Estatuto da Cidade
Política urbana brasileira: em busca de cidades sustentáveis
A lei prevê um ordenamento territorial urbano que possa assegurar à população brasileira uma maior qualidade de vida, em termos de igualdade de acesso aos bens, serviços e equipamentos públicos e privados imprescindíveis ao desenvolvimento humano do maior número de pessoas.
Estacionamento exclusivo, destinado a clientes de estabelecimentos empresariais, nas calçadas das vias públicas: legalidade desta prática.
É ilegal a destinação de estacionamento exclusivo aos clientes de estabelecimentos empresariais nas calçadas das vias públicas, pois a calçada é pública.
A regularização fundiária urbana no Brasil e seus instrumentos de alcance.
Apresentam-se o município como principal promotor de regularizações fundiárias no Brasil e o Projeto More Legal, uma iniciativa do Poder Judiciário para regularizar áreas urbanas e rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Os dez anos da vigência do Estatuto da Cidade no processo dialético da práxis da regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade
Para a cidade contemporânea, o novo paradigma de gestão é o do empreendedorismo urbano, que se caracteriza pela parceria entre o setor público e o setor privado.
A ilegalidade da especulação imobiliária.
A prática da especulação imobiliária é incompatível com a função social da propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Há vários meios para coibi-la.
Direito de superfície X propriedade fiduciária dentro da dinâmica do Estatuto da Cidade
A relevância do Direito de Superfície para a situação atual da disposição das moradias no ambiente urbano é indiscutível, uma vez que esse moderno instituto poderia ser uma solução viável para a regularização fundiária das grandes cidades, servindo como forma de disciplinar juridicamente as relações de ocupação irregular da superfície urbana.
Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial?
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.
Da possibilidade de efetivação do direito fundamental à moradia por meio das Zonas Especiais de Interesse Social
A especulação imobiliária é um dos obstáculos à efetivação do direito à moradia. O novo Plano Diretor de Fortaleza apresenta o conceito de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
O Estatuto da Cidade, a função socioambiental da propriedade e os instrumentos urbanísticos de sua efetivação
Resumo: O presente estudo versaacerca do princípio da função social da propriedade, e sua decorrentefunção socioambiental. Aborda a importância deste princípio dentro do atualcontexto do Direito Urbanístico, especialmente no que se re
Da não auto-aplicabilidade do art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
Em virtude do advento do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), e seus reflexos, inclusive, na ordem urbanística, passo a tecer algumas considerações a respeito da aplicabilidade dos artigos 36 e seguintes do Estatut
O plano diretor municipal e as restrições impostas pelas áreas aeroportuárias
1. IntroduçãoA Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, regulamentando assim o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, determinou a elaboração, por parte dos Municípios, d
A improbidade administrativa pela não aprovação do plano diretor no prazo qüinqüenal previsto no art. 50 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01)
1.Do Plano DiretorO plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, sendo sua razão precípua determinar a função social da propriedade. É a lei municipal que contém dire
A obrigatoriedade de elaboração (e de revisão) do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano até 10 de outubro de 2006
Como é de amplo conhecimento, a elaboração de Plano Diretorpara orientar o desenvolvimento urbano era, até 1988, uma faculdade de nossosgovernos municipais. Decerto, muitas experiências ocorreram e foram relevantespara construção do quadro atual.
O estudo de impacto de vizinhança como instrumento de proteção ao meio ambiente cultural
RESUMO O presente artigo tem por objetivo tratar acerca do Estudo de Impacto de Vizinhança, novel instrumento trazido à nossa ordem jurídica pelo Estatuto da Cidade. Abordaremos o conceito, os
A função social ambiental da cidade como princípio constitucional
Sumário: 1 - Introdução. 2 - Afunção normativa dos princípios. 3 - Os princípios fundamentais. 4 –Repartição de competências em matéria urbanística. – 5 - Obrigatoriedadedo planejamento participativo. – 6 - Função social ambiental d
O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) é norma geral de Direito Urbanístico ou diretriz geral da política urbana?
I - INTRODUÇÃONo âmbito do projeto de pesquisa, intitulado "Oprincípio da proporcionalidade no direito urbanístico e a realidadeamazônica", vinculado ao Programa de Iniciação Científica eTecnológica da Universidade L