Homofobia
Quando os oprimidos se tornam opressores: o caso João Donatti e a homofobia internalizada
Crimes como o caso do rapaz João Antônio Donatti nos leva à compreensão da necessidade - urgente e inafastável - de criminalização da homofobia, além da criação de políticas públicas LGBTI voltadas à educação e à saúde.
Homossexualidade, homoafetividade e homofobia em face dos direitos humanos fundamentais
Homossexualismo não é hereditário, não tem causa hormonal, e pode ser tratado, caso a pessoa queira e os resultados da reversão do estado homossexual tem efeito permanente.
O princípio da igualdade, elemento indicador da necessidade de regulamentação do direito à liberdade sexual
A aprovação da PLC 122/2006, ou de qualquer outra norma, que venha a oferecer maior segurança jurídica à diversidade sexual, é imperiosa e se encontra respaldada nos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.
Liberdade de crença religiosa e discriminação contra homossexuais.
É possível que os direitos à liberdade, inclusive religiosa, e a não discriminação aos homossexuais caminhem de mãos dadas, expressando a mais ampla realização dos direitos fundamentais e o respeito pelas diferenças em um país democrático e de direito.
A equiparação do casamento homoafetivo e heteroafetivo e a possibilidade de restringir o exercício do direito de culto.
A equiparação do casamento homoafetivo com o casamento heteroafetivo por norma da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo gera restrição ao direito de culto?
Futuras alterações no Código Penal.
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Homofobia no Brasil, resoluções internacionais e a Constituição de 1988
As semelhanças entre as leis de diversos países e o PLC 122/06 mostram que o projeto nada mais faz do que colocar o Brasil a par do que já existe no direito comparado.
Homofobia: a dimensão de poder na estigmatização da diferença
Até que ponto a violência homofóbica pode ser interpretada como uma modalidade da violência de gênero? O que há, na violência homofóbica, de disputa por poder, isto é, de manifestação do desejo de conquistar valores como prestígio, dominação e superioridade?
O débito constitucional em direitos humanos
São passados 24 anos desde que a Constituição estabeleceu o princípio da não discriminação, independentemente do motivo. O mundo civilizado tem cada vez mais reconhecido as homossexualidades enquanto uma modalidade de orientação sexual e avançado na cidadania isonômica em relação aos heterossexuais.

Caso Richarlyson: análise da atuação do juiz na decisão judicial segundo a perspectiva da teoria do direito de Ronald Dworkin
Em vez de se ater à demanda do processo, o juiz preferiu perfilar preconceitos. Analisa-se o comportamento do magistrado a partir da teoria do Direito de Ronald Dworkin, afirmando a importância da observância ao precedente e aos princípios.
Homofobia, teofobia e democracia
O Deputado Jean Wyllys (PSOL–RJ) sugeriu que a comunidade gay não vote em Dilma. Deve preferir que vote no Bolsonaro, talvez. O que não percebeu o combativo parlamentar é que a Presidenta Dilma agiu na defesa do atualm
Análise constitucional do Projeto de Lei nº 122/2006: crimes de discriminação ou preconceito de gênero
1- IntroduçãoO presente estudo tem por objetivo efetuar a análise constitucional do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 122, de 2006, doravante denominado PL 122/2006.Par
Projeto de Lei da Câmara nº 122/2006.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 122/2006 viola a liberdade religiosa e de expressão das Igrejas Cristãs Brasileiras, posto que estas pregam embasadas na Bíblia que a homossexualidade é uma prática pecaminosa?
O governo Lula e o combate à castidade
A vida deve ser respeitada ainda antes da concepção. O respeito à vida deve começar pelo respeito à sexualidade, que é a fonte e a raiz da vida. A cultura da vida coincide com a cultura da castid
A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista.
Somente agora cobrei ânimo para retribuir a honra que o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti me dispensou, oferecendo réplica ao meu artigo "Projeto de Lei n.º 5003-b/2001 (crimes de homofobia): a lei da mordaça gay,