Leis ordinárias de 2013

Maioria das capitais ainda não regulamentou Lei Anticorrupção.
Segundo o TCU, há hoje, em todo o país, mais de 14 mil obras públicas paralisadas. A saída para o impasse, em boa parte delas, depende de acordos de leniência – que podem reativar obras e normalizar a relação entre os prestadores de serviços e o Estado.

Delegado pode presidir inquérito policial também de forma remota
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.

O delegado de polícia como garantia da segurança jurídica
Fazemos reflexões sobre a atividade da polícia judiciária, enquanto atividade de Estado, e a importância da autonomia do delegado de polícia como garantia à segurança jurídica da sociedade.
A aplicabilidade do acordo de leniência na lei anticorrupção
Com o advento do acordo de leniência, a pessoa jurídica admite a sua participação no ato lesivo e se compromete a cooperar efetivamente com as investigações. O acordo será celebrado se a empresa for ao Estado e se dispor a colaborar.

Chovendo no molhado
O que é confirmação da gravidez? O momento em que a mulher se descobre grávida ou o momento em que a notícia da sua gravidez é dada ao patrão?
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção
Na responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) deve haver a comprovação de que a prática de tal ato lesivo pela pessoa jurídica foi em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Autointitular, autodeclarar, autoafirmar-se e autodenominar-se integrante de organização criminosa é suficiente para configurar o crime da lei de organização criminosa?
A autointitulação de alguém como pertencente a organização criminosa está dentro do verbo nuclear de integrar ou constituir organização criminosa?

A importância do compliance para a delimitação criminosa
No Brasil, o compliance ficou conhecido com a Lei Anticorrupção (12.846/13), que considera os programas de integridade como fator essencial para a diminuição de multas impostas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.

Introdução ao criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.

A responsabilidade na Lei Anticorrupção e os programas de compliance
Na responsabilização das empresas por eventuais ilícitos, serão consideradas as condutas agravantes ou medidas atenuantes adotadas, como sua efetiva cooperação no momento da denúncia, a realização de investigações de natureza interna, fiscalização e instalação de políticas corporativas de cunho preventivo.
A celeuma do marco interruptivo do crime de organização criminosa para ensejar nova conduta delitiva, nova investigação e até mesmo nova ação penal sem bis in idem
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
Processo administrativo de responsabilização na LAC
A Lei Anticorrupção determinou a investigação das condutas suspeitas através de processo administrativo de responsabilização com características próprias. Vejamos as especificidades desse procedimento, que são importantes para quem contrata com a Administração.
O programa de integridade e a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica na Lei anticorrupção:novos tempos
A Lei Federal 12.846 de 01/08/13, reg. pelo Dec.Fed. 8.420 de 08/08/15, estabelece Responsabilidade Objetiva das Pessoas Jurídicas pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, mais os requisitos para um Programa de Integridade Empresarial