Edital de licitação

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deverá ser observado no contexto geral da sistemática normativa
Um edital de licitação não se sobrepõe às leis. Também não pode tratar de forma distinta uma atividade econômica legalmente regulamentada.
Aplicação restritiva do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
A publicação do edital e as primeiras providências que devem ser tomadas pelos licitantes interessados
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Possibilidade de apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação financeira em licitações
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
O princípio da competição ou ampliação da disputa:
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
Tribunais de contas e a fiscalização ambiental: a auditoria ambiental periódica como ferramenta de controle e aperfeiçoamento da gestão pública
O artigo discute a necessidade de se intensificarem os trabalhos de auditoria ambiental, postulando como mais adequado que os Tribunais de Contas venham a encabeçar tal proposta.
Requisitos de qualificação técnica e competitividade em licitações
A exigência da capacidade técnica deve ser feita com cautela, de modo a não comprometer desnecessariamente a competitividade do certame, conforme destacou recentemente o TCU em seu Boletim de Jurisprudência
Como os robôs trabalham na busca de licitações? Entenda agora
A automação no setor de licitações tem crescido muito, neste breve artigo, você vai entender tudo o que há por trás da entrega antecipada dos editais de licitações que chegam nos emails de milhares de empresários.

Dispensa de licitação destinada a segurança pública e o papel da Lei nº 8.666 na ressocialização.
O presente artigo trata, legal e hipoteticamente, sobre as alterações sofridas pela Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em decorrência da promulgação da Lei Federal nº 13.500/17.

Sobre a (des)necessidade de análise e parecer jurídico em atas de registro de preços após a realização do certame
O artigo se propõe a explicitar a desnecessidade de novo exame e aprovação, por parte da assessoria jurídica da Administração, de atas de registro de preços anexadas a edital de licitação já aprovado anteriormente.
Análise e aprovação jurídica de minutas de editais e contratos no âmbito da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
O artigo trata da possível necessidade de análise e aprovação jurídica das minutas de editais e contratos no âmbito da Lei nº 13.303/2016, uma vez que não há, nesta lei, o mesmo disciplinamento do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.

Da necessidade do crédito consignado em folha de pagamento de servidores públicos ser considerado ativo especial a ser licitado
O artigo procura discutir a necessidade de licitação para a prestação relacionada a serviços de crédito consignado a servidores, por representar verdadeiro bem da Administração Pública, que não pode ser simplesmente entregue gratuitamente a terceiros.
Compras Públicas Municipais: a importância de profissionalização nas pontas do processo
A falta de planejamento das compras públicas e a não profissionalização dos servidores envolvidos na sistemática do processo administrativo de compras públicas são os pontos cruciais do insucesso de uma aquisição pública.

Do caráter não obrigatório da análise, pelo órgão jurídico federal, na adesão à ata de registro de preços
O artigo trata sobre o caráter não obrigatório da aprovação do edital, pelo órgão de assessoramento jurídico, quando da adesão por órgão federal.