Poder constituinte originário
Limitações ao poder constituinte originário na manifestação de uma nova ordem soberana
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como limitação material ao Poder Constituinte Originário
Buscar-se-á, precipuamente, verificar se os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser tidos como limitação material ao Poder Constituinte originário.
Soberania popular e a limitação injustificada quanto à iniciativa nos Projetos de Emendas Constitucionais
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
A Constituição Federal de 1988 e seu significado para o novo Direito Constitucional brasileiro: por que não acreditar?
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.
Elementos da teoria da inconstitucionalidade de normas constitucionais de Otto Bachof
O ordenamento jurídico brasileiro acata corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).
Evolução constitucional brasileira: construindo um Estado Democrático de Direito
O presente artigo estuda as nuances das Constituições brasileiras, partindo criação da Carta Magna de 1934 até chegar a Constituição Federal de 1988, buscando construir um liame entre tal avanço e a construção do Estado Democrático de Direito no Brasil.
O processo constituinte de 1987/1988 e a participação da sociedade na elaboração do texto constitucional:
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
A construção de uma Constituição: um resgate histórico do processo constituinte de 1987/1988 a partir do Diário da Assembléia Nacional Constituinte
O estudo do processo constituinte de 1987/1988 sob a perspectiva de resgate histórico é fundamental para a compreensão do texto constitucional promulgado.
Limites do poder constituinte originário
Negar a existência de um conjunto mínimo de direitos inatos à própria condição humana é rejeitar o fato de que a imensa maioria das pessoas prefere viver a não viver, inclusive, desejam um tipo de vida mais rica e completa do que aquelas que lhe dariam uma mera sobrevivência física.
A inconstitucionalidade da reforma parcial da Constituição por constituinte exclusiva
Somos contrários à constituinte exclusiva para a promoção de uma reforma parcial na Constituição. O poder constituinte originário é convocado única e exclusivamente para criar a nova Constituição de dado Estado, rompendo com a ordem normativa anterior.
Emenda Constituicional nº 26/1985, à Constituição Federal de 1967: manifestação do Poder Constituinte ou Evolutivo?
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Egito: afinal, qual o sentido da redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Os limites na revisão constitucional em Moçambique
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Não existe direito adquirido contra ato do poder constituinte originário
Não faz sentido a alegação de submissão do Poder Constituinte Originário ao direito adquirido precedente, pois, com o rompimento da ordem jurídica anterior, os direitos que decorriam deste não mais existem.
A proposta de Emenda Constitucional de iniciativa popular no direito brasileiro
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Do autoritarismo à democracia participativa: memória da superação do paradigma autoritário pela administração pública federal
Ainda que o Decreto-Lei nº 200, de 1967, até hoje permaneça válido em nosso ordenamento jurídico, é certo que as premissas autoritárias que inspiraram a sua edição não mais encantam a criatividade institucional da administração pública federal e do legislador contemporâneos.
Poder Constituinte e suas vinculações jurídicas
O Poder Constituinte está adstrito aos direitos fundamentais já conquistados, no sentido de que não pode imotivadamente restringi-los, sendo essa a principal limitação que sofre.
O discurso do desenvolvimento sustentável na Constituição Federal de 1988 sob a visão da análise do discurso bakhtiniana
A Constituição acolheu o discurso do desenvolvimento sustentável para, a um só tempo, legitimar o capitalismo no país e estabelecer regras de proteção ambiental compactuadas com aquele sempre que possível, de modo a não atravancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.