Lei do Crime Organizado (Lei nº 12.850)
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

Análise da evolução das facções e de sua constituição em organizações criminosas
Nem todas as facções criminosas trazem elementos que as configuram como ORCRIM. Algumas são meras gangues e, no máximo, associações criminosas.

Mecanismos cooperativos para a investigação criminal na repressão à corrupção:
Analisamos a importância dos institutos do whistleblowing, compliance criminal, acordo de leniência e colaboração premiada para a investigação criminal no combate à corrupção e crimes correlatos.
Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?
A autointitulação de alguém como pertencente a organização criminosa está dentro do verbo nuclear de integrar ou constituir organização criminosa?
A celeuma do marco interruptivo do crime de organização criminosa para ensejar nova conduta delitiva, nova investigação e até mesmo nova ação penal sem bis in idem
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?

Do excesso de prazo para encerramento da instrução processual na Lei de Organizações Criminosas
É necessário esclarecer a natureza jurídica do prazo processual estipulado no parágrafo único do artigo 22, da Lei 12.850/13 – Lei de Organizações Criminosas.
O acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia pode ser sindicado (revisto) pelo Poder Judiciário?
O acordo de colaboração premiada entabulado pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia poderá ser revisto pelo Poder Judiciário apenas no aspecto formal e legal, qual seja, da voluntariedade, espontaneidade, regularidade, legalidade.
Ação controlada e organizações criminosas
A ação controlada é um meio de obtenção de prova, ou seja, uma técnica especial de investigação. Desse modo, é natural que o legislador confira ao delegado de polícia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Aspectos relevantes sobre a organização criminosa na Lei nº 12.850/13
A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, além de alterar o Código Penal, aprimorando a colaboração premiada.
Colaboração premiada: combate ao crime organizado à luz da Lei n.º 12.850/2013.
O presente estudo visa analisar a importância da colaboração premiada no combate ao crime organizado, a partir das inovações trazidas pela nova Lei das Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/2013), tema em voga diante de nosso atual contexto político.
Breves comentários sobre a infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
A responsabilidade penal do agente policial infiltrado em organizações criminosas
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?
Considerações sobre o direito de privacidade no Brasil
Analisa-se a atual proteção jurídica ao direito de privacidade/intimidade no Brasil, especialmente após a edição da Lei de Uso da Internet e da Lei de Organizações Criminosas, que trouxeram bastantes novidades.
A crise de eficácia do tipo penal de lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”
Atualmente ainda se verifica grande discussão em torno do art. 1°, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98 (revogado em 2012), a exemplo de todas as outras que se utilizam da expressão “organização criminosa” ou outros termos correlatos, empregados pelo legislador com o espírito de combater a criminalidade organizada.