Modificação unilateral dos contratos administrativos

As alterações em contratos administrativos
As empresas estatais, a despeito de possuírem um regramento próprio, também devem observar os limites legais de contratos licitados e a impossibilidade de a alteração importar em uma modificação radical do objeto contratado.

A possibilidade jurídica de rescisão unilateral por razão de interesse público superveniente nos contratos administrativos sob a égide da Lei 13.303/2016
É juridicamente possível às empresas estatais, com fulcro na interpretação sistemática, a rescisão unilateral por razões de interesse público, após o advento da Lei nº. 13.303/2016.
Contornos jurídicos e aspectos práticos dos acréscimos e supressões nos contratos administrativos (art. 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93)
A Administração não pode contratar separadamente apenas o acréscimo de produto ou serviço com sobrepreço. Tal prática configura indevido fracionamento do objeto do contrato. Assim, caso a empresa não concorde com a readequação do preço ao valor de mercado, a única opção seria rescindir o contrato e licitar novamente.
Judicialização envolvendo contratos da Administração Pública do Estado de São Paulo
O grande número de acórdãos pesquisados sobre contratos administrativos indica uma tendência à judicialização da matéria, mas o conteúdo das decisões revela um posicionamento pouco ativista do Poder Judiciário Paulista neste campo específico.
A modificação dos contratos administrativos com fundamento na crise econômica
Os contratos administrativos afetados pela crise econômica podem ser alterados, aplicando-se a teoria da imprevisão, desde que não viole as regras inerentes ao procedimento pré-contratual.