Polícia administrativa do trânsito
Art. 277 CTB: entenda sobre o assunto
O CTB prevê outras formas técnicas de comprovação da embriaguez ao volante que vão além do exame clínico ou do teste do bafômetro. No entanto, muitas vezes, o motorista é multado como embriagado simplesmente pela recusa da realização do exame.
Análise do julgamento no Recurso Especial 1.111.566/DF: o etilômetro e a interpretação das normas
Reflexões sobre o Recurso Especial nº 1.111.566/DF, que criou polêmica ao exigir que, para a aplicação do tipo penal previsto no artigo 306 do CTB, é necessária a realização de mensuração de grau alcoólico do condutor veicular por meio do etilômetro ou de exame de sangue.

Teste do drogômetro pode ser implantado junto ao teste do bafômetro nas blitzes
O teste com o drogômetro pode aliar-se aos testes já realizados com o bafômetro, para evitar que motoristas dirijam sob a influência de substâncias que comprometam sua capacidade psicomotora ao conduzir veículo.
Embriaguez, seguro de vida e seguro de veículo versus a obrigação de indenizar
É antigo o questionamento nos tribunais acerca do fato de a embriaguez do segurado afastar a obrigação contratual de indenizá-lo pelo sinistro que tenha provocado, assim como de indenizar terceiros prejudicados por sua conduta. O STJ analisou a questão.
Fui parado na blitz da “Lei Seca” e recusei o bafômetro, e agora?
Não se desespere, pois existe solução.
A Lei n°12.760/2012.
O presente trabalho tem por estudo a Lei n° 12.760/2012, que fez alterações na Lei n° 11.705/2008 e incluiu novos meios de provas para a aferição do alcoolemia ao volante e a direção sob influência de substâncias psicoativas.

Crimes de trânsito: embriaguez e racha com morte ou lesão grave – Matando a proporcionalidade
O texto apresenta crítica às alterações da Lei 13.546/17 no CTB, com destaque à violação da proporcionalidade e às possíveis soluções práticas.

Lei nº 13.546/2017. Perspectivas da nova lei de trânsito e suas aberrações teratológicas
A nova lei de trânsito se mostra uma norma simbólica e esquizofrênica, gestada sem conhecimento técnico, por um Parlamento covarde e sem credibilidade.

Breves considerações sobre a nova Lei nº 13.546/17.
A nova Lei 13.546/17 criou qualificadoras para os crimes de trânsito previstos nos artigos 302 e 303 da Lei 9503/97 (CTB), quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que alterem sua capacidade psicomotora, estabelecendo as penas de reclusão de 5 a 8 anos no caso de morte, e de reclusão de 2 a 5 no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ROSSI a devolver 85% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.

Avisar sobre blitzen da Polícia nas redes sociais é crime?
Quem avisar à coletividade acerca de blitz da Polícia, por meio das redes sociais ou qualquer outro meio capaz e hábil de chegar ao conhecimento de um número indeterminado de pessoas, pode ser responsabilizado penal, civil e administrativamente,

Violência no trânsito: custos sociais e importância das políticas públicas na mudança de comportamento do motorista
Os acidentes de trânsito no Brasil matam cerca de 43 mil pessoas por ano e parte dessa acidentalidade é causada por motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Há necessidade de uma mudança normativa, mas, principalmente, de políticas públicas eficazes para estimular a mudança de comportamento do motorista.

Caracterização do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (art. 306 do CTB), mesmo sem realização de testes ou exames clínicos.
Este artigo descreve os casos e as formas de caracterização do art 306 do CTB e como realizar a adequação a este tipo penal mesmo com a recusa do condutor em realizar os testes, ou exames, que avaliem a presença de álcool ou outra substância psicoativa.

A nova lei de trânsito no Brasil: obrigatoriedade do teste de alcoolemia e sua inconstitucionalidade
Analisa-se a Lei nº 13.281/2016, que introduz modificações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial com abordagens na nova infração administrativa de recusar a submeter-se a testes de alcoolemia.
Segurança Pública: dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
Faz-se um apanhado geral do art. 144 da Constituição República de 1988, abordando o que há de mais essencial, com o devido amparo na jurisprudência do STF, além de trazer os aspectos singulares dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

A recusa em se submeter ao bafômetro como infração de trânsito:
Diferentemente da esfera penal, embora o acusado de ilícito administrativo de trânsito não tenha o dever de produzir provas contra si, sua recusa em se submeter a exame poderá ser objeto de sanções administrativas e ser interpretada em seu prejuízo.
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz?
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.