Microempresa e empresa de pequeno porte
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno) e Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador)
Apesar das novas regras definidas pela LC 182/2021, permanecem vigentes algumas das disposições da LC 123/2006, sobretudo no tratamento diferenciado às startups e empresas de inovação.
Microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e a empresa simples de crédito (ESC)
Assim como ocorre com as microempresas, com as empresas de pequeno porte e com os microempreendedores individuais, a empresa simples de crédito não é uma nova espécie de empresário.
LGPD – primeiros passos para as PMEs
Pequenas e médias empresas também precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Quero empreender sozinho. Empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada unipessoal?
Você decidiu empreender sozinho e não quer ter sócio. Quais possibilidades o direito empresarial lhe oferece? Empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e sociedade limitada unipessoal.
Simples Nacional: justificativa para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro?
Pretende-se analisar se a exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional pode servir como justificativa para alteração do contrato existente com a Administração Pública, de modo a reequilibrar os encargos indicados na proposta.

O mercado tupiniquim de eventos e a MP 948/2020
Critica-se a delegação do encargo macroeconômico às pequenas e médias empresas do setor de eventos pelo Governo Federal. Atécnicos, Presidente e legislador sacrificam a sobrevida das PME e do mercado de eventos como um todo.

A arte de se reinventar em tempos difíceis: uma reflexão sobre alternativas práticas às microempresas e empresas de pequeno porte
Apresentam-se possibilidades de preservação e recuperação financeira das ME e EPP, todas pautadas na celeridade e redução de custos, aproveitando-se de institutos jurídicos como mediação e recuperação extrajudicial e judicial.
Aplicação restritiva do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional
O artigo analisa a aplicação de forma restritiva do art. 47 da LC 123/06 que disciplina o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social.
A multiplicidade de empresas e os limites legais para ingresso e manutenção do Simples Nacional:
O presente estudo demonstra elementos necessários para o planejamento societário e tributário de empresas que pretendam ter sua tributação realizada pelo sistema do Simples Nacional.
Bens de empresário podem ser executados por dívida de empresa individual
Como o patrimônio do empresário individual se confunde com o de sua empresa, não é preciso instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para executar seus bens.
O tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos empreendimentos nas licitações brasileiras
Com a criação de privilégios aos pequenos empreendimentos, a visão de atividade meramente instrumental das licitações foi substituída pela de política pública, pois representou um novo mecanismo de incentivo ao segmento empresarial que mais emprega no país.
Microempresas e vantagem competitiva – fraude por documentação irregular
O TCU estabeleceu a possibilidade de atenuar a punição de microempresas, mas não afastou da subsunção ao tipo criminal a conduta praticada com o objetivo de fraudar licitação, mesmo que não haja vantagem.
Captação de recursos para pequenas e médias empresas
Por meio do uso adequado dos instrumentos contratuais, torna-se possível potencializar a diminuição dos riscos afetos à atividade empresarial das pequenas e médias empresas.
ME/EPP: licitação exclusiva e cota reservada - operacionalização
Explanam-se as diretrizes e interpretações para colocar em prática a licitação exclusiva e a cota reserva nos certames que privilegiem a participação de micro e pequenas empresas.
As contratações públicas e a redução das desigualdades sociais e regionais:
A possibilidade de fomentar as microempresas e empresas de pequeno porte com favorecimentos nas compras governamentais é medida legítima e salutar que repercute, principalmente, nos municípios mais carentes e longínquos do Brasil.
As micro e pequenas empresas e as licitações
Este artigo tem por intuito analisar a previsão legal introduzida pela LC 123/2006 na contratação de MEs e EPPs em certames licitatórios junto à Administração Pública; suas particularidades, críticas e alguns resultados desde sua implementação.
microempresa e empresa de pequeno porte
Considera-se microempresa ou empresas de pequeno porte, no caso da microempresa tem a receita bruta igual ou inferior a 360.000,00 e no caso da empresa de pequeno porte tem a receita bruta superior a 360.000,00.

A regulamentação do investidor-anjo através da Lei Complementar n. 155/16
Apresenta-se a figura legal do investidor-anjo, pessoa física ou jurídica que, visando fomentar a atividade econômica, aporta recursos numa microempresa ou empresa de pequeno porte, sem receber em troca qualquer participação societária.