Lei nº 12.971 (mudanças no Código de Trânsito)
Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta
A nova lei coloca um freio na banalização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito. A verdade é que a regra (até mesmo por aplicação do princípio “in dubio pro reo”) é o reconhecimento desta última.
Análise comparativa dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor agravado por rachas e crime de racha agravado por homicídio, após a Lei 12.971/2014
O presente trabalho busca encontrar uma possível solução para a controvérsia jurídica surgida após a entrada em vigor da Lei 12.971/2014, tal controvérsia diz respeito aos crimes previstos nos art. 302 §2º e art. 308 §2º do Código de Trânsito Brasileiro.
Lei 12.971/14 e suas alterações na parte penal do Código de Trânsito Brasileiro:
A iniciativa do legislador em buscar um tratamento especial para os casos de homicídio culposo marcados pela embriaguez ou o racha não é passível de críticas. Não obstante, o é a forma pela qual se desincumbiu dessa tarefa.
Velozes e furiosos – comentários à lei nº 12.971/14
A inovação no Código de Trânsito Brasileiro editada pela Lei nº 12.971/14 veio trazer mais segurança às vias, mas deve ser analisada e aplicada em conjunto com uma série de outros fatores, sob pena de se tornar inócua.
Lei Federal nº 12.971/2014: mudanças e “barbeiragens” legislativas nos crimes de trânsito
A inovação legislativa modificou, em síntese, os textos atrelados a quatro delitos do CTB: o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (arts. 302 e 303), a embriaguez ao volante (art. 306) e o “racha” (art. 308).