OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

A promessa ou a distribuição de prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas pelas organizações da sociedade civil (OSCs)
As organizações da sociedade civil (OSCs), com base no art. 83-C da Lei n. 13.019/14, podem prometer ou distribuir prêmios por meio das mais variadas modalidades de jogos e apostas, sem que exista a necessidade de prévia autorização de nenhum órgão.

Lei nº 13.019/14: fortalecendo as ações de solidariedade do povo brasileiro
A Lei nº 13.019/14 trouxe nova realidade normativa às OSC e condecorou o importante papel por elas desempenhado. Diante disso, a comunidade jurídica é convidada ao seu aprofundamento hermenêutico.
Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico
O estudo a seguir propõe os conceitos de OS e OSCIP, diferenciado os tipos de organizações do terceiro setor. Por meio de uma análise simplificada, explicitamos que tais institutos são, de fato, quando constituídos na forma legal e para a destinação correta, um mecanismo interessante para o bom andamento do Estado.
Administração Indireta
Organização Administrativa no Brasil. Administração Indireta.
Diferenças entre organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
O artigo trata de conceituar, apresentar as semelhanças e distinções acerca dos entes: Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Transparência e participação social nas políticas públicas:
Em julho de 2014 foi publicada a Lei nº 13.019, que dispõe sobre o as relações entre Estado e sociedade civil. As grandes inovações do novo instrumento são a exigência de transparência nas parcerias, inclusive na seleção dos projetos.
Regime jurídico das Organizações Sociais (OS) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
As atividades das OSCIPs são desenvolvidas sob a influência de princípios e regras privadas, embora existam algumas indicações legislativas de aspectos de direito público, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
O Direito Administrativo no serviço público e agências reguladoras
Serviço Público: serviço essencial prestado pelo Estado ou indiretamente, por delegação, pelas pessoas jurídicas de direito privado, submetido ao regime jurídico de direito público, visando o atendimento do interesse público, sem finalidade lucrativa...
Natureza e regime jurídico das OSCIPs (com análise da obrigatoriedade ou não de licitação)
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou simplesmente OSCIPs, são consideradas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
A importância do terceiro setor e a ineficiência da Administração Pública
O Terceiro existe por conta da lacuna deixada, principalmente, pelo Primeiro Setor, é de iniciativa privada e intenciona o bem comum. Surge para tentar suprir a debilidade do Poder Público em prover as necessidades da sociedade em vários segmentos...
Termo de parceria entre organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e o poder público municipal
RESUMO: O presente artigo traz as diretrizes e peculiaridades existentes nas parcerias firmadas entre o Poder Público Municipal e as OSCIP, dando ênfase às principais características de
SOCIEDADE CIVIL E POLÍTICAS PÚBLICAS: MECANISMOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA DIMENSÃO
O presente trabalho discorre sobre o tema direitos humanos fundamentais, e, particularmente, sobre os considerados como de segunda dimensão. Problematiza e levanta questões sobre a efetivação desses direitos, mediante atuação da sociedade civil.
O regime colaborativo estatal na área da saúde: as parcerias com o terceiro setor
O artigo aborda o regime de parcerias com as entidades do Terceiro Setor, destacando suas principais peculiaridades e os pontos de maior controvérsia.
A obrigação de licitar não deve ser imposta às entidades sem fins lucrativos
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
As organizações assistenciais do terceiro setor na região fronteira noroeste do Rio Grande do Sul: paralelidade ou complementaridade à ação estatal?
O modo mais comum de parceria entre o Estado e as organizações assistenciais e beneficentes pesquisadas é a subvenção mensal da Prefeitura Municipal, e por vezes, a terceirização de serviços.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: possibilidade da participação do Terceiro Setor na fiscalização ambiental
Trata-se de pesquisa acerca da viabilidade da execução da atividade de fiscalização ambiental por parte de Organizações Não-Governamentais com a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).