Mediação
Magistratura de influência
A aplicação de meios alternativos de resolução dos conflitos administrativos é tema fundamental, pois a Administração Pública é o maior litigante do nosso Judiciário. Apresentamos um meio alternativo francês para a questão: a Magistratura de Influência.
Conciliação e Mediação aplicadas nas varas de família
O presente estudo tem como objetivo, diferenciar e conceituar os métodos alternativos que visam diminuir a demanda do Poder Judiciário, quais sejam: a conciliação, mediação e a arbitragem.
Aspectos gerais sobre a relevância da atuação do mediador de conflitos em uma mediação familiar
O presente artigo tem o propósito de abordar acerca da pertinência e relevância da atuação de um Mediador de Conflitos em uma Mediação Familiar para a sociedade atualmente, abordando os aspectos gerais relacionados ao assunto.
A mediação como forma eficaz de solução dos conflitos.
Visando a fomentação da visão da mediação no cotidiano, desenvolvem-se técnicas importantes para seu estabelecimento como método extra-judicial de solução de conflitos. A mediação deve ser tida como prioridade, tendo como foco aumentar a eficácia judicial
A mediação como meio alternativo para resolução de conflitos: uma análise sobre a Lei nº 13.140/2015 e o novo Código de Processo Civil
O presente artigo tem por escopo buscar uma melhor compreensão acerca da mediação, como método alternativo de resolução de conflitos. Para isso, fez-se uma análise da mediação sobre a Lei nº 13.140/2015, que regulamenta o método, e o novo CPC.
A mediação como instrumento impulsionador da transição do paradigma da culpa para o da responsabilidade
O presente trabalho visa estudar a mediação como elemento principal para a mudança do paradigma de reação ao delito ligado à culpa para o voltado à responsabilidade das partes – principalmente para a autoresponsabilidade.
Um estudo sobre mediação como forma autocompositiva de resolução dos conflitos na sistemática processual trazida pelo novo Código de Processo Civil
O presente trabalho parte do pressuposto de que o atual modelo de justiça processual apresenta-se imerso em uma crise de legitimidade por isso que o novo CPC, regulamentou o ideal proposto pela Resolução n. 125 do CNJ e estimula resolução autocompositiva.
Negociação, mediação, conciliação e arbitragem.
Tipos de resoluções de conflitos.
A mediação no direito de família:uma visão psicojurídica
A prática da mediação e os conflitos familiares, seus desafios em face das atuais entidades familiares. Ato terapêutico que representa instrumento de acesso à justiça, transformação social e oportunidade de desenvolvimento emocional familiar.
A mediação familiar sob um viés prático
O presente trabalho propõe-se a analisar a mediação familiar sob a perspectiva de sua operacionalização, abordando relevantes conceitos e as etapas do processo, as quais são carentes de um maior enfrentamento pela doutrina pátria.
A Solução Consensual de Conflitos no Código de Processo Civil
O artigo aborda a preocupação do Código de Processo Civil com a solução consensual de conflitos e suas principais normas e novidades sobre o tema,
O novo mediador
A nova Lei da Mediação surge para estabelecer um novo prisma ao mediador, lhe atribuindo status de serventuário da Justiça capaz de desafogar o Judiciário de processos desnecessários, através da conciliação agora devidamente regulamentada no ordenamento.
Negociação, mediação e arbitragem
Meios alternativos de solução de conflitos, ou melhor dizendo, meios alternativos de pacificação social são métodos eficientes de resolução de conflitos, pois, além de colocarem um ponto final no problema, eles são mais céleres e econômicos.
A mediação no Seguro DPVAT
A possibilidade da aplicação da mediação no seguro DPVAT, os prós e contras.
Alienação parental: a mediação familiar como forma de solução pacífica de conflitos
Trata-se neste artigo a questão da Síndrome de Alienação Parental e como a Mediação Familiar pode ser utilizada de maneira eficaz para solucionar conflitos desta natureza.
Abertura das portas à negociação, mediação e conciliação na Administração Pública:
A partir de março de 2016, finda a vacatio legis do CPC, a Administração poderá realizar conciliações e mediações judiciais (heterocompositivas) ou extrajudiciais (autocompositivas), suplantada qualquer alegação de quebra da legalidade.