Polícia administrativa do trânsito
Foi multado por excesso de velocidade em radar fixo (pardal)? Recorra!
Quem nunca foi viajar e passou pelo dissabor de ser autuado por excesso de velocidade em radar fixo? Poucos sabem que tais equipamentos estão em funcionamento completamente eivados de ilegalidades.

Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.

A apuração do crime de embriaguez ao volante e a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/2012)
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
A inversão do ônus da prova nas infrações de trânsito
A presunção de veracidade das afirmações do agente público com a inversão do ônus probatório representa um dever praticamente insuportável ao cidadão, esmagando suas garantias fundamentais diante de um Estado onipotente.
Cadeirinhas para bebês e ônibus lotados: incongruências da legislação de trânsito brasileira
O Estado tem verificado o uso de cintos e de outros equipamentos de segurança e o teor alcoólico sanguíneo dos motoristas. Os ônibus, entretanto, têm passado ao largo das fiscalizações e perambulam lotados e, não poucas vezes, desgovernados.
A inconstitucionalidade da lei estadual paulista da “ficha suja” de motoristas
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Análise acerca da legalidade do uso obrigatório do etilômetro
A resistência à verificação obrigatória da embriaguez ao volante, ou da alteração da capacidade psicomotora, possui suas raízes em questões culturais e não no universo das leis.
Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante de direção de veículo automotor
Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.
50 tons de alcoolização (e de embriaguez)
Podemos falar em 50 tons de alcoolização (ou mais), competindo à autoridade administrativa e ao juiz fazer o devido enquadramento legal de cada situação, com suas respectivas consequências jurídicas.
O novo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro: aboliu-se o critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.

Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
A nova Lei nº 12.760/2012 e seus reflexos para a atividade de polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.
Nova Lei Seca: mais da mesma falta de técnica legislativa
Na lei consta um nível de tolerância de alcoolemia. Portanto, o cidadão não pode ser incriminado de forma alternativa, ao sabor das duas modalidades de constatação previstas nos dois incisos do paragrafo único do artigo 306 (sinais clínicos ou alcoolemia).
Comentários ao artigo 160 do Código de Trânsito
Todo condutor que se envolver em acidente grave deverá ser alvo dos efeitos do art. 160 do CTB, sendo submetido a uma apuração mediante o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, tudo externado em processo administrativo instaurado pela autoridade competente com o fito de buscar a verdade e aplicar os consectários legais a quem de direito.