Drogas no Direito Penal
Não houve descriminalização do porte de entorpecentes para uso próprio
Finalmente, após várias tentativas de se racionalizar osproblemas jurídicos decorrentes da sobreposição das legislações quetratavam do tema acerca do consumo e tráfico ilícito de entorpecentes, foipublicada, em 24 de agosto de 2006, a nova Lei de En
Drogas e princípio da insignificância:
A posse de droga para consumo pessoal transformou-se, com anova Lei nº 11.343/2006, numa infração "sui generis" (art. 28, quenão comina pena de prisão). A ela se aplica, isolada ou cumulativamente, umasérie de medidas alternativas (advertência, prest
Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006)
1 INTRÓITO O ordenamento jurídico nacional abriga, desde o dia 24 de agosto de 2006, data de sua publicação, uma nova lei sobre o controle, prevenção e repressão de drogas, a qual encontra-se
Sumário penal e processual sobre a nova Lei de Tóxicos
A recém-publicada Lei sobre Drogas (nomenclatura da Lei nº11.343, de 23 de agosto de 2006) veio acompanhada de algumas inovações notocante à parte criminal, de modo bem diverso daquele tratado na Lei nº6.368/76 e também nos
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76.
Sumário: Introdução; 1. Bem Jurídico Tutelado; 2.Incolumidade Pública; 3. Saúde Pública; 4. Princípio; 5. Princípio daInsignificância; 6. Princípio da Intervenção Mínima; 7. Princípio da Dignidadeda Pessoa Humana; 8. Crimes de
Descriminalização do comércio de entorpecentes:
Ainda que na realidade de nosso país a resposta seja negativa, devido aos problemas estruturais que assolam o Brasil, observa-se que a indagação sugerida no título deste artigo afigura-se obrigatória a todos aqueles que, d
A norma penal em branco e seus limites temporais
Várias correntes existem sobre o tema, tentando de alguma forma estabelecer critérios para que se possa aplicar ou não as regras gerais de retroação a uma modalidade de norma tão repleta de particularidades.
O problema da toxicodependência:
1. Desde a primeira quadra do século passado a comunidadeinternacional vem discutindo, com intensidade menor ou maior ditada pelascomoções sociais especialmente conexionadas com o fenômeno da traficância dedrogas, os problemas resultantes do uso de s
A política criminal antidrogas no Brasil:
O balanço da política repressiva de combate às drogas, empregadas até o momento, traduz a frustração de não se ter refreado o consumo de entorpecentes, apresentando resultados escassos no tocante à reeducação.
Cultivo de maconha para uso próprio
Configura crime descrito no art. 12, §1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação demaconha para uso próprio?Há três orientações na jurisprudência:1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não defineexpressam
Incoerências da Lei nº 10.409/2002
1. DO OBJETO DO ESTUDO A questão dos entorpecentes foi, é e sempre será matériaatual. A velha Lei nº 6.368/1976 encontra-se defasada, merecendo imediatamodificação, isso porque o Direito Criminal mudou significativamente nosúl
Bloqueio de bens procedentes do tráfico de drogas:
&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp&nbspSumário: 1. Tipos Penais - 2. Aplicação – 3. BemJurídido Protegido – 4. Aspecto do Delito – 5. Autoria e Participação –6. Bibliografia
A Lei nº 10.409/02 inova com uma revogação sutil pela forma, prejudicial pelas conseqüências e elogiável do ponto de vista doutrinário
Debruçando-me sobre a miscelânea que se tornou o direitopositivo atual, resguardador do bem jurídico saúde pública, no que concerneaos produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência físicaou psíquica, com a entrada em vigor da Lei n
Tóxicos - Classificação prévia e provisória.
Não se deve olvidar que " a solução de cadaprocesso deve pedir – se não a falazes e móveis impressões, mas ainvariáveis e seguras regras, a idéias gerais bem fixas, " conformeadvertido por TALES CASTELO BRANC
Um estudo sobre o art. 16 da Lei de Tóxicos
"... o simples usuário de um produto entorpecente não é um delinqüente e não pode ser tratado como um bandido. Aliás, sob este aspecto, é bom lembrar que, na maioria das vezes, adolescentes tornam-se delinqüentes para sa
O novo art. 34 da Lei de Tóxicos
Em 30 de junho de 1999, foi editada a Lei nº 9.804, alterando o disposto no artigo 34 da Lei nº 6.368/76, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem depe
Lança-perfume: tráfico de entorpecente ou contrabando?
A Lei 6.368/76 considera, em seu art. 12, como criminosa a importação, fabricação, venda, transporte, guarda, consumo, dentre outros, de substância entorpecente ou que determine dependência física ou
Aplicação das penas restritivas aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes
A recente publicação da Lei nº 9.714, de 25/11/98, trouxe substanciais alterações no cenário jurídico relativamente à aplicação das penas restritivas de direitos e, como já era de se esperar, já está suscitando entre os operadores do direito