Inadimplemento contratual

Uma decisão judicial que afronta a Convenção Internacional de Direitos Humanos
A Quarta Turma do STJ proibiu, no dia 5 de junho do corrente ano, a apreensão do passaporte de um devedor, mas manteve a suspensão de sua CNH, decretada em 1ª instância.
Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes em razão de atraso na entrega de imóvel comprado na planta
Em recente recurso especial, entendeu-se que a multa estabelecida em contrato a título de cláusula penal para a hipótese de atraso poderá ser cumulada com indenização por lucros cessantes quando a referida cláusula penal tiver natureza moratória.
Distrato/rescisão contratual de imóvel na planta: acordo escandaloso entre governo federal e associações de incorporadoras pretende prejudicar consumidor
Proposta assustadora de regulamentação legislativa pretende que a multa a ser paga pelo consumidor, em caso de desistência de compra de imóvel na planta, seja a retenção de 10% sobre o valor global do imóvel, e não mais sobre os valores já pagos.
Renegociação de dívida deve facilitar a vida do devedor
Em princípio, ficar inadimplente não é crime. A crise econômica causa inadimplementos. Os credores devem facilitar o pagamento e renegociação aos inadimplentes, mantendo conduta de boa-fé.
A proteção do particular contratado diante da inadimplência contumaz da administração pública no âmbito dos contratos administrativos
Estudo acerca das possibilidades colocadas à disposição do particular contratado para preservação de sua saúde financeira diante da inadimplência contumaz da Administração Pública contratante.
Tributação dos juros de mora
A reação legislativa à jurisprudência que favorece os contribuintes já se incorporou na rotina do Poder Legislativo, que tem acolhido todos os projetos legislativos de iniciativa do Executivo nesse sentido. Vejamos o que dispõem a lei, a doutrina e a jurisprudência quanto à matéria!
A bilateralidade das cláusulas penais estipuladas unilateralmente em contratos consumeristas
As cláusulas penais são comumente estipuladas unilateralmente em contratos de adesão, violando direitos dos consumidores. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que tais cláusulas devem ser interpretadas e aplicadas para ambos os contraentes.
Aspectos contratuais da cirurgia plástica estética
O presente trabalho tratará dos aspectos contratuais de uma cirurgia plástica estética. Sob a ótica da bioética, questiona quais os limites de um contrato de cirurgia estética, visto que se trata do próprio corpo do paciente.
Novas súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo atualiza entendimento sobre questões imobiliárias, especialmente para incorporadoras/construtoras e para o comprador de imóvel na planta, consolidando responsabilidades e direitos.
Julgado de 2008 já afirmava o Direito do comprador de imóvel na planta em rescindir/distratar o negócio e obter a restituição de 90% dos valores pagos
O presente texto traz precedente antigo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo que já revelava a possibilidade do comprador de imóvel na planta pleitear judicialmente a quebra do contrato e obter a devolução de grande parte dos valores pagos.
A disposição dos juros no nosso ordenamento jurídico
Há uma grande lacuna a respeito da limitação das taxas de juros. O consumidor deve ficar atento às leis que o protegem para se ver livre das engenharias financeiras utilizadas pelos bancos para persuadi-los.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% de todos os valores pagos pela compradora, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!
Do tratamento conferido pelo CDC ao consumidor inadimplente
Este artigo visa abordar brevemente o viés protetivo do CDC em relação ao consumidor, mesmo quando este se encontre na posição de inadimplente da obrigação contraída junto ao fornecedor, demonstrando algumas de suas prerrogativas nesse sentido