Leis ordinárias de 2013
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Os bancos e o novo artigo 285-B do Código de Processo Civil
O que o artigo 285-B do CPC fez foi somente o óbvio: obrigar o autor da ação a declinar o que pede, e por consequência pagar a quantia que entende por correta no mesmo tempo e modo contratado.
Criança e adolescente.
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Breves comentários à Lei da responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
A Lei nº 12.830/2013 e o tratamento protocolar dispensado ao delegado de polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Primeiras impressões sobre a Lei nº 12.830/2013.
A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.
A nova lei velha sobre a investigação criminal conduzida pela polícia
A mesma obrigação que têm os Magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem as suas decisões e pronunciamentos tem o Delegado de Polícia ao proferir o seu relatório ou despacho.
Lei nº 12.830/2013: comentários sobre a nova lei
A investigação criminal é atividade coordenada, conjunta entre o responsável pela coleta das informações relativas à autoria e materialidade do delito (delegado de polícia) e aquele a quem se incumbe a avaliação desse acervo, para o fim de propor a ação penal (a exemplo do Ministério Público).
Lei nº 12.830/2013: a investigação policial e a atuação do delegado de polícia
A nova lei blindou os Delegados de Polícia com as garantias de independência funcional e inamovibilidade, que são prerrogativas essenciais ao desempenho da atividade investigativa.