Flexibilização das normas trabalhistas

O fordismo e sua crise no contexto das transformações político-econômicas do capitalismo
A reestruturação da economia mediante novos modos de produção flexíveis, capazes de neutralizar os sindicatos, dava indícios de um novo período de pujança. Entretanto, o novo sistema proporcionou uma concentração do capital sem precedentes. Corporações transnacionais passaram a se sobrepor aos estados nacionais, já combalidos pelas reformas que reduziram seu papel.
Relações de trabalho e os desafios do direito do trabalho frente à gig economy
Ante a crise econômica brasileira e o avanço tecnológico, ocorreram, naturalmente, mudanças nos modelos laborativos tradicionais. Urge que o direito do trabalho dê um novo olhar às necessidades que daí surgiram.
Terceirização: da atividade meio à forma irrestrita no âmbito do direito do trabalho
Reflete-se sobre as principais alterações sofridas pelo instituto da terceirização de mão de obra nas relações de trabalho, sob o contexto da flexibilização das leis trabalhistas trazidas pela leis 13.429/2017 e 13.467/20.

Verde-amarelismo jurídico:
A Medida Provisória 905/2019 quer "beneficiar" os jovens, abrindo-lhes as portas para o mercado de trabalho, mas retirando-lhes os direitos mais básicos. Tal qual o manifesto do verde-amarelismo, de há quase cem anos, o governo convida a nova geração a produzir sem discutir.
A globalização e a mitigação dos direitos sociais
Paira sobre todos uma visão desconcertante a respeito de um futuro cada vez mais incerto e obscuro, nitidamente desigual, competitivo e brutal, onde os pobres ficam mais pobres e os ricos mais ricos. Haveria ferramenta hábil para conter os reflexos perniciosos da globalização?
Flexibilização dos direitos do trabalhador.
Trata-se de uma análise dos aspectos caracterizadores do fenômeno da flexibilização, ponderando os argumentos que lhe são favoráveis e os que lhe são contrários, haja vista todo o embate que se formou entorno da aplicação e expansão do instituto.
Crise econômica e humanização
Os brasileiros enfrentam o pior dos mundos: desemprego estrutural decorrente de mudanças tecnológicas e enorme desemprego conjuntural em função da persistente crise econômica que castiga a população.
Reforma trabalhista, modernização conservadora e tendências
O artigo faz uma análise do contexto em que emerge a reforma trabalhista que aprovada pelo Congresso em julho de 2017, apresenta uma síntese das principais mudanças e apresenta as tendências do mercado de trabalho.

A regulamentação da terceirização como expressão da flexibilização trabalhista e seus possíveis impactos nas relações de trabalho
Em tempo de terceirização irrestrita, como impedir que o trabalho humano se transforme em mercadoria e a dignidade humana seja protegida?
Flexibilização do Direito Trabalhista Brasileiro: comparado ao Direito americano
Este estudo trata de comparar o protecionismo exagerado do Estado brasileiro em relação as questões trabalhistas com o liberalismo que é adotado pela maior potência econômica do mundo: os Estados Unidos.
A Reforma Trabalhista e os reflexos para a Administração Pública
Embora o ponto central da Reforma se direcione às relações firmadas entre empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, algumas previsões podem refletir na Administração Pública
A possibilidade de renúncia das mulheres ao direito de descansar 15 minutos no início da sobrejornada.
A CLT atual determina que as mulheres descansem por 15 minutos antes da sobrejornada (art. 384 da CLT). Este artigo explica a possibilidade de flexibilização e disposição desse direito.
TST altera jurisprudência e beneficia milhares de empresas quanto ao pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão plenária do dia 17 de abril de 2017, promoveu novas e importantes modificações à sua jurisprudência, por força da necessária adequação aos dispositivos do Novo Código de Processo Civil.
Direito do trabalho e sua efetivação
A ruptura com antigos paradigmas serve como pano de fundo para fundamentar a flexibilização dos direitos, principalmente os trabalhistas. Flexibilizam-se os empregos, as formas de contratação e de dispensa, de tempo e de função para atender às necessidades do mercado.