Leis ordinárias de 2010
Relação União Europeia/Brasil: a questão dos resíduos sólidos
O artigo oferece um panorama geral da cooperação bilateral entre a União Europeia (EU) e o Brasil na questão dos resíduos sólidos, comparando as políticas adotadas por ambos.
BREVE PANORAMA DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DO CEARÁ
Artigo publicado originalmente na Revista Interagir de Nº 50, publicação da UniChristus (Ano VI - Novembro/2008 Nº 50 ISSN 1809-5771 - Publicação mensal de distribuição gratuita). Orientado pela Dra. Tarin Frota Mont'Alverne.

Direito e sustentabilidade ambiental:
Os empreendimentos da construção civil são normatizados em legislações cada vez mais rígidas e sua prática técnica é fiscalizada pelos órgãos governamentais reguladores, em atenção às demandas pela sustentabilidade ambiental nas atividades econômicas.

Uma análise sobre a aplicação da legislação de resíduos sólidos de Fortaleza
A legislação de Fortaleza quanto a resíduos sólidos traz diretrizes importantes para sua população, pautando-se, principalmente, no maior rigor punitivo. Entenda o que ela tem de diferente quando comparada com a legislação de outros municípios.

Economia política do desenvolvimento sustentável
O artigo busca um paralelo entre os pensamentos de Gabriela Scotto e Theotonio dos Santos acerca do conceito de desenvolvimento sustentável, contrastando tais análises com o atual panorama da legislação brasileira sobre lixo eletrônico (e-waste).
Política Nacional de Resíduos Sólidos e logística reversa
Ao disciplinar a destinação e a disposição final de produtos descartados pelos consumidores, atribuindo o seu retorno aos respectivos fabricantes, a lei deu atenção à problemática verificada no ocaso do ciclo produtivo e estabeleceu a responsabilidade compartilhada.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios.
Diversas foram as obrigações impostas aos municípios pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos representam um importante e complexo instrumento no cumprimento dessas obrigações.
Lei dos resíduos sólidos e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos
Análise da responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com foco na Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Dinâmica da logística reversa: caráter plurifuncional do direito fundamental ao meio ambiente sadio
A participação popular para que se concretize o ciclo da logística reversa pode e deve ter início na atuação individual, através do ato do consumidor final que devolve a embalagem ou o produto utilizado, separando produtos retornáveis ou aptos à recilagem.
As contratações sustentáveis no Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Aspectos societários da política nacional de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010)
O fabricante deve se encarregar de dar a destinação final ambientalmente adequada a seus produtos, devendo viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos gerados após o consumo para que estes façam o caminho inverso do consumidor ao fabricante.
Logística reversa na política nacional de resíduos sólidos
Além do desafio de encerrar os lixões e de manejar o resíduo urbano, compete às prefeituras municipais fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de resíduos passíveis de logística reversa.
O pequeno município pós-Constituição de 1988 e as limitações de gestão impostas pelo controle externo:
Os municípios de pequeno porte não possuem recursos financeiros e nem administrativos para a consecução ampla dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A política nacional de resíduos sólidos e a sua aplicabilidade no Município de Lauro de Freitas/Bahia.
Este artigo tem como objetivo o estudo da lei 12.305/2010, bem como a sua aplicabilidade no Município de Lauro de Freitas/Bahia. A coleta, assim como a destinação correta desses resíduos é o que será tratado neste trabalho.Um dos maiores problemas enfrentado pelo mundo moderno tem sido o consumismo desenfreado onde milhares de toneladas de lixo são produzidas todos os dias. Assim sendo, necessário se faz pensarmos mais na questão da sustentabilidade, já que as agressões feitas ao meio ambiente têm trazido sérias consequências ao ser humano.
Artigo 28: um instrumento pedagógico-punitivo em favor da gestão municipal de resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu art. 28, aborda municipalidades e propõe ações pedagógicas e punitivas. Há possibilidade de ações municipais em favor de uma gestão eficiente no fluxo de informações e de operações, o chamado "circuito do lixo".
Auditoria especial de gestão ambiental no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Municípios.
Proposta de auditora de resíduos sólidos a ser adotada em órgão de controle, Tribunal de Contas do Estado, conforme exigências da Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010.