Polícia administrativa do trânsito
O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conforme a Lei nº 12.760/2012
A Nova Lei Seca resolveu a questão da quantificação de álcool por litro de sangue e ampliou a possibilidade de responsabilização penal, o que é positivo. Por outro vértice, trouxe novas discussões jurídicas, todas evitáveis se o legislador fosse mesmo técnico.
A Lei nº 12.760/12 (Nova Lei Seca) e sua (in)aplicabilidade em razão da ausência de regulamentação pelo Contran.
A regulamentação já existe e não foi revogada pela nova lei, já que esta não inovou as regulamentações tanto no que se refere ao decreto e às resoluções do órgão de trânsito.
Nova Lei Seca: corrigiram-se afinal os equívocos da lei anterior?
A Nova Lei Seca veio com o objetivo de consertar os equívocos da legislação anterior que tratou da embriaguez ao volante, mas também trouxe alguns aspectos controversos.
O art. 306 do Código de Trânsito brasileiro e as provas no processo penal
No passado, a jurisprudência já aceitou que a prova da embriaguez fosse produzida por qualquer meio, para depois se restringir aos testes de alcoolemia. Com a nova lei, aboliu-se o sistema da prova tarifada para admitir outros meios de prova em direito admitidas.
Nova Lei Seca no Brasil: novas elementares típicas
A nova lei é autoaplicável naquilo que for cabível, deixando a ser disciplinada pelo CONTRAN apenas a parte da definição dos demais sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora.
Lei nº 12.760/2012: a nova Lei Seca
Com a nova Lei Seca houve uma mudança significativa no conteúdo do artigo 306 do CTB. Em linhas gerais, agora o estado de embriaguez pode ser comprovado por diversos meios, tais como exames de alcoolemia, vídeos, testemunhas ou outras provas admitidas pelo nosso ordenamento jurídico.
Seis decigramas de álcool já significam crime? Ou não?
Caso o condutor do veículo se submeta ao exame pericial e se constate 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), isso, por si só, já configura o crime do art. 306 do Código de Trânsito?
A (i)legalidade do ato administrativo do agente de trânsito quando da autuação de infração de trânsito por falta de uso de cinto sem abordagem do condutor
Não cabe aos agentes de trânsito ditarem novas regras de trânsito ou inobservar qualquer preceito da legislação, pois tal fato, por si só, gera ilegalidade do ato administrativo e, consequentemente, caberá a Administração Pública anulá-lo.
Embriaguez ao volante e direito a não autoincriminação
A inclusão de teor alcoólico como elementar do tipo penal da embriaguez ao volante, ao invés de aumentar o rigor no tratamento dos casos práticos, trouxe um benefício aos condutores flagrados em estado etílico, uma vez que depende do etilômetro ou de amostra de sangue.
Supremacia do Estado x supremacia do interesse público e o conflito com os direitos fundamentais processuais na aplicação de multas de trânsito por guarda
Analisaremos a supressão dos direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento/processo administrativo de aplicação de multa de trânsito por guarda.
Futuras alterações no Código Penal.
As normas penais deverão estar sempre em desenvolvimento paralelo a sociedade, assim, a necessidade de mudanças legislativas na esfera penal há décadas se mostra imprescindíveis, visto o crescimento populacional desenfreado, transpondo uma obrigação estatal em possibilitar sintonia das normas penais em relação à vida social e proteção dos bens jurídicos que devam ser resguardado por toda a norma.
Aspectos do tratamento legal à embriaguez na direção após o REsp nº 1.111.566
Ao tratar da embriaguez ao volante, alguns juízes entendem que a exigência de exames técnicos consiste em hierarquia entre as provas, outros na regra da especificidade. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.111.566, uniformizou a jurisprudência.
A possibilidade de utilização pelas guardas municipais dos recursos arrecadados com multas de trânsito
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Teste e programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica para os motoristas profissionais: constitucionalidade da Lei nº 12.619/2012
A nova lei é positiva por tentar impedir jornadas de trabalho desumanas pelos motoristas, o que incentiva a ingestão de tóxicos e de bebida. Contudo, não foi boa a imposição do teste e de inscrição no programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, já que coloca o trabalhador em uma situação extremamente vulnerável.
A constitucionalidade do teste de “bafômetro” e de alcoolemia
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Consequências jurídicas da embriaguez no trânsito
Em que pese serem as normas regulamentadoras do crime de embriaguez ao volante de rigor considerável, há que se observar a possibilidade do tipo penal esculpido no art. 306 do CTB se tornar letra morta.
Medicina legal para condutor de veículo embriagado e a visão legalista do Superior Tribunal de Justiça.
Se o Código Penal Brasileiro, como em todos os países, já prevê o crime de homicídio e de lesão corporal, dentre outros, porque uma lei administrativa precisa estatuir condutas penais de mesma natureza?