O princípio da confiança em tempos de pandemia
08/04/2020 18:51 0
O presente trabalho aborda o princípio da confiança, sendo um desdobramento dos princípios constitucionais fundamentais.
Princípio da proteção da confiança
Artigos, ensaios e monografias jurídicas
15/07/2017 12:00 1
Este trabalho busca firmar o instituto da decadência, manifestado no art. 54 da Lei nº 9.784/99, como instrumento de harmonização entre a potestade anulatória da Administração e a confiança legítima gerada nos administrados.
08/04/2020 18:51 0
O presente trabalho aborda o princípio da confiança, sendo um desdobramento dos princípios constitucionais fundamentais.
05/04/2020 18:59 1
O presente trabalho aborda o princípio da confiança, sendo um desdobramento dos princípios constitucionais fundamentais.
18/06/2018 20:49 0
Com a greve dos caminhoneiros, é importante avaliar em que medida pode o poder público editar normas que contrariem a necessária previsibilidade que deve nortear os particulares quando de suas atuações.
15/05/2018 19:20 0
Num país onde “tudo que é sólido se desmancha no ar”, onde crises econômicas ameaçam direitos de diversas ordens, faz-se mais do que necessário lembrar-se do princípio da confiança legítima.
14/07/2017 16:20 0
São perfeitamente harmonizáveis os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público sobre o privado e da proteção da confiança.
17/01/2016 16:08 15
Discute-se a aplicação do princípio do duty to mitigate the loss no âmbito do contrato de escrow em operações de fusões e aquisições.
27/07/2015 19:45 3
A penalização do credor pelo não exercício de direito em um determinado lapso temporal é um tema extremamente polêmico, mormente pelo fato de que o estado de inércia suprime a possibilidade de levar a efeito eventual benefício advindo da relação jurídica.
19/08/2013 11:30 10
Sob a ótica do direito civil brasileiro, toda fase preliminar de negociações contratuais, na qual, normalmente, se insere o memorando de entendimento, deve ser regida pelos princípios de probidade e boa-fé objetiva. O memorandum of understanding (MoU) abrange documentos intitulados de gentlemen’s agreement, heads of agreement, carta de intenção e letter of understanding, assim como as cartas de confidencialidade e as cartas de exclusividade, em razão da troca de informação, tecnologia e expertise entre as partes.
20/07/2013 21:55 9
Se o Judiciário é o responsável por dizer o direito, e estando o STF em seu ápice, a modificação do entendimento dessa Corte modifica o próprio direito. Levando-se em consideração que a Constituição preocupou-se em limitar a alteração legislativa, em face à segurança jurídica, pelas mesmas razões, o STF deveria preocupar-se com cuidados semelhantes.
25/04/2013 14:18 1
Como o contrato de experiência ou os contratos por prazo determinado, por lei, são contratos a termo, é ilegal sua transformação em contrato por tempo indeterminado, não podendo tal natureza ser transmutada por alteração de entendimento jurisprudencial.
05/11/2012 18:00 2
O Direito Administrativo está em um momento de reflexão sobre o relacionamento entre o público e o privado e de revisão sobre as formas de se equilibrar os distintos interesses em jogo na gestão dos bens coletivos. Assim, o grande desafio dos autores administrativistas do século XXI será encontrar um novo ponto de equilíbrio entre interesse coletivo e interesse individual.
28/09/2012 19:33 2
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
27/03/2012 18:58 2
A proteção da confiança revela interesse público justificador da rescisão unilateral de contrato administrativo quando ocorre o envolvimento de pessoa física ou jurídica contratada da Administração em operação policial ou investigação do Ministério Público, com ampla divulgação dos fatos na mídia.
28/02/2012 18:10 1
Em tema das leis ambientais, o que se percebe é que o sujeito, antes de confiar, deve agir com cautela e discernimento. As expetativas advindas de seus atos e negócios jurídicos, ou dos fatos jurídicos em que esteja envolvido, podem se mostrar severamente frustradas se não considerar a variável ambiental.