Lançamento tributário
O prazo de decadência, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na existência ou não de pagamento antecipado
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial, para a cobrança de eventuais diferenças ou omissões tributárias, inicia-se do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado?
A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo tributário
O contraditório e a ampla defesa, como garantias constitucionais, encontram correspondência em diversos aspectos da Administração Tributária.
Elevado número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário
Se transcorrerem mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a data em que o magistrado determinar a citação, ou que o contribuinte seja devidamente citado (conforme a situação), o crédito tributário estará extinto não podendo mais ser exigido.
Erro de direito não permite a revisão de lançamento do IPTU
Não cabe a revisão do lançamento de ofício fundado em erro de direito. O que enseja a revisão é apenas a desconsideração jurídica do fato que não era do conhecimento da autoridade administrativa tributária, geralmente, por omissão do contribuinte.
Aplicação processual da imunidade tributária dos templos e cultos religiosos
Diante do princípio fundamental à liberdade religiosa, criado como garantia constitucional, o instituto da imunidade tributária aos templos de qualquer culto demonstra o quão importante para o Estado Democrático de Direito, garantir a liberdade e a igualdade a todos os cidadãos, independentemente dos valores morais e religiosos de cada um.
Os canais de parametrização de fiscalização aduaneira e o lançamento tributário
Analisa-se o lançamento tributário na realidade do Direito Aduaneiro, especialmente nas operações de importação rotineiras. Analisa-se o momento da caracterização do lançamento tributário nos diversos canais de parametrização de desembaraço de mercadorias.
Do redirecionamento da execução fiscal nos termos do artigo 135 do CTN e a jurisprudência do STJ e STF
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Prazo prescricional nos tributos lançados por homologação.
Nos tributos lançados por homologação, o prazo prescricional de 10 anos somente cabe quando o sujeito passivo, concomitantemente, tenha realizado o pagamento e ajuizado a respectiva ação de repetição de indébito até o dia 08/06/2005.
Prazo de constituição do crédito tributário de que trata o artigo 173, II, do CTN, quando declarada sua nulidade por vício formal
INTRODUÇÃOO artigo 173, II do Código Tributário Nacional – CTN éobjeto de controvérsias na sua interpretação, tanto pelas AdministraçõesTributárias, como pelos contribuintes, no que se refere a esse
Decadência do direito de lançar
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fatogerador. Entretanto, para que a Fazenda Pública possa cobrar o tributo, énecessário que se formalize a obrigação tributária por meio do lançamentotributário, tornando a obrigação em dívida líqui
A sujeição passiva do Secretário da Fazenda municipal em matéria de lançamento tributário
Pode o Secretário de Finanças ser apontado como autoridade coatora, em caso de inconformidade ou justo receio de autuação pelo Fisco Municipal?
Constituição definitiva do crédito tributário pelo lançamento
Sumário: 1 Conceito de lançamento. 2 Natureza jurídica dolançamento. 3 Notificação do lançamento. 4 Distinção entre procedimentoadministrativo do lançamento e processo administrativo tributário. 5Conclusões.1 Conceit
Do tributo declarado no lançamento por homologação.
Há duas correntes: uma autoriza a Fazenda a expedir certidão negativa do débito para posterior execução do crédito fiscal; outra condiciona a execução à prévia notificação do contribuinte.
Comentários às Sumulas 436 e 463 do STJ. Lançamento por homologação. Imposto de renda sobre horas extras
Pela importância e atualidade comentaremos, em rápidaspinceladas, duas súmulas recentemente editadas pelo Superior Tribunal deJustiça, as de números 436 e 463.Súmula 436: "A entrega de declaração pelo contr
Redução de prazo para lançamento de tributos é necessário e urgente
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anoso prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados, dos municípios e doDistrito Federal faz
Aspectos tributários da Súmula Vinculante nº 24
Mesmo que o lançamento esteja aperfeiçoado juridicamente, a configuração do crime contra a ordem tributária não existirá se este lançamento ainda puder alterado no âmbito da Administração Tributária.