Delitos de perigo

Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem
Examinam-se as hipóteses de configuração do delito, comparando-o com situações semelhantes igualmente tipificadas.
Crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação ou embriagada:
É preciso que os julgadores corrijam a omissão formal da exigência do “perigo de dano” para a consumação do crime do art. 310 do CTB e passem a considerá-lo como de perigo concreto.
Perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave
O crime de perigo de contágio de moléstia grave é delito formal de consumação antecipada e de perigo com dolo de dano. Assim a consumação opera-se com a prática do ato, independente do contágio que, se ocorrer, será o exaurimento do crime.
Medidas de segurança
O presente estudo versa sobre medidas de segurança no Brasil, abrangendo nesta ótica, discussões acerca dos inimputáveis e semi-imputáveis, a periculosidade do agente e a busca de prevenção individual de delinquência.
A nova Lei nº 12.760/2012 e seus reflexos para a atividade de polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
O mundo globalizado e a necessidade de tutela penal do meio ambiente
Para a proteção eficiente do bem jurídico ambiental é imprescindível o recurso a institutos como os crimes de perigo e a responsabilização da pessoa jurídica. Contudo, muito estudo se mostra necessário para que o seu uso não venha a ser contrário aos anseios sociais.
A constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato: a tipicidade do porte de arma de fogo desmuniciada com base na jurisprudência do STJ e do STF
Os crimes de perigo abstrato se justificam pela maior sensação de proteção que eles trazem à sociedade como um todo, pois, ao reprimirem condutas apenas potencialmente perigosas, mas que, de certa forma, já assustam a população, dão uma maior sensação de segurança.

Do aprimoramento das reprimendas: criação dos tipos penais de perigo
Quando o direito penal passou a ser entendido como um meio de proteção dos bens jurídicos, o embrutecimento das leis levou a proteger a possível ocorrência de um resultado danoso.