Finalismo penal
Teorias naturalista, finalista e social da ação
Exitem três entendimentos sobre a causa e tipificação do crime, as teorias naturalista, finalista e social da ação. Resumem-se os três a partir do resgate de doutrinadores brasileiros, ilustrando com situações práticas.
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas em face da teoria finalista do delito e o ordenamento jurídico brasileiro
O presente estudo objetiva analisar a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas através da Teoria Finalista do Delito e seus consequentes elementos estruturantes.
A verberação de conduta na evolução das Teses da Ciência Penal
Mostra-se bem sustentada, doutrinariamente, a ideia de que há valor imenso no pensamento dogmático jurídico-penal de índole sistematizadora.
A teoria do delito e o significado da ação
A teoria da ação significativa tenta demonstrar que o direito não pode ser estudado apenas teoricamente, afastado da chamada política criminal. Ele deve andar pari passo, através de um estudo crítico da teoria e da aplicação prática.
As modernas teorias do delito e suas receptividades no Direito Penal brasileiro.
Discutem-se as principais teorias modernas que sistematizam o conceito de delito dentro de diferentes contextos de evolução da sociedade contemporânea e suas receptividades pelo Direito Penal brasileiro.
O Estado democrático de direito e o direito penal no Brasil. Finalismo ou funcionalismo? Eis a questão
Tanto o Funcionalismo de Günther Jakobs quanto o Funcionalismo de Claus Roxin não superam o Finalismo como teoria fundamentadora da teoria do crime.
Ensaio filosófico-penal: uma aproximação da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, com o Finalismo Penal de Hans Welzel
Para Reale, é o delito um fato axiologicamente negativo, conflitante com os valores que dominam uma determinada legislação, o que é equivalente à Jurisprudência dos valores, seguida por Welzel.