Estado de Direito
A plutocracia e o neoliberalismo
Seria a Constituição de 1988 uma carta que recepciona ideias unicamente neoliberais?
OCDE, liberalização financeira e soberania:
A liberalização representa a passagem de um modelo de sistema financeiro para outro. O Estado, por sua vez, tem a incumbência de realizar as reformas institucionais necessárias para que essa mudança seja menos traumática para os agentes econômicos principais e para a sociedade como um todo.

Intervencionismo e liberalismo no discurso político norte-americano do século XIX
Reflete-se sobre o discurso intelectual, desenvolvido nos Estados Unidos da metade do século XIX, de oposição à expansão estatal, através da defesa da liberdade individual perante a intervenção do Estado.

O conceito de Carta Política na Constituição Federal de 1988.
A Política/Polis é o pressuposto e a promessa da CF/88, como inclusão democrática, mas seu objeto é negado pelas mais variadas formas atentatórias do Estado de não-Direito, sobretudo, as mais graves violações constitucionais.
O que tem o capitalismo a ver com a felicidade?
O Professor Yuval Noah Harari, da Universidade Hebraica de Jerusalém, em seu livro “Sapiens: Uma breve História da Humanidade", discute temas como capitalismo, livre mercado, consumismo e felicidade sob outra ótica.

O advogado e o Estado de direito: o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa não devem ceder jamais ao arbítrio do poder
Enaltecemos a advocacia como instrumento de preservação do Estado de direito, enquanto base para a salvaguarda do devido processo legal, com a mais ampla defesa e contraditório.

Direito Ibope:
O delito contra a nação não se confunde com o crime de lesa pátria, ou crimes contra a República, porque o sentimento social da nação pode simplesmente fazer eco à vontade do Füher. Aliás, o Füher dizia, soberanamente, o "direito ecoa por minha garganta".
NEOLIBERALISMO DE GESTÃO X REGRAS CONSTITUCIONAIS
É cediço que toda e qualquer norma jurídica criada por neoliberais, como in casu nas elaborações das Medidas Provisórias, editas pelo governo Temer, refletem-se em aberrações jurídicas ao ponto de servir da análise do jurisconsulto Celso Antônio Bandeira

O novo modelo previdenciário
A previdência social caracteriza-se pelo regime de caixa ou repartição simples. Nele, não há patrimônio acumulado previamente, de modo que o dinheiro das contribuições é imediatamente utilizado no pagamento das aposentadorias e pensões. Entenda por que se fala em déficit na previdência, seus reflexos para o trabalhador, e por que a reforma proposta pelo governo possui nítido viés inconstitucional.
Juíza diz que Movimento Brasil Livre (MBL) é um desserviço ao Estado Democrático de Direito
A liberdade de expressão e de pensamento tem se tornado uma catapulta feroz e não para troca de ideias que possam enriquecer a frágil democracia brasileira
O princípio da proporcionalidade como fundamento de um novo Estado de Direito
O princípio da proporcionalidade pode ser o fundamento de um novo Estado de Direito? Ao se conceituar e caracterizar o princípio, bem como distingui-lo da razoabilidade, pode-se demonstrar a sua fundamental importância.
Paul Krugman,Joseph Stiglitz e Amartya:neoliberalismo é uma praga
Na guerra de marketing entre EUA e URSS, os EUA construiu uma mentalidade de perversidade do comunismo [socialista], de que o Estado jamais pode intervir na vida privada. No entanto, liberalismo e neoliberalismo se mostraram perversos. Vejamos os ensinamentos desses três ganhadores do Nobel de economia.
A relação entre Estado e direito sob os prismas da teoria geral do direito e teoria geral do Estado
Por uma abordagem histórica-conceitual, debate-se a visão da doutrina acerca da relação entre Estado e Direito e sua relevância para assegurar segurança e justiça ao povo.
Intervencionismo estatal: novo perfil do Estado
O presente trabalho possui como objetivo elucidar o fenômeno da intervenção estatal no âmbito mundial e nas constituições brasileiras. Analisou-se o caso da multa da CHESF como meio para exemplificar a atuação neoliberal do Estado na seara econômica.