Despesas processuais (Direito Processual Civil)
Inconstitucionalidade da cobrança de custas judiciais em recurso de agravo de instrumento no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal
No âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, as custas devidas à União são disciplinadas pela Lei nº 9.289, de 04/07/1996, que traz as tabelas contendo as bases de cálculos e as alíquotas a serem aplicadas para se determinar o montante do tributo.
A necessidade do enunciado vinculante.
Após alguns anos de militância percebemos o quanto éimportante a adoção de orientações jurisprudenciais vinculantes que fixem oentendimento do Tribunal Superior a ser adotado pelos Tribunais e juízosinferiores a respeito de determinada matéria
Fazenda Pública e oficial de Justiça:
Em adiantamento de diligência do oficial de Justiça não se fala em adiantamento de natureza remuneratória, ou seja, custas e emolumentos, e muito menos em despesas processuais de natureza indenizatória e multas.
O custo financeiro do processo
A manutenção do Estado custa dinheiro. O processo judicial também. O custo financeiro do processo pode ser identificado genericamente nas despesas processuais, nos honorários advocatícios e nas despesas extraprocessuais.
Deserção da ação. Convalescença
O processo que avança em seus atos ultrapassando a fasepostulatória a despeito de não se ter recolhido as custas do processo nãopode ser extinto, não cabendo mais o cancelamento da distribuição.Vejamos.Consoante dispõe o artigo 257 do
Custas processuais no âmbito da Justiça Federal
Temos verificado que na Justiça Federal, no tocante ao prazo legal para recolhimento das custas processuais iniciais, têm ocorrido situações interessantes que merecem reflexão e um estudo, mesmo que sucinto, como
O diferimento das custas e o art. 19 do CPC
"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". É o que reza o inciso LXXIV do artigo 5º da Magna Carta. Esse dispositivo é o tão louvável garantidor do livre acesso ao Ju