Fiança (Processo Penal)
O pagamento da fiança criminal e sua restituição
Quando e como a fiança paga deverá ser restituída ao acusado que a pagou?

A possibilidade de dispensa do pagamento de fiança pela autoridade policial
O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.
Fiança criminal não satisfeita e o Comunicado CG 158/18: uma visão crítica
Crítica ao Comunicado CG 158/18 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) quanto à liberação do preso em flagrante com prazo para pagamento de fiança até o primeiro dia útil.
A fiança no processo penal: um caso concreto
Examina-se a questão da fiança no processo penal brasileiro e se discute caso concreto que envolve o instituto.
DOS CRIMES HEDIONDOS: CASOS PRÁTICOS
O presente trabalho tem por objetivo expor considerações relevantes a respeito dos crimes denominados de hediondos, demonstrando a ocorrência da dinâmica de tal delito através de casos práticos.

Lei 13.641/18: A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).

Da fiança civilista e da fiança no âmbito penal: breve análise jurídica acerca de suas diferenças e conhecimento
Assinar um contrato como fiador e depois simplesmente alegar que nada sabia a respeito não é fundamento para se eximir da responsabilidade assumida.
Feminicídio - lei nº 13.104, de 9 de março de 2015
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a Lei de número 13.104/2015 que tipifica o feminicídio como homicídio qualificado e inclui no rol dos crimes hediondos.

A liberdade provisória no crime de tráfico de drogas: uma análise crítica
O presente trabalho visa a analisar a regra que impõe a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, inserta no art. 44 da Lei 11.343/2011 com base nos preceitos constitucionais e nas características ínsitas às prisões cautelares.
Liberdade provisória e quebra da fiança: exemplo concreto
Pontos relevantes sobre o instituto da fiança e suas diversas matizes no direito processual penal brasileiro, com discussão sobre recente decisão do STF que cassou decisão de juiz de primeira instância que declarou a quebra de fiança sem que houvesse Termo de Prestação de Fiança assinado.
Procedimentalização da fiança no âmbito da polícia judiciária
A fiança trata-se de um direito subjetivo constitucional do flagranteado. Sua denegação – quando se verificar as hipóteses legais que a autorizam – constituirá constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão. Vejamos suas peculiaridades.
Lei não pode estabelecer novos crimes inafiançáveis
Pretende-se apresentar novas ideias sobre a fiança e responder às seguintes perguntas: a) A lei pode tornar inafiançável outros crimes além dos já previstos na Constituição Federal? b) A vedação de fiança tem o mesmo efeito de crime inafiançável?
Quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é barão
Por que as coisas funcionam assim no Brasil? Por que somente quem rouba pouco é tratado como ladrão e quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (o parlamentar, o governante , o presidente de grandes empresas ou o alto funcionário público etc.)? A aplicação injusta da lei penal brasileira e sua repercussão social.
Da liberdade provisória com ou sem fiança
Casos de liberdade Provisória com ou sem Fiança a luz do Direito Penal e Processual Penal.
A concessão de fiança pelo delegado de polícia e a tutela das liberdades públicas
Resumo: O presente ensaio tem por objetivo discorrer sobre a decisão concessiva ou não do Delegado de Polícia em razão do instituto da fiança a partir da Lei nº 12.403/2011.