Papel das empresas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
17/06/2016 17:08 18
O fabricante deve se encarregar de dar a destinação final ambientalmente adequada a seus produtos, devendo viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos gerados após o consumo para que estes façam o caminho inverso do consumidor ao fabricante.