Normas jurídicas
O pecado de algumas ideias associadas ao direito:
Rejeita-se o relativismo cultural e jurídico, para o qual o Direito é uma invenção puramente cultural, dependente do acordo ou o desacordo humanos, que não passa de uma expressão do poder dominante. Há algo de indisponível na ideia do Direito que impõe restrições à variabilidade cultural.
Distinção entre princípios e regras sob o critério da generalidade e abstração da norma jurídica no Brasil
Para diferenciar regras e princípios, o critério da generalidade e abstração mostra-se flexível o suficiente para permitir uma maleabilidade e adequação do Direito, sem deixar de lado suas estruturas fixas no tempo (e, dessa forma, rígidas dentro da sociedade).
Produção jurídica: positivação e aplicação
Apresenta-se esclarecimentos acerca dos dois modos de produção do Direito em sociedade, consistentes na positivação (elaboração de textos normativos) e na aplicação (construção de normas jurídicas).
Delimitação do objeto da ciência do direito, de John Austin - tradução
Este trabalho consiste na tradução de parte da principal obra de John Austin, “Delimitação do objeto da Ciência do Direito”, na qual foram lançadas as bases do positivismo jurídico moderno.
Dengue, roubos e massacres urbanos
Mais eficaz que a criação de normas penais mais severas é a implementação de políticas preventivas.
A dignidade da pessoa humana como pressuposto para a legitimidade do direito democrático
Jürgen Habermas busca legitimar o direito dentro de um Estado Democrático através da teoria da ação comunicativa, pois uma norma só se torna direito positivo quando ela obtém força através de um procedimento válido perante e quando se legitima pela aceitação social.
Desacato contra militar das Forças Armadas em serviço atípico de policiamento é crime comum de competência da Justiça Federal
A normatividade inerente ao fenômeno da seguridade social deve ser estudada a partir de reflexões internas da própria ciência jurídica, não descurando de outras ciências ou da filosofia, mas sempre levando em consideração a própria realidade em si.
O sentimento jurídico e a prudência como expressões de uma práxis valorativa de implementação dos direitos fundamentais.
O Sentimento Jurídico e a Prudência são elementos inexpugnáveis ante a atividade interpretativa do magistrado, fugir desses âmbitos já foi caminho tomado pelos positivistas, mas nossos tempos são outros.
O sentido do direito e a função das normas jurídicas.
A sociabilidade do ser humano conduz inevitavelmente e de forma direta a ter que lidar constantemente com os problemas decorrentes da interação e da reciprocidade interpessoal.
Conceitos lógico-jurídicos e jurídico-positivos: do positivismo ao pós-positivismo
O caráter universal/absoluto dos conceitos lógico-jurídicos os aproxima do corrente positivista, na medida em que confere uma abordagem neutra/avalorativa da ciência jurídica.
"Deus seja louvado": o Estado brasileiro é laico, mas não ateu
A referência a Deus na Constituição de 1988 e, com efeito, a frase “Deus seja louvado” da cédula de real, consubstancia a vontade e o pensamento da esmagadora maioria dos brasileiros, da qual emana, diga-se de passagem, todo o poder exercido por meio de mandatários eleitos ou diretamente.
A estrutura da norma jurídica previdenciária
Pretende-se demonstrar a autonomia científica do direito previdenciário como ramo do direito positivo.
Pequena introdução ao mundo jurídico: temas e elementos de introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
ISS e cooperativas de trabalho: o adequado tratamento constitucional tributário
As cooperativas, na prática de atos cooperativos, não configuram o critério material (prestação de serviços tributáveis) do antecedente da regra-matriz de incidência do ISS. Também não consubstanciam o critério quantitativo (ausência de preço), no que concerne à base de cálculo.
A codificação jurídica e seus desdobramentos
A segurança jurídica significa maior previsibilidade e menor arbitrariedade nas decisões judiciais. Uma segurança jurídica garantida pela codificação também contribui para o aperfeiçoamento da coerência do sistema, haja vista que garante seu controle.
A autorização para uso de radiofrequência e a alegação de direito adquirido sob a perspectiva dos conceitos jurídicos de Hohfeld
É o ato da autorização que concede ao administrado o privilégio de usar a faixa de radiofrequência, e tal autorização é deferida nos termos da regulamentação vigente. A Anatel pode sujeitar o requerente aos regulamentos editados após o requerimento.
Moldura e norma fundamental (grundnorm) na Teoria Pura do Direito.
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Justiça, validade e eficácia na obra de Norberto Bobbio
É inegável a existência de um tridimensionalismo no direito no que se refere à validade, à justiça e à eficácia, sendo esses aspectos independentes. A norma ideal deve buscar atender a esses três parâmetros perfeitamente para que os três coincidam, daí pode-se falar de uma “teoria reducionista valorosa".
Uma investigação sobre os atrelamentos do juiz ao direito posto
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.