Democracia participativa
Entre a indolência e soberania, o que o povo espera de sua vida?
Entre a indolência e soberania, o que o povo espera de sua vida? Para muitos brasileiros, a democracia semidireta (ou participativa) é apenas o caminhar até a urna de votação para eleger algum salvador, que tire o povo da miséria.
Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
Formas de manifestação popular no processo legislativo
Trata-se de artigo elaborado para comparar e esclarecer as diversas formas de manifestação popular na legislação brasileira, dando enfoque maior ao plebiscito.
Os fantasmas de Aécio Neves e a ameaça ao ensino público
A privatização do ensino público tem sido uma proposta defendida pelos grupos conservadores desde os acordos MEC/USAID durante a ditadura militar. Tal modelo não foi acolhido por nossa Constituição, contudo tem sido retomado constantemente pela Direita.
Breves comentários sobre a Política Nacional de Participação Social:
O artigo debate a relevância que a participação social ganhou na administração a partir da publicação do Decreto nº 8.243/2014 que, ao mesmo tempo, consolidou instrumentos e criou espaços para intercâmbios entre Conselhos.
Debatendo a reforma política:
A discussão sobre Reforma Política é induzida tanto pela ideologia partidária, como pelo jogo de interesses da sociedade. A eleição de 2014 coloca o tema novamente na agenda eleitoral, dada a sua relevância para a consolidação da nossa jovem Democracia.
Construindo elementos de efetivação da democracia deliberativa numa nação de pessoas constitucionais
A efetivação de direitos fundamentais se associa diretamente ao nível de democracia conquistado por uma nação de pessoas constitucionais.
O [desperdício no] gasto público nas propagandas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
As propagandas do TSE, para alertar os eleitores sobre as possíveis condutas irregulares dos candidatos às eleições, não atingem os seus objetivos porque os eleitores continuam desinformados e enchem de júbilos os “fichas sujas”.
UM DISCURSO SOBRE A TOLERÂNCIA
O artigo debate a importância da valorização da tolerância como valor essencial da Democracia. A necessidade de separação entre política e religião como estratégias de poder, e relevância dos partidos políticos para expressar as diferenças de pensamento.
Uma pincelada jurídica sobre o princípio da gestão democrática no direito ambiental brasileiro
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Participação popular, governança participativa e educação:
O Governo Federal publicou o Decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e cria o Sistema Nacional de Participação Social. O instrumento tende a submeter decisões de governo e políticas públicas ao crivo da população.
Controle social das agências reguladoras
A atividade de regulação é exercida com certa autonomia, mas é sujeita à fiscalização, inclusive pela sociedade. O trabalho aborda diversos meios para a realização de controle social das agências reguladoras.
A ação popular constitucional
A ação popular é um instituto de direito constitucional processual voltado a garantir a participação política do cidadão no seio da administração estatal, sendo tipicamente uma forma de realização da democracia direta.
A igualdade no Estado Democrático de Direito:
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Delineamentos de uma nova ótica processual:
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Um novo modelo de democracia:
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
O processo constituinte de 1987/1988 e a participação da sociedade na elaboração do texto constitucional:
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.