Direito Penal de Trânsito
Multa por falar ao celular enquanto dirige
Caminhos para cancelar multa por falar ao celular.
Motoristas Profissionais - Curso de Reciclagem
Um motorista profissional pode fazer o curso de reciclagem com quatorze pontos na carteira

Decisão do STJ diz que embriaguez não afasta indenização de seguro de vida
Decisão do STJ considerou ilegal exclusão de cobertura por embriaguez no seguro de vida e sinalizou um entendimento no sentido de afastar a exclusão baseada no agravamento de risco.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EVENTUAL INCIDÊNCIA OU NÃO DO ART. 301 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
A indagação que nos perturba é a seguinte: o art. 301 se aplica ao caso do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro ou não nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima?
Você sabe a diferença de dolo e culpa?
Saiba no artigo de hoje, as diferenças entre dolo e culpa. Assunto de grande importância para tratarmos de responsabilidade civil. Entenda também as diferenças entre imprudência, negligencia e imperícia a fim de se compreender a caracterização da culpa.
Ausência de legislação penal incriminadora aplicada ao crime praticado por embriaguez ao volante
Um olhar crítico sobre a necessidade de uma legislação especifica aplicada ao agente que bebe, mata e sai impunidade escorado na falácia jurídica da embriaguez fortuita, inconsciente e que não tinha a intenção de causar o evento morte.

Lesão corporal culposa no trânsito com causa de aumento de pena
Examina-se a lesão corporal culposa no trânsito com causa de aumento de pena de omissão de socorro ou de ausência de habilitação do condutor no mesmo contexto fático, bem como as consequências da não representação da vítima.

Caracterização do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (art. 306 do CTB), mesmo sem realização de testes ou exames clínicos.
Este artigo descreve os casos e as formas de caracterização do art 306 do CTB e como realizar a adequação a este tipo penal mesmo com a recusa do condutor em realizar os testes, ou exames, que avaliem a presença de álcool ou outra substância psicoativa.
Lei nº 13.281/16 e as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Malgrado as sucessivas reformas realizadas no CTB, as controvérsias que em torno dele gravitam não findam. As falhas do Poder Legislativo saltam aos olhos.
O futuro do Direito e o Direito do futuro
O desenvolvimento tecnológico traz muitas facilidades e conforto para as pessoas, mas, na mesma agilidade, origina novos temas e discussões que precisam ser enfrentados pela sociedade e pelo Direito.
Embriaguez ao volante: dolo eventual ou culpa consciente
Este artigo trata basicamente de elucidar a dúvida que paira acerca deste tema, distinguindo os dois institutos e verificando a posição atual dos Tribunais Superiores.

A nova lei de trânsito no Brasil: obrigatoriedade do teste de alcoolemia e sua inconstitucionalidade
Analisa-se a Lei nº 13.281/2016, que introduz modificações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial com abordagens na nova infração administrativa de recusar a submeter-se a testes de alcoolemia.

A recusa em se submeter ao bafômetro como infração de trânsito:
Diferentemente da esfera penal, embora o acusado de ilícito administrativo de trânsito não tenha o dever de produzir provas contra si, sua recusa em se submeter a exame poderá ser objeto de sanções administrativas e ser interpretada em seu prejuízo.
Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: crime de perigo abstrato ou concreto?
O crime de embriaguez ao volante, ao se abstrair os diversos entendimentos que surgiram após as diversas mudanças legais, apresenta divergências nos posicionamentos acerca de seu caráter jurídico.
Dolo direto, dolo indireto e culpa consciente no crime de trânsito: competência do juiz singular
O fato só e só de conduzir veículo sob efeito de álcool ou qualquer outra substância intorpecedora, lícita ou ilícita, não torna competente o Tribunal do Júri para julgamento do sujeito ativo do crime de trânsito.