efetuar a análise constitucional do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 122, de 2006, doravante denominado PL 122/2006.Par
Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 122/2006 viola a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs Brasileiras, posto que estas pregam embasadas na Bíblia que a homossexualidade é uma prática pecaminosa?
O governo Lula e o combate à castidade
A vida deve ser respeitada ainda antes da concepção. O respeito à vida deve começar pelo respeito à sexualidade, que é a fonte e a raiz da vida. A cultura da vida coincide com a cultura da castid
A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista.
Somente agora cobrei ânimo para retribuir a honra que o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti me dispensou, oferecendo réplica ao meu artigo "Projeto de Lei n.º 5003-b/2001 (crimes de homofobia): a lei da mordaça gay,
A criminalização da homofobia e a liberdade religiosa
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Direitos Humanos Fundamentais; Direitos de Personalidade; Homofobia; Homoafetividade; Homossexualidade; Homossexual; Homossexualidade; Liberdade Religio
Constitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.003/2001.
Apenas recentemente tivemos conhecimento acerca do artigo de Paul Medeiros Krause, publicado no Jus Navigandi em dezembro/06 (http://jus.com.br/revista/texto/9306), no qual se defende equivocadamente

Projeto de Lei nº 5003-b/2001 (crimes de homofobia):
No dia 23 de novembro de 2006, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a redação final do Projeto de Lei n.º 5003 (5003-b), de 2001, que trata dos chamados crimes de homofobia. Agora, a p