Artigos de Dissídio coletivo
Álea extraordinária e revisão de contratos administrativos
O dissídio coletivo não é álea extraordinária a ensejar a revisão dos contratos administrativos em prazo inferior a 12 meses. O dissídio anual deve ser entendido como evento ordinário a ser previsto pelo empresário quando da formulação de sua proposta.
O mútuo consenso para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica
O artigo aborda, diante de outros preceitos normativos e constitucionais, a exigência legislativa do mútuo acordo entre as partes para que seja ajuizado o Dissídio Coletivo de Natureza econômica
Métodos de Resolução Alternativos como solução para as negociações Coletivas laborais e redução da judicialização de dissídios.
O Brasil mantém a cultura da busca à justiça como única maneira eficaz de resolução de conflitos coletivos ,entretanto, os Métodos de Resolução Alternativas de Conflitos surgem como propostas para tornar mais célere e eficaz as negociações coletivas .
Dissídios coletivos de natureza econômica e a Emenda Constitucional nº 45
O presente artigo pretende explicitar, especificamente, o impacto da emenda constitucional 45/2004 no que tange ao instituto dos dissídios coletivos, focando nos conceitos gerais e polêmicas concernentes.
Tutela dos direitos metaindividuais trabalhistas
Em que pese entendimento em contrário, especialmente da jurisprudência trabalhista dominante, é possível concluir pela inexistência de litispendência entre ação coletiva ajuizada por sindicato representante de categoria profissional, na condição de substituto processual, e reclamação individual trabalhista pelo empregado.
Dissídio coletivo e exigência de comum acordo
Quase sempre é impraticável a obtenção do consenso para a propositura do dissídio coletivo econômico. O não preenchimento do pressuposto para a apresentação do conflito ao Judiciário pode gerar uma situação de perpetuação da contenda coletiva com enormes repercussões sociais.